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Portaria 1446/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 1446/2007

de 8 de Novembro

Pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, foi instituído o complemento solidário para idosos, cuja atribuição e manutenção obedecem a rigorosos critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

Daí que a lei preveja a renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento, estabelecendo, igualmente, que a renovação da prova depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.

O Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro, determina, no n.º 1 do artigo 32.º, que a renovação da prova é feita pela demonstração da situação dos elementos do agregado familiar do titular do complemento, cujo procedimento deve ser regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 14/2007, de 20 de Março, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria fixa os procedimentos da renovação bienal da prova de recursos dos titulares de complemento solidário para idosos, adiante designado por CSI.

Artigo 2.º

Âmbito pessoal

A prova de recursos é diferenciada tendo em conta o tipo de agregado familiar e de rendimentos dos titulares do CSI.

Artigo 3.º

Requerimento

O requerimento da renovação da prova de recursos é personalizado, constando de modelos próprios adequados à situação concreta dos titulares do CSI.

Artigo 4.º

Procedimento

1 - A entidade gestora envia aos titulares do CSI o modelo de requerimento adequado à sua situação concreta, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao primeiro dia do mês em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação.

2 - Os titulares do CSI devem remeter aos serviços da segurança social os modelos de requerimento devidamente preenchidos e instruídos, até ao último dia útil do mês anterior em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação.

3 - A não recepção nos serviços de segurança social do requerimento de renovação bienal da prova de recursos, até ao último dia útil do mês em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação, determina, nos termos da lei, a suspensão imediata do pagamento do CSI.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Outubro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/08/plain-222553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar 3/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto Regulamentar 14/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo qual se instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-04 - Portaria 253/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria n.º 1446/2007, de 8 de Novembro, que fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-30 - Decreto-Lei 151/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade, e à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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