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Aviso 5900/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para admissão ao curso de Formação de Oficiais

Texto do documento

Aviso 5900/2012

Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações entretanto introduzidas, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro, Lei Orgânica da Força Aérea (LOFA), nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

1 - Condições de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Ter aptidão psicofísica adequada e indispensável ao exercício das funções;

i) Não possuir tatuagens ou outras formas de marcação corporal que sejam visíveis quando uniformizado;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea;

m) Possuir qualidades pessoais adequadas à prestação de serviço em RC.

2 - Documentos do Concurso.

O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de Candidatura, devidamente preenchida pelo candidato, segundo as instruções nela expressas, fornecida em modelo impresso, disponível no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) ou na sua Delegação Norte, e no sítio da internet do CRFA (http://www.emfa.pt/www/po/crfa), podendo, em alternativa, ser preenchida e enviada eletronicamente, nos termos da alínea a. do subponto 3.2. do ponto 3.;

b) Cartão do Cidadão ou, na falta deste, Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

c) Certificado do Registo Criminal, emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

d) Certidão do Registo de Nascimento, emitida nos seis meses que antecedem a data da entrega deste documento;

e) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma, autêntica ou autenticada, com discriminação das disciplinas e com a classificação final;

f) Cédula Militar ou documento comprovativo de situação militar regularizada;

g) Para candidatos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade e candidatos militares na situação de prestação de serviço em Regime de Voluntariado (RV): Nota de Assentamentos (Marinha) e Folha de Matrícula (Exército) ou Certificado Individual de Presença, quando aplicável;

h) Para candidatos militares na situação de prestação de serviço em RV: requerimento dirigido ao CEM do ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso e informação sobre o mérito do candidato.

Os documentos referidos nas alíneas c. a g., deverão ser originais, os quais, nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos, por se destinarem à organização de processos para fins militares.

3 - Candidatura.

3.1 - Fases.

A candidatura processa-se de acordo com as seguintes fases:

(ver documento original)

3.2 - Entrega.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica, de forma segura e confidencial, no sítio da internet do CRFA, na área denominada "Candidatura Online";

b) Pessoalmente, no CRFA ou na sua Delegação Norte, contra recibo;

c) Remessa por correio registado e com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no ponto 12.

No ato da candidatura, o candidato poderá apenas entregar a "Ficha de Candidatura", sendo notificado da entrega dos restantes documentos aquando da convocação para prestação de provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

4 - Convocação para Provas.

Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do dia/hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

Na convocação dos candidatos para prestação de provas serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes critérios:

a) Prioridades definidas no Anexo B;

b) Maior classificação da habilitação literária;

c) Tenham apresentado a candidatura há mais tempo.

5 - Provas de Seleção.

As provas de seleção são constituídas por Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas e Provas de Aptidão Física.

Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação".

O Candidato é considerado na situação de "A Aguardar Classificação" quando não preencha, de imediato, o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução suscetível de o vir a atingir nos três meses seguintes à data de prestação de provas.

No caso de ser considerado "Inapto", será entregue Declaração Fundamentada com os motivos da exclusão, nos termos do artigo 20.º do RLSM.

Para além das provas previstas para a generalidade dos candidatos, os oponentes à especialidade de Juristas (JUR) serão chamados a realizar uma prova de avaliação científica.

As provas de seleção serão realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração previsível de 5 dias.

Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

5.1 - Provas de Avaliação Psicológica.

Têm a duração máxima de 2 dias e são realizadas com o objetivo de avaliar a capacidade de integração e adaptação dos candidatos à vida militar, bem como apurar as potencialidades para as especialidades a que se candidatam.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para as diferentes especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Percetivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação;

d) Requisitos Funcionais.

No final destas provas será atribuída, a cada candidato, uma nota numa escala de 1 a 7 (1 é o melhor resultado), sendo excluídos os candidatos com notas de 6 e 7.

5.2 - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês.

Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas psicotécnicas, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa para o desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5.3 - Inspeções Médicas.

Estas inspeções têm a duração de 1 a 3 dias para as especialidades de Navegadores (NAV) e Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) e de 1 dia para as restantes. Destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho de funções, constando de exames complementares de diagnóstico e observação médica.

Estas inspeções realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", constantes da Portaria 709/73, de 17 de outubro e Portaria 790/99, de 7 de setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro e pela Portaria 1196/2001, de 16 de outubro, respetivamente.

5.4 - Provas de Aptidão Física.

