Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada 03 de Maio de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, os seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Referência A - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Biblioteca e Documentação;
Referência B - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Contabilidade;
Referência C - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Educação;
Referência D - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
2 - Prazos de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - desempenhar funções no serviço de Bibliotecas da Divisão de Educação e Cultura, nomeadamente as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar e as atribuições definidas para a Divisão de Educação e Cultura, serviço de Bibliotecas, previstas no n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103, Aviso 10606/2010, de 27 de Maio de 2010: Concebe e planeia serviços e sