de 31 de Dezembro
O complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, visa o combate à pobreza e à exclusão social dos mais idosos, traduzindo-se na atribuição de uma prestação pecuniária de montante diferencial assente numa avaliação rigorosa da condição de recursos dos requerentes.
Nos termos do artigo 9.º do diploma supracitado, na redacção dada pelo Decreto-Lei 236/2006, de 11 de Dezembro, prevê-se a actualização periódica do valor de referência considerado para determinação do montante do complemento solidário para idosos, bem como do montante do complemento atribuído, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza, aferidos, à semelhança do que vem acontecendo em anos anteriores, com base na evolução do produto interno bruto nominal per capita.
Em conformidade, procede-se, através da presente portaria, à actualização do valor de referência do complemento e do montante do complemento solidário atribuído com base na estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita correspondente ao 3.º trimestre de 2008, garantindo-se, deste modo, a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos aos pensionistas com 65 ou mais anos em situação de pobreza.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 236/2006, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante de complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 2.º
Actualização do valor de referência do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 3,333 %, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita correspondente ao 3.º trimestre de 2008, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2009 em (euro) 4960.
Artigo 3.º
Actualização do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 3,333 % de aumento.
Artigo 4.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria 209/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.
Em 18 de Dezembro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.