Estas provas têm a duração de 1 dia e são realizadas com o objetivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades.

Para estas provas, os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo. As tabelas de classificação de destreza física constam do Anexo D ao presente aviso.

5.5 - Provas de Avaliação Científica.

Os candidatos à especialidade de Juristas (JUR) realizarão uma prova de avaliação científica, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita e por uma prova oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

a) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de juristas, a nomear pelo diretor do Departamento Jurídico da Força Aérea (DJFA);

b) As provas serão classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

(1) Obtenham classificação inferior a 70 pontos na prova escrita;

(2) Obtenham classificação inferior a 100 pontos na média da prova escrita e da prova oral;

c) A legislação prevista para a realização das provas consta do Anexo E do presente aviso de abertura.

5.6 - Validade das Provas de Seleção.

As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

6 - Exclusão do Concurso.

Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as "Condições de Admissão";

b) Não apresente, em boa e válida forma, autêntica ou autenticada, até à data de início de provas, os "Documentos do Concurso" conforme indicado nas alíneas b) a h) do Ponto 2.;

c) For considerado "Inapto" em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 10 valores na Prova de Avaliação Científica.

7 - Seriação dos Candidatos.

7.1 - Os candidatos considerados "Aptos" serão ordenados de acordo com os seguintes critérios:

a) Prioridades definidas no Anexo B;

b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx + Ty + Lp/x + y +p) + K

em que:

R - Classificação das habilitações académicas;

x - Fator de ponderação da classificação das habilitações académicas;

L - Classificação das provas científicas;

p - Fator de ponderação das provas científicas;

K - Bonificação do grau académico;

T - Classificação das provas psicológicas;

y - Fator de ponderação das provas psicológicas;

Os fatores de ponderação (x, y, p) e o coeficiente de bonificação do grau académico (K) podem tomar os valores das seguintes tabelas:

(ver documento original)

c) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

7.2 - Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

7.3 - A seriação será divulgada no sítio do CRFA da seguinte forma:

a) Para os candidatos da 1.ª Fase, até 20 dias antes da data de incorporação;

b) Para os candidatos da 2.ª Fase, até 10 dias antes da data de incorporação. Esta só ocorrerá em caso de não preenchimento da totalidade das vagas com os candidatos da 1.ª fase.

8 - Incorporação.

A incorporação, a que se refere o presente concurso, ocorrerá a 19NOV12.

9 - Formação Militar e Técnica.

Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

10 - Contrato.

Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de seis (6) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Especiais dos Quadros Permanentes na Categoria de Oficiais.

11 - Calendário:

(ver documento original)

12 - Pedidos de Informação.

Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800206446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225506120 Fax.: 225 097 984

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

17 de abril de 2012. - O Comandante da Instrução e Formação Interino, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de 2012

(ver documento original)

Planeamento de vagas para a especialidade RHL a concurso para a incorporação de 2012

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

Especialidades da Área de Operações

(ver documento original)

Especialidades da Área de Manutenção

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Normas de Avaliação de Destreza Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 18/2008 de 28 de abril, as provas de avaliação da condição física serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades pela ordem abaixo discriminada:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2.400 m.

2 - Características e regras de realização das provas:

(ver documento original)

3 - Em resultado destas provas de classificação e seleção para a prestação de serviço militar efetivo será atribuído ao candidato uma das seguintes classificações:

a) "Apto", quando satisfaça o perfil psicofísico;

b) "Inapto", quando não satisfaça o perfil psicofísico;

c) "A Aguardar Classificação", quando não preencha de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

4 - Tabela de aptidão.

(ver documento original)

5 - Normas de organização.

a) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

ANEXO E

Provas de Avaliação Científica

1 - Legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na numeração conferida pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro);

f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

g) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 10-B/99, de 31 de julho, Lei 12-A/2000, de 24 de junho, Lei 25/2000, de 23 de agosto, Decreto-Lei 66/2001, de 22 de fevereiro, Decreto-Lei 232/2001, de 25 de agosto, Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, Decreto-Lei 70/2005, de 17 de março, Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, Decreto-Lei 310/2007, de 11 de setembro, Decreto-Lei 330/2007, de 9 de outubro e Lei 34/2008, de 23 de julho);

h) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

i) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);

j) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

k) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

l) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro);

m) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro);

n) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro).

2 - Prova Oral:

A prova oral é constituída por questões de natureza teórico - prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada.

206001381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Decreto-Lei 330/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Lei 34/2008 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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