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Aviso 22151/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22151/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, faz-se público que, por deliberação de Câmara Municipal de 26 de Outubro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:

Ref. A: Técnico Superior, área de Engenharia Florestal - 1 posto de trabalho;

Ref. B: Técnico Superior, área de Engenharia do Ambiente - 1 posto de trabalho;

Ref. C: Técnico Superior, área de Engenharia Civil - 1 posto de trabalho;

Ref. D: Técnico Superior, área de Gestão - 1 posto de trabalho;

Ref. E: Técnico Superior, área de Professor Ensino Básico - 1 posto de trabalho.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente:

Ref. A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica: apoio ao Gabinete de Protecção Civil e Florestal, apoio à equipa de sapadores florestais; apresentação de planos orientadores de prevenção contra incêndios no município; apresentação e implementação de planos no âmbito da gestão da floresta; garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com o Gabinete de Protecção Civil e demais agentes de Protecção Civil; promover acções de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete de Protecção Civil; apoiar o Gabinete de Protecção Civil nas funções que lhe estão cometidas no âmbito da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; implementar acções de prevenção de fogos florestais.

Ref. B - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica: apoio à subunidade orgânica de Ambiente: assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, mediante distribuição domiciliária; assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de controlo da qualidade da água e da implementação das medidas correctivas que se imponham; Promover a desinfecção das redes de saneamento; Assegurar a gestão das redes de abastecimento de água e de saneamento, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de rupturas e avarias; Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas residuais existentes; Gerir e coordenar as equipas de pessoal afecto ao sector; promover a criação, arborização e conservação de jardins e outros espaços verdes afectos ao município, providenciando a selecção e plantio das espécies mais convenientes; assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços verdes urbanos e organizar e manter viveiros e hortas onde se preparem as mudas para os serviços de arborização; acompanhar e apoiar a gestão técnica de parques e jardins; Colaborar com os serviços de obras particulares com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos que devem respeitar os projectos de loteamentos particulares, no que respeita às condições de espaços verdes nas respectivas áreas de incidência; garantir a limpeza de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos; dar apoio técnico na gestão municipal do sistema de resíduos, bem como a resíduos produzidos em estabelecimentos do município

Ref. C: - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica: apoio à subunidade orgânica de Obras Municipais, elaborar projectos de obras de iniciativa municipal, apoiar ou elaborar projectos para instituições de utilidade pública, nomeadamente, instalações de apoio a organizações desportivas, culturais e sociais; elaborar projectos de habitação própria ou organizar projectos tipo para as famílias de comprovada debilidade económica; acompanhar a execução física das obras municipais, assegurando o cumprimento dos respectivos projectos, cadernos de encargos e legislação aplicável, e elaborar as necessárias informações e autos de medição dos trabalhos executados; elaborar em colaboração com outras entidades constituídas ou a constituir, estudos de tráfego e planos de circulação, trânsito e parqueamento; acompanhar a execução dos trabalhos de empreitadas públicas lançadas pelo órgão executivo, elaborar autos de medição para processamento de pagamentos ou propostas adicionais; analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais, fiscalizando inclusive, os pedidos de pagamento de autos de medição requeridos pelos empreiteiros

Ref. D: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica: apoio à subunidade orgânica de Contabilidade, na área do aprovisionamento; organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços; elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o município, de acordo com as normas legais em vigor, elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das opções do plano; efectuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior; proceder às aquisições, devidamente autorizadas dos bens e serviços de que o município necessite; controlar os prazos de entrega das encomendas; certificar-se de que as encomendas efectuadas são entregues nos armazéns do município.

Ref. E - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica: apoio à subunidade orgânica de Educação e Ensino; apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras acções ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições educativas;

Proceder a recolha de todos os elementos que permitam a melhor avaliação das necessidades sentidas no concelho; proceder a gestão dos processos de apoio social escolar em conformidade com o Regulamento Municipal; gerir o serviço de refeições relativos a educação básica protocolados com outras instituições; gerir a componente de apoio a família na educação Pré-escolar, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário; concessão das bolsas de estudo aos alunos do ensino superior e outros benefícios sociais escolares; gerir as actividades de enriquecimento curricular em articulação com o Agrupamento de escolas.

