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Aviso 8970/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área funcional de sociologia do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8970/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área funcional de sociologia do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 6 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Sociologia do mapa de pessoal desta Autarquia, por tempo indeterminado, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - Número de postos de trabalho: um;

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Carreira/categoria/actividade: técnico superior, área de actividade de sociologia;

4 - Local de trabalho: município de Castelo de Paiva;

5 - Atribuição/competência/actividade a executar: de acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira técnica superior no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ponto 5 do artigo 34.º do capítulo v da Organização dos Serviços Municipais publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, apêndice n.º 28, de 23 de Fevereiro de 2000, na área de actividade de Sociologia prevista no mapa de pessoal desta autarquia, em especial: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica na área de sociologia, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de projectos e acções de intervenção ao nível da colectividade, com diversos graus de complexidade; propõe e estabelece critérios de avaliação da eficácia dos programas de intervenção social e procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade, promovendo e dinamizando acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior especializado; representação da Câmara Municipal em assuntos da área de intervenção social, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a)Possuir licenciatura em Sociologia, de acordo com a área de formação académica definida no Mapa de Pessoal desta Autarquia;

b)Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

c)Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, precedendo parecer favorável do Exm.º Presidente da Câmara de 20 de Março de 2009 e deliberação da Câmara Municipal de 25 de Março de 2009, são ainda admitidas candidaturas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo determinado ou determinável, sendo que para efeitos de ocupação do posto de trabalho objecto de publicitação serão respeitadas as regras previstas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME's - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Restantes candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e 3.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo determinado ou determinável.

6.3 - Nível habilitacional exigido: de acordo com o disposto nos artigos 44.º, 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é exigida, no mínimo, a titularidade de licenciatura em Sociologia.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Remuneração: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: a formalização das candidaturas é efectuada através de requerimento dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - As candidaturas poderão ser entregues directamente nos Serviços desta Autarquia ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, Sobrado 4550-102 Castelo de Paiva, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 8, não sendo admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.

9.2 - Outros documentos - as candidaturas deverão ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com documento autêntico comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida definida nas alíneas b) e c) do ponto 6.2 do presente aviso e documento comprovativo da posse das habilitações académicas; os candidatos deverão ainda apresentar currículo para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 11.º, 13.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

9.3 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos;

9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 8 implica a exclusão do candidato;

9.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação;

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção adoptados foram os obrigatórios previstos no artigo 53.º, n.os 1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar a Entrevista profissional de selecção;

10.1 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica de acordo com o seguinte programa:

a) Faltas, férias e licenças - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e respectivos Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

c) Organização dos Serviços Municipais e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como das respectivas competências - Organização dos Serviços Municipais (Câmara Municipal de Castelo de Paiva) e respectivo organograma publicados na 2.ª série dos Diários da República n.os 45, de 23/02/2000 - apêndice n.º 28, e 199, de 28/08/2001 - apêndice 104; Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março; Lei 159/99, de 14 de Setembro;

d) Cultura geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa;

e) Contratos locais de desenvolvimento social - despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social assinado pelo Secretário de Estado da Segurança Social de 07/07/2008 e normas orientadoras para a execução dos CLDS anexas; Portaria 396/2007, de 2 de Abril, Portaria 285/2008, de 10 de Abril, III Plano Nacional para a Igualdade - Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, publicado na 1.ª série do D.R. n.º 119, de 22 de Junho;

f) Programa PCHI - conforto habitacional para pessoas idosas: Despacho 3293/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2008, e Despacho 6716-A/2007, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 68, de 5 de Abril 2007;

g) Toxicodependentes - Despacho conjunto 363/99, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 100, de 29 de Abril de 1999, Decreto-Lei 72/99, de 15 de Março, e Lei 17/98, de 21 de Abril;

h) Crianças e jovens em perigo - Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro, artigo 3.º da Lei 31/2003, de 22 de Agosto, Lei 147/99, de 1 de Setembro, e artigo 4.º do Decreto-Lei 190/92, de 3 de Setembro;

i) Vitimas de violência doméstica/mulheres vitimas de violência - Constituição da República Portuguesa - artigos 9.º, 13.º, 20.º,25.º e 36.º; Código Penal - artigos 143.º, 152.º, 200.º, Lei 61/1991, de 13 de Agosto, III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, publicado na 1.ª série do D.R. n.º 119, de 22 de Junho de 2007, Decreto-Lei 323/2000, de 19 de Dezembro, Lei 107/99, de 3 de Agosto, Lei 129/99, de 20 de Agosto, Decreto Regulamentar 4/93, de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei 423/91, de 30 de Outubro, Plano Global para a Igualdade de Oportunidades - Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/97, publicada na 1.ª série-B do D.R. n.º 70, de 24 de Março de 1997, e Lei 34/2004, de 29 de Julho;

j) Complemento solidário para idosos - Portaria 1547/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 17/2008, de 26 de Agosto, Portaria 413/2008, de 9 de Junho, Portaria 253/2008, de 4 de Abril, Portaria 1446/2007, de 8 de Novembro, Portaria 833/2007, de 3 de Agosto, Decreto-Lei 252/2007, de 5 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2007, de 20 de Março, Portaria 77/2007, de 12 de Janeiro, Decreto-Lei 236/2006, de 11 de Dezembro, Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro, e Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro;

l) Código do trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 21/2009, publicado na 1.ª série do D.R. n.º 54, de 18 de Março, e Lei 35/2004, de 29 de Julho;

