de 31 de Dezembro
O XVIII Governo Constitucional assumiu como prioridade, no âmbito das políticas sociais, o combate às desigualdades sociais através do reforço do apoio aos idosos beneficiários do complemento solidário para idosos, de forma a garantir-lhes um rendimento acima do limiar da pobreza.O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, estabelece que o valor de referência do complemento solidário para idosos é objecto de actualização periódica, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.
Tem sido habitual a utilização da evolução do produto interno bruto nominal per capita para a actualização do valor de referência do complemento, assim como do montante do complemento atribuído, dado que este indicador tem subjacente a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.
O quadro macroeconómico actual resultante da crise económica internacional aponta para uma variação negativa do produto interno bruto nominal per capita em 2009, o que implicaria, a adoptar-se este indicador de actualização, uma diminuição do valor de referência do complemento solidário para idosos e uma redução nominal do montante do complemento atribuído aos actuais titulares da prestação durante o ano de 2010.
Neste contexto, o Governo entende adoptar, neste âmbito, os critérios que presidiram à actualização do indexante de apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social para o ano de 2010, actualizando o valor de referência do complemento solidário para idosos e o montante do complemento solidário atribuído em 1,25 %, garantindo, desta forma, a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais.
Esta medida, de reforço da protecção social, insere-se no âmbito das políticas sociais prosseguidas pelo Programa do XVIII Governo Constitucional.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de Dezembro, e 151/2009, de 30 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante do complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 2.º
Actualização do valor de referência do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em (euro) 5022.
Artigo 3.º
Actualização do valor do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento.
Artigo 4.º
É revogada a Portaria 1547/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.Em 23 de Dezembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.