4 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com referência à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória única (1.201,48(euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, e Lei 34/2010 de 2 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Específicos:

Refª A - Possuir Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal, ter experiência comprovada no âmbito de apoio ao desenvolvimento rural/florestal;

Referência B - Possuir Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ter experiência e formação comprovada no âmbito de gestão de ETAR's, e controlo de qualidade da água para consumo humano e sistema de abastecimento de água;

Refª C - Possuir Licenciatura em Engenharia Civil, experiência comprovada na fiscalização, acompanhamento e licenciamento de obras particulares, bem como na elaboração de projectos de empreitadas de obras públicas em Autocad e Cype.

Refª D - Possuir Licenciatura em Gestão de Empresas, ter inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), experiência comprovada no âmbito da contratação pública ao nível dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, aprovisionamento e contabilidade orçamental e patrimonial, bem como conhecimentos no âmbito das plataformas electrónicas de contratação pública;

Refª E - Possuir Licenciatura em Professor do Ensino Básico (Variante Matemática/Ciências na Natureza), formação comprovada em Linguagem Gestual Portuguesa e experiência comprovada no âmbito de apoio à acção social escolar e na elaboração de processos de bolsas de estudo;

6.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º s 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na sua redacção actual, e considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, podem ser admitidos ao presente procedimento os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 27 de Outubro de 2011.

7.1 - O recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

9 - Formalização de candidaturas - A candidatura deve ser formalizada, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregue pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira.

9.1 - Não são aceites candidaturas remetidas por via electrónica.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação de emprego público que o candidato detém, bem como a posição remuneratória de que seja detentor nessa data, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, quando aplicável.

e) Fotocópia do cartão de membro de inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, para os casos aplicáveis, constantes no ponto 6.2 (Ref. D) do presente aviso;

10.1 - O preenchimento incompleto ou incorrecto do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua não admissão ao procedimento concursal.

10.2 - A apresentação de documentação falsa e a prestação de falsas declarações determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, consoante o caso.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri à subunidade de Recursos Humanos.

11 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:

Prova de conhecimentos (PC) - método obrigatório;

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório.

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica comum aos cinco postos de trabalho colocados a concurso, directamente relacionado com as exigências da função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, não anotada e não comentada:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011 -; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro; Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;

Àqueles conteúdos acrescem os de natureza específica:

Ref. A - Engenharia Florestal: Gabinetes Técnicos Florestais - Lei 20/2009, de 12 de Maio; Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional - Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, rectificado pelas Declarações de Rectificação 50/2008, de 27 de Agosto, e n.º 55/2008, de 1 de Outubro; Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, por sua vez rectificado pela Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março; Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo - Decreto Regulamentar 18/2006, de 2.º Outubro; Plano Director Municipal de Vidigueira - Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/93, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 113, de 15/05/1993.

Ref. B - Engenharia do Ambiente: Regime Jurídico dos Serviços municipais de Águas, Saneamento e Resíduos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de Julho; Conteúdo mínimo do regulamento de serviços de água, saneamento e resíduos - Portaria 34/2011, de 13 de Janeiro; Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2008, de 26 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 183/2009, de 10 de Agosto e 73/2011, de 17 de Julho; Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais - Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de Setembro e 29-A/2011, de 1 de Março; Lei-quadro das Contra-Ordenações Ambientais - Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 98/2009, de 31 de Agosto, e rectificada e republicada pela Declaração de Rectificação 70/2009, de 1 de Outubro.

Ref. C - Engenharia Civil: Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março. Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382/1951, de 07/08, alterado pelos Decreto-Lei n.os 38 888/1952, de 29/08; 44 258/1962, de 31/03; 45 027/1963, de 13/05; 650/75, de 18/11; 43/82, de 08/02; 463/85, de 04/11; 172-H/86, de 30/06; 64/90, de 21/02; 61/93, de 03/03; 409/98, de 23/12; 410/98, de 23/12; 414/98, de 31/12; 555/99, de 16/12; 177/2001, de 04/06; 290/2007, de 17/08; 50/2008, de 19/03; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 4 de Julho e 310/2003, de 10 de Dezembro, pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro e 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, 181/2009, de 7 de Agosto e 2/2011, de 6 de Janeiro; Plano Director Municipal de Vidigueira - Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/93, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 113, de 15/05/1993.

Ref. D - Gestão: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 02 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de Abril); Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; rectificado pela Declaração rectificativa n.º 18-A/2008, de 28 de Março e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; CIBE - Portaria 671/2000, de 17 de Abril; c) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e alterada pelas Leis n.os 35/2007, de 13 de Agosto, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010 de 31 de Dezembro; lei geral tributária Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro.

