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Despacho Conjunto 882/99, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina a criação do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), no âmbito do combate à exploração do trabalho infantil, tendo em vista a reintegração de crianças e jovens em percursos escolares regulares. Para execução do Programa serão criadas estruturas de coordenação regionais em cada área das direcções regionais de educação, as quais são compostas por um representante do PEETI, do IEFP, da Direcção Regional de Educação e do Centro Regional de Segurança Social, a nomear no prazo de 30 dias por despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Trabalgo e da Solidariedade. É criada uma comissão para acompanhamento e avaliação anual da execução deste programa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-13 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta as propostas contidas no relatório preliminar do PEETI para desenvolver o Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil. Prorroga, até 31 de Dezembro de 2003, os mandatos da estrutura de projecto do PEETI e do Conselho Nacional contra a Exploração do Trabalho Infantil, ambos criados pela Resolução nº 75/98 de 2 de Julho, do Conselho de Ministros, e altera a composição do referido Conselho, introduzindo um representante do Ministro da Saúde, um representante do Ministro da Igualdade e um re (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-23 - Resolução do Conselho de Ministros 192/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-A/2003 - Assembleia da República

    Grandes Opções do Plano para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-04 - Portaria 272/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Cria o Programa de Apoio e Qualificação do PIEF - Programa Integrado de Educação e Formação, definindo a sua finalidade e âmbito territorial, e publicando em anexo o respectivo regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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