m) Trabalho de menores/trabalho infantil - Convenção n.º 182, relativa à interdição das piores formas de trabalho das crianças e à acção imediata com vista à sua eliminação - publicado na 1.ª série-A do D.R. n.º 127, de 1 de Junho de 2000, Aviso 101/99 do Ministério dos Negócios Estrangeiros - publicado na I-A série do D.R. n.º 194, de 20 de Agosto de 1999, Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, publicado na 1.ª série-A do D.R. n.º 66, de 19 de Março, Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2000, publicado na 1.ª série-B do D.R. n.º 10, de 13 de Janeiro, Despacho conjunto 882/99, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 241, de 15 de Outubro de 1999, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/98, publicado na 1.ª série-B do D.R. n.º 150, de 2 de Julho;

n) Rede Social - Despacho Normativo 8/2002 - publicado na 1.ª série-B do D.R. n.º 36, de 12 de Fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/99, publicado na 1.ª série-B do D.R. n.º 267, de 18 de Novembro, e Declaração de rectificação 10-O/98, publicado na 1.ª série-B do D.R. n.º 125, de 30 de Maio;

o) Programa ESCOLHAS - Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2006, publicado na 1.ª série-B do D.R. n.º 121, de 26 de Junho;

p) PNAI - Plano Nacional para a Inclusão Social: Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2008, publicado na 1.ª série do D.R. n.º 174, de 9 de Setembro;

q) PROGRIDE - Programa para a Inclusão e Desenvolvimento: Portaria 730/2004, de 24 de Junho, Despacho 25/2005 (2.ª série), publicado na 2.ª série do D.R. n.º 1, de 3 de Janeiro, Despacho 24/2005 (2.ª série), publicado na 2.ª série do D.R. n.º 1, de 3 de Janeiro, Despacho 18224/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 130, de 8 de Julho (Reg.POPH), Despacho 18225/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 130, de 8 de Julho (Reg.POPH), Despacho 31221/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 235, de 4 de Dezembro (Reg.POPH), Despacho 18359/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 131, de 9 de Julho (Reg.POPH), Despacho 18230/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 130, de 8 de Julho (Reg.POPH), Despacho 18226/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 130, de 8 de Julho (Reg.POPH);

r) Regulamento do Cartão Social do Município de Castelo de Paiva - aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28/04/2008.

10.2 - A avaliação psicológica será realizada pela DGAEP, e poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.3.1 - A avaliação curricular, cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, consta da avaliação e ponderação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Habilitação literária, b) Formação profissional, c) Experiência profissional e d) Avaliação do desempenho.

A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

Ac = (Ha + Fp + 2Ep + Ad)/5

em que.

Ac = classificação da avaliação curricular

Ha= habilitação académica

Fp= formação profissional

Ep = experiência profissional

Ad= Avaliação do desempenho.

10.3.2 - A entrevista de avaliação de competências será realizada pela DGAEP, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.4 - A entrevista profissional de selecção, constará da avaliação da experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de comunicação/expressão;

b) Comportamento e postura;

c) Formação Profissional;

d) Experiência profissional.

A classificação final da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.

10.5 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

Cf = 45 % Pc + 25 % Ap + 30 % Eps

em que:

Cf = classificação final

Pc = prova escrita de conhecimentos teóricos

Ap = avaliação psicológica

Eps = entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf = 30 % Ac + 40 % Eac + 30 % Eps, em que Cf = classificação final, Ac = avaliação curricular, Eac = entrevista de avaliação de competências e Eps = entrevista profissional de selecção.

10.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Maria da Conceição Ribeiro Teixeira, técnica superior;

Vogais efectivos - Rute Alexandra Vieira Cardoso, técnica superior, a qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Fernanda Seabra Nunes, técnica superior;

Vogais suplentes - Adão Manuel Alves dos Santos, chefe de divisão, e Helga Joaquina Moreira Magalhães Beato, técnica superior.

12 - Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castelo de Paiva e disponibilizada na página da Internet em www.cm-castelo-paiva.pt;

13 - Consulta à ECCRC - de acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 10/03/2009, e do ofício da DGAEP ref.ª1932, de 08/04/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Candidatos com deficiência - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do disposto no artigo 6.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar no respectivo requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; deverão ainda os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 - capacidades de comunicação/expressão.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

21 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Decreto-Lei 423/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico de protecção as vítimas de crimes violentos e define a indemnização a atribuir nesses casos. Dá nova redacção aos artigos 508º do Código Civil, que prevê o limite máximo da indemnização em sede de responsabilidade civil e 82º do Código de Processo Penal - liquidação em execução de sentença e reenvio para os tribunais civis.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-22 - Decreto Regulamentar 4/93 - Ministério da Justiça

    Regulamenta as condições em que o Estado indemniza as vítimas de crimes violêntos e estabelece normas sobre a instalação e funcionamento da comissão incumbida de instruir os pedidos de indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Lei 17/98 - Assembleia da República

    Regula as condições de financiamento público de projectos de investimento, respeitantes a equipamentos destinados à prevenção secundário da toxicodepência. Prevê a regulamentação da presente Lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-15 - Decreto-Lei 72/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o sistema de apoios ao tratamento e reinserção social de toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 107/99 - Assembleia da República

    Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 129/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Aviso 101/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou o instrumento de ratificação da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 26 de Junho de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 730/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria o Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar 3/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto-Lei 236/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto Regulamentar 14/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo qual se instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-05 - Decreto-Lei 252/2007 - Ministério da Saúde

    Cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-03 - Portaria 833/2007 - Ministério da Saúde

    Regula o procedimento do pagamento das participações financeiras dos benefícios adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Portaria 1446/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Portaria 413/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto Regulamentar 17/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à segunda alteração do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, através do qual é criado o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1547/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor de referência bem como o montante do complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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