Procedimento Concursal para Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com um Indivíduo na Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Gestão Financeira e Fiscal.
Torna-se público que por despacho do signatário de 28 de Abril de 2009, procede-se à contratação de um indivíduo na categoria de técnico superior, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
A contratação será feita nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Pretende-se com a presente contratação colmatar a insuficiência de recursos humanos existentes na Divisão Financeira, com vista à realização e satisfação de necessidades permanentes do serviço, através do desempenho das funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
A referida contratação tem como objectivo:
Reforçar os recursos humanos existentes, por forma a obter-se uma maior celeridade na capacidade de resposta, quer a nível interno, quer a nível externo, bem como uma maior e melhor produtividade e qualidade no desempenho das funções, de modo a acompanhar as exigências de um serviço que se pretende eficaz na obtenção de resultados direccionados e focalizados na satisfação do cidadão/utente.
A remuneração é a correspondente à posição remuneratória n.º 2, nível 15 ((euro) 1.201,48), do estatuto remuneratório da função pública mais o subsidio de refeição no valor de (euro) 4,27/dia, a qual será anualmente actualizada de acordo com as regras que forem estipuladas para o regime da função pública.
O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis.
O requerimento de candidatura deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, sito à Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 Praia da Vitória, ou através do e-mail geral@cmpv.pt, acompanhado do certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade, contribuinte e segurança social, bem como do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional.
Requisitos de admissão: Os interessados devem possuir como habilitações literárias a licenciatura em gestão financeira e fiscal.
Os métodos de selecção a utilizar serão: a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, sendo a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Consistirá numa prova escrita, de consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa:
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:
Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:
Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores e Dirigentes Intermédios da Administração Pública:
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Finanças Locais:
Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro;
Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
Contabilidade Autárquica:
Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 211/2005, de 12 de Julho;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 221/2001, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
Lei 162/99, de 14 de Setembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - CIBE;
Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro;
Decreto-Lei 73/99, de 16 de Março;
Decreto-Lei 201/99, de 9 de Junho;
Decreto Regulamentar 22/99, de 6 de Outubro;
Decreto Regulamentar 28/98, de 26 de Novembro;
Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;
Declaração de Rectificação de 31 de Janeiro de 1990;
Declaração de Rectificação de 30 de Abril de 1990;
Decreto Regulamentar 24/92, de 9 de Outubro;
Decreto Regulamentar 16/94, de 12 de Julho;
Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro;
Lei 60-A/2005, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Cooperação Técnico-Financeira:
Decreto Legislativo Regional 27/2005/A, de 11 de Outubro;
Decreto Legislativo Regional 32/2002/A, de 8 de Agosto;
Decreto Legislativo Regional 4/95/A, de 29 de Março;
Decreto Legislativo Regional 33/84/A, de 6 de Novembro;
Contratação Pública:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Tribunal de Contas:
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro;
Instrução 1/2006, de 19 de Outubro;
Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 13/2007, de 23 de Abril;
Análise e Demonstração de Resultados.
A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Habilitações literárias - licenciatura - será atribuído 20 valores.
Formação profissional - sem frequência em acções de formação - será atribuído 10 valores.
Frequência em acções de formação não relacionadas com o cargo a prover - será atribuído 12 valores.
Frequência em acções de formação relacionadas com o cargo a prover - será atribuído 14 valores mais 1 valor por cada uma além da primeira até ao limite de 20 valores.
Experiência profissional - inexistência de experiência profissional - será atribuído 10 valores.
Experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - será atribuído 12 valores.
Experiência profissional em actividade semelhante com o cargo a prover maior que 6 meses e até 1 ano - será atribuído 14 valores.
Experiência profissional em actividade semelhante ao cargo a prover há mais de 1 ano - será atribuído 16 valores, mais 1 valor por cada ano além do primeiro até ao limite de 20 valores.
Avaliação de desempenho - sem avaliação de desempenho - será atribuído 0 valores, com a classificação de Bom - será atribuído 14 valores, com a classificação de Muito Bom - será atribuído 18 valores, com a classificação de Excelente - será atribuído 20 valores.
A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Na avaliação curricular será utilizada a fórmula:
AC = (HL) + (FP) + (AD) + (EPS)
tudo a dividir por quatro.
A classificação final resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PC) + (AP) + (AC) + (EPS)
tudo a dividir por quatro.
A ordenação final dos candidatos será afixada nos locais de estilo desta Câmara Municipal.
O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;
Vogais efectivos:
Chefe de divisão financeira - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Chefe de divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;
Vogais suplentes:
Chefe de divisão administrativa e jurídica - Maria da Conceição Leal de Lima;
Técnico superior - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.
28 de Abril de 2009.. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Manuel Ávila Messias.
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