Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de Técnico Superior, para a Área dos Serviços Técnicos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., torna-se público que, por despacho de 18.07.2012 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de Técnico Superior, para a Área dos Serviços Técnicos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2012.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005, de 11.02.2005, publicado no Diário da República, n.º 54, 2.ª série, de 17.03.
5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).
6 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2012:
No âmbito da Engenharia Eletrotécnica e Automação:
Realização de tarefas de investigação, conceção, estudo, projeto, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade nas diferentes áreas de atividade da engenharia no âmbito da especialidade, no Campus ISEL;
Fiscalizações de obras com atuação de setores diversificados, por vezes, até complementares, como sejam o projeto (edifícios públicos), planeamento e processos de construção, cobrindo as áreas dos materiais;
Elaboração de planos de trabalho que indicam o prazo de construção e a frequência com que se devem realizar as operações de manutenção, especificam o tipo de materiais, máquinas e outro equipamento a utilizar e determinar os padrões de segurança a respeitar e a mão de obra a empregar na construção, incluindo a elaboração de estimativas de custos de obras;
Elaboração de estudos e análise à qualidade energética de instalações elétricas do Campus ISEL;
Responsável pela auditoria energética e elaboração de planos de racionalização de energia no Campus ISEL;
Responsável pela gestão da área da manutenção preventiva e corretiva dos Serviços Técnicos no âmbito das Instalações elétricas e infra estruturas de dados e telecomunicações;
Responsável pela gestão do contrato de prestação de serviços no âmbito da assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva das instalações de AVAC;
Responsável pela gestão do contrato de prestação de serviço no âmbito da assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos Elevadores do ISEL;
Responsável pela gestão do contrato de prestação de serviços no âmbito da energia elétrica e telecomunicações no Campus ISEL;
Responsável pela gestão do contrato de prestação de serviço no âmbito assistência técnica, manutenção e conservação do sistema de gestão do parque de estacionamento do Campus ISEL;
Responsável pela gestão do contrato de prestação de serviço no âmbito assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema UPS afeto ao Edifício E e P do Campus ISEL;
Responsável pela gestão operacional de toda a infraestrutura de telecomunicações e operacionalidade do "software" de gestão aplicada à Central Telefónica do ISEL.
No âmbito do Novo Código de Contrato Públicos (Aquisições de Bens Serviços e Empreitadas no âmbito da especialidade):
Desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos, métodos e competências em estratégia e gestão de compras;
Aplicação de conhecimento das formas de selecionar os métodos contratuais mais adequados;
Gestão dos fornecedores, tendo o conhecimento, explorando-se o potencial das plataformas digitais para a realização do processo de compras;
Elaboração de toda a atividade administrativa da formação dos contratos e a resolver os problemas práticos;
Responsável pela elaboração das peças procedimentais;
Desenvolvimento de modelos de avaliação de propostas nas situações da adoção do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa;
Aplicação de conhecimentos jurídicos, sumário sobre o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Aplicação de uma análise económico-financeira do processo aquisitivo, com particular enfoque na análise das propostas.
Competências:
Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou atividade.
c) Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download"no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01., alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
10.3 - O requerimento devidamente assinado e datado deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações, seminários, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização). Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com cópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a posição e nível remuneratório, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;
d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão de Cidadão.
11 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), na versão introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31.12 e, do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., serão aplicados os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas terão de realizar o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos.
11.2 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, será aplicado o método de seleção obrigatório, avaliação curricular.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 11.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
11.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., será ainda adotado um método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Código de Procedimento Administrativo;
b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
e) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.
Enquadramento Específico:
a) Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas;
b) Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
c) Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica;
d) Regulamento de Segurança de Instalações Coletivas de Edifícios e Entradas;
e) Instalações elétricas em estabelecimentos de restauração e bebidas;
f) Declaração de conformidade dos produtos e equipamentos elétricos;
g) Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios;
h) Segurança, Conservação e Manutenção de Elevadores;
i) Segurança contra Incêndio em Edifícios;
j) Fiscalização e Direção de Obras;
k) Código de Contratos Públicos;
Bibliografia:
Enquadramento Geral
a) Decreto-Lei 442/91 de 15.11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31.0 - Código de Procedimento Administrativo;
b) Lei 12-A/2008 de 27.02;
c) Lei 66-B/2007 de 28.12;
d) Lei 59/ 2008 de 11.09;
e) Lei 58/2008 de 09.09;
f) Lei 62/2007 de 10.09 - RJIES;
g) Despacho normativo 20/2009 de 21.05, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 98 - Estatutos do IPL
h) Despacho 5576/2010 de 26.03, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 60 - Estatutos do ISEL.
