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Aviso 9768/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um indivíduo na categoria de técnico superior - área funcional de gestão financeira e fiscal

Texto do documento

Aviso 9768/2009

Procedimento Concursal para Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com um Indivíduo na Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Gestão Financeira e Fiscal.

Torna-se público que por despacho do signatário de 28 de Abril de 2009, procede-se à contratação de um indivíduo na categoria de técnico superior, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

A contratação será feita nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Pretende-se com a presente contratação colmatar a insuficiência de recursos humanos existentes na Divisão Financeira, com vista à realização e satisfação de necessidades permanentes do serviço, através do desempenho das funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A referida contratação tem como objectivo:

Reforçar os recursos humanos existentes, por forma a obter-se uma maior celeridade na capacidade de resposta, quer a nível interno, quer a nível externo, bem como uma maior e melhor produtividade e qualidade no desempenho das funções, de modo a acompanhar as exigências de um serviço que se pretende eficaz na obtenção de resultados direccionados e focalizados na satisfação do cidadão/utente.

A remuneração é a correspondente à posição remuneratória n.º 2, nível 15 ((euro) 1.201,48), do estatuto remuneratório da função pública mais o subsidio de refeição no valor de (euro) 4,27/dia, a qual será anualmente actualizada de acordo com as regras que forem estipuladas para o regime da função pública.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis.

O requerimento de candidatura deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, sito à Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 Praia da Vitória, ou através do e-mail geral@cmpv.pt, acompanhado do certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade, contribuinte e segurança social, bem como do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional.

Requisitos de admissão: Os interessados devem possuir como habilitações literárias a licenciatura em gestão financeira e fiscal.

Os métodos de selecção a utilizar serão: a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, sendo a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Consistirá numa prova escrita, de consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa:

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores e Dirigentes Intermédios da Administração Pública:

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Finanças Locais:

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro;

Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

Contabilidade Autárquica:

Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 211/2005, de 12 de Julho;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro;

Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Decreto-Lei 221/2001, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Lei 162/99, de 14 de Setembro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - CIBE;

Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 73/99, de 16 de Março;

Decreto-Lei 201/99, de 9 de Junho;

Decreto Regulamentar 22/99, de 6 de Outubro;

Decreto Regulamentar 28/98, de 26 de Novembro;

Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;

Declaração de Rectificação de 31 de Janeiro de 1990;

Declaração de Rectificação de 30 de Abril de 1990;

Decreto Regulamentar 24/92, de 9 de Outubro;

Decreto Regulamentar 16/94, de 12 de Julho;

Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro;

Lei 60-A/2005, de 12 de Dezembro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Cooperação Técnico-Financeira:

Decreto Legislativo Regional 27/2005/A, de 11 de Outubro;

Decreto Legislativo Regional 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Decreto Legislativo Regional 4/95/A, de 29 de Março;

Decreto Legislativo Regional 33/84/A, de 6 de Novembro;

Contratação Pública:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Tribunal de Contas:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Lei 1/2001, de 4 de Janeiro;

Lei 48/2006, de 29 de Agosto;

Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro;

Instrução 1/2006, de 19 de Outubro;

Lei 35/2007, de 13 de Agosto;

Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Resolução do Tribunal de Contas n.º 13/2007, de 23 de Abril;

Análise e Demonstração de Resultados.

A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Habilitações literárias - licenciatura - será atribuído 20 valores.

Formação profissional - sem frequência em acções de formação - será atribuído 10 valores.

Frequência em acções de formação não relacionadas com o cargo a prover - será atribuído 12 valores.

Frequência em acções de formação relacionadas com o cargo a prover - será atribuído 14 valores mais 1 valor por cada uma além da primeira até ao limite de 20 valores.

Experiência profissional - inexistência de experiência profissional - será atribuído 10 valores.

Experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - será atribuído 12 valores.

Experiência profissional em actividade semelhante com o cargo a prover maior que 6 meses e até 1 ano - será atribuído 14 valores.

Experiência profissional em actividade semelhante ao cargo a prover há mais de 1 ano - será atribuído 16 valores, mais 1 valor por cada ano além do primeiro até ao limite de 20 valores.

Avaliação de desempenho - sem avaliação de desempenho - será atribuído 0 valores, com a classificação de Bom - será atribuído 14 valores, com a classificação de Muito Bom - será atribuído 18 valores, com a classificação de Excelente - será atribuído 20 valores.

A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Na avaliação curricular será utilizada a fórmula:

AC = (HL) + (FP) + (AD) + (EPS)

tudo a dividir por quatro.

A classificação final resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PC) + (AP) + (AC) + (EPS)

tudo a dividir por quatro.

A ordenação final dos candidatos será afixada nos locais de estilo desta Câmara Municipal.

O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;

Vogais efectivos:

Chefe de divisão financeira - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);

Chefe de divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;

Vogais suplentes:

Chefe de divisão administrativa e jurídica - Maria da Conceição Leal de Lima;

Técnico superior - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.

28 de Abril de 2009.. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Manuel Ávila Messias.

301735282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-06 - Decreto Legislativo Regional 33/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-09 - Decreto Regulamentar 24/92 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/90, DE 12 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PARA EFEITOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, NO QUE SE REFERE AS REINTEGRAÇÕES DE VIATURAS LIGEIRAS, BARCOS DE RECREIO, AVIÕES DE TURISMO E LOCAÇÃO FINANCEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Decreto Regulamentar 16/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 2/90, DE 12 DE JANEIRO (ESTABELECE O REGIME DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PARA EFEITOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS), NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES GERAIS DE ACEITAÇÃO DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES, AS DESVALORIZAÇÕES EXCEPCIONAIS DE ELEMENTOS DO ACTIVO IMOBILIZADO, AS REINTEGRAÇÕES DE VIATURAS LIGEIRAS, BARCOS DE RECREIO E AVIÕES DE TURISMO, A LOCAÇÃO FINANCEIRA E AOS BENS EM QUE SE TENHA CONCRETIZADO O REINVESTIMENTO DE VALORES DE RE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto Legislativo Regional 4/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 33/84/A, de 6 de Novembro (adapta a Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-26 - Decreto Regulamentar 28/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, que estabelece o regime das reintegrações e amortizações.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 201/99 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para a constituição de garantias reais ou garantia bancária estabelecido no nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de Março, que altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-06 - Decreto Regulamentar 22/99 - Ministério das Finanças

    Altera a taxa de amortização dos equipamentos de energia solar prevista na tabela II, divisão I, grupo 3, anexa ao Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-07 - Decreto-Lei 221/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, que estabelece o regime de reintegrações e amortizações para efeitos do IRC.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto Legislativo Regional 32/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta as competências de planeamento, projecto, construção e manutenção de infra-estruturas escolares na Região Autónoma dos Açores, bem como as normas de segurança e de protecção ambiental a que devem obedecer.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-07 - Decreto-Lei 211/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Introduz alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e em legislação fiscal complementar, aperfeiçoando e simplificando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Declaração de Rectificação 72/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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