Ref. E - Professor do Ensino Básico - Transferência de competências para os Município em matéria de Educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28/07, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Conselhos municipais de educação e o processo de elaboração de carta educativa - Decreto-Lei 7/2003, de 15/01, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro; lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto; Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho. Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Vidigueira; Orientações para a implementação das actividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico - Despacho 14 460/2008 de 26 de Maio alterado pelo Despacho 8 683/2011 de 28 de Junho de 2011; Condições de aplicação das medidas de Acção Social Escolar - Despacho 18 987/2009 de 17 de Agosto; alterado pelo Despacho 14 368-A/2010 de 14 de Setembro, alterado Despacho 12 284/2011 de 19 de Setembro; Plano Nacional de Leitura - Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006;

b) A prova de conhecimentos assume a forma escrita, natureza teórica, é de realização individual e em suporte de papel e comporta apenas uma fase com duração de 120 minutos.

c) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo às actas de reunião dos respectivos júris;

11.2. - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 10.º e n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e/ ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;

b) Pode comportar mais de uma fase;

c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de selecção;

d) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

i) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores); Bom: (16 valores); Suficiente: (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

11.3 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 70 % PC + 30 % AP

em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica

11.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório;

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório.

11.4.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 11.º e n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação Académica (HA) /cursos de ensino superior detidos, desde que conferentes de grau académico, a avaliar nos termos a seguir indicados: doutoramento (20 valores), mestrado (18 valores) ou licenciatura (16 valores);

ii) Formação Profissional (FP) /áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), a avaliar nos termos a seguir indicados: formação relevante de grau superior (20 valores), formação relevante (15 valores) e formação irrelevante ou sem formação (8 valores);

iii) Experiência Profissional (EP) /execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar: sem experiência profissional (8 valores); de 1 a 2 anos de experiência profissional (10 valores); de 3 anos a 5 anos de experiência profissional (15 valores); mais de 5 anos de experiência profissional (20 valores);

iv) Avaliação de Desempenho (AD) /avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho Insuficiente ou Inadequado (4 valores); Desempenho Necessita de Desenvolvimento (8 valores); Desempenho Bom ou Adequado (12 valores); Desempenho Muito Bom ou Relevante (16 valores); Desempenho Excelente ou Relevante convertido em excelente (20 valores).

b) Fórmula classificativa:

AC = (20 % HA + 30 % FP + 30 % EP + 20 % AD) /4

sendo: HA = Habilitações literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.

c) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo às actas de reunião dos respectivos júris;

11.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores); Bom: (16 valores); Suficiente: (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores), com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;

b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de selecção;

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 55 % AC + 45 % EAC

em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

12 - Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

13 - As actas dos respectivos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, por razões de celeridade e por se tratar de um procedimento urgente, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

16 - Composição do Júri do procedimento:

Ref. A - Presidente: José Manuel Portela Campos (Engenheiro Florestal); Vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque (Técnica Superior), Vogais suplentes: Noémia Ermelinda Rocha Fragoso Ramos (Técnica Superior); Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior);

Ref. B - Presidente: Carlos Manuel Figueira Carvoeiras Baioa Monteiro (Técnico Superior), Vogais efectivos: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque (Técnica Superior), Vogais suplentes: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

Ref. C - Presidente: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior);

Vogais efectivos: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior), Vogais suplentes: Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque (Técnica Superior); e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior)

Ref. D - Presidente: Carmem das Dores Silva Arrojado Estrela (Técnica Superior);

Vogais efectivos: Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque (Técnica Superior); Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior);

Ref. E - Presidente: Ana Paula Soares Cardoso Graça (Professora);

Vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior); Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior);

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

18 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

19 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

20 - Notificação dos candidatos:

20.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º supra mencionado.

21 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Critérios de desempate - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:

a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Valoração das habilitações académicas de base.

23 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vidigueira.pt).

24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de selecção é aplicável, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo igualmente publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Quota de Emprego: dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

305304677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-20 - Decreto Regulamentar 18/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA), cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo, abrangendo os seguintes municípios: Alvito, Moura, Cuba, Vidigueira, Barrancos, Ferreira do Alentejo, Serpa, Beja, Aljustrel, Ourique, Mértola, Castro Verde e Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Declaração de Rectificação 20/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Declaração de Rectificação 70/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais. Procede igualmente a republicação integral da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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