Enquadramento Específico:
a) 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 02.04;
b) Decreto-Lei 446/76, de 05.06;
c) Decreto-Lei 26:852, de 30.07 de 1936;
d) Portaria 949-A/2006, de 11.09;
e) Declaração de Retificação n.º 11/2006, de 16.02;
f) Decreto-Lei 226/2005, de 28.12;
g) Decreto Regulamentar 90/84, de 26.12;
h) Decreto-Lei 303/76, de 26.04;
i) Decreto-Lei 740/74, de 26.12;
j) Decreto-Lei 57/2002, de 11.03;
k) Decreto-Lei 139/99, de 24.04;
l) Decreto-Lei 168/97, de 04.07;
m) Decreto-Lei 6/2008. D.R. n.º 7, de 10.01;
n) Decreto-Lei 139/95, de 14.06;
o) Decreto-Lei 123/2009, de 21.05, Retificado pela Declaração 43/2009 e objeto de posterior alteração (D. L. n.º 258/2009);
p) Declaração de Retificação n.º 43/2009, de 25.06;
q) Lei 32/2009, de 09.07;
u) Decreto-Lei 258/2009, de 25.09;
v) Aviso 22358/2009, publicado a 14.12;
w) Aviso de 17.8.2004, publicado a 27.08;
x) Aviso de 11.4.2001, publicado a 28.04;
y) Decreto 513/70 de 30.10;
z) Decreto Regulamentar 13/80 de 16.05;
aa) Decreto-Lei 404/86 a 03.12;
ab) Portaria 269/89 de 11.04,
ac) Decreto-Lei 110/91 de 18.03;
ad) Portaria 376/91 de 02.05;
ae) Portaria 964/91 de 20.09;
af) Decreto-Lei 295/98 de 22.09;
ag) Decreto-Lei 320/2002 de 28.12;
ah) Despacho 14316/2003 de 23.07 (2.ª série); Despacho 8766/2004 de 03.05 (2.ª série);
ai) Portaria 1532/2008 de 29.12;
aj) Decreto-Lei 220/2008 de 12.11;
ak) Lei 31/2009 de 03.07;
al) Portaria 1379/2009 de 30.10;
am) Decreto-Lei 18/2008 (D.R. n.º 20, Série I de 2008-01-29);
an) Declaração de Retificação n.º 18-A/2008 (D.R. n.º 62, Série I, Suplemento de 2008-03-28);
ao) Portaria 701-A/2008 (D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29);
ap) Portaria 701-C/2008 de 29.07;
aq) Portaria 701-E/2008 (D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29);
ar) Portaria 701-F/2008 (D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29);
as) Portaria 701-G/2008 (D.R. n.º 145, Série I, au) Suplemento de 2008-07-29);
at) Portaria 701-H/2008 (D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29);
au) Decreto-Lei 143-A/2008 de 25.07;
av) Decreto-Lei 278/2009 de 02.10;
ax) Portaria 959/2009 de 21.08.
11.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %
11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na página eletrónica do ISEL.
11.9 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPL e ISEL e disponibilizada nas suas páginas eletrónicas;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
11.10 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.11 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.e do IPL www.ipl.pt.
11.12 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01., alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
11.13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
11.14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., subsistindo o empate, pela melhor nota de habilitação obtida na licenciatura. Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional, na área posta a concurso.
12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISEL e do IPL e disponibilizada nas respetivas páginas eletrónicas.
13 - Constituição do júri:
Presidente: Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado
1.º Vogal Efetivo: Arq. Justino Paulo de Jesus Cameijo Neto
2.º Vogal Efetivo: Dra. Carla Maria Antunes da Graça Silva
1.º Vogal Suplente: Dra. Cláudia Sofia Barata Valente
2.º Vogal Suplente: Dra. Celina Pereira Barros
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
14 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012.
A posição remuneratória de referência é a 2.ª a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1533-C/2008 de 31.11.
16 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), designadamente os seus artigos 20.º e 50.º
17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
5 de setembro de 2012. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.
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