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Portaria 253/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1446/2007, de 8 de Novembro, que fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 253/2008

de 4 de Abril

O Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 236/2006, de 11 de Dezembro, que instituiu o regime do complemento solidário para idosos (CSI), estabelece no artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º, a obrigatoriedade de os titulares do complemento procederem à renovação da prova de recursos de dois em dois anos.

Os procedimentos de renovação foram fixados pela Portaria 1446/2007, de 8 de Novembro, determinando-se que a prova de recursos deve ser diferenciada, tendo em conta o tipo de agregado familiar e de rendimentos destes beneficiários.

Face à caracterização efectuada aos actuais titulares do complemento, prevê-se que, relativamente a um grande número, não haja alteração significativa das condições iniciais que determinaram a atribuição da prestação, quer relativamente aos condicionalismos sócio-familiares, quer aos respectivos rendimentos.

Neste pressuposto é possível simplificar o procedimento de renovação bienal do complemento, com dispensa de formalidades que podem ser avaliadas pelos serviços da segurança social.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 3/2006, de 6 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 14/2007, de 20 de Março, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria procede à alteração da Portaria 1446/2007, de 8 de Novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 1446/2007, de 8 de Novembro

Os artigos 3.º e 4.º da Portaria 1446/2007, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

O requerimento da renovação da prova de recursos é personalizado, constando de modelos próprios adequados à situação concreta dos titulares do CSI, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 4.º

[...]

1 - A renovação bienal da prova de recursos do CSI é efectuada oficiosamente pela entidade gestora, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Não se tenha verificado alteração no agregado familiar do titular ou no agregado familiar dos seus filhos;

b) Não se tenha verificado alteração na composição ou no montante dos rendimentos do agregado familiar do titular, ou do agregado familiar dos seus filhos, declarados anteriormente.

2 - A entidade gestora procede ainda à renovação bienal, de forma oficiosa, quando se verifique alteração da composição ou do montante de rendimentos do agregado familiar do titular nas situações em que essa alteração resulte da atribuição de prestações ou complementos da respectiva competência.

3 - A renovação bienal da prova de recursos do CSI, nas situações em que se verifique alteração da composição do agregado familiar do titular ou alteração dos rendimentos do agregado familiar do titular, ou dos seus filhos, declarados anteriormente, é efectuada por apresentação do requerimento personalizado, a que se refere o artigo

anterior.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 22 de Fevereiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar 3/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto-Lei 236/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto Regulamentar 14/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo qual se instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Portaria 1446/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do complemento solidário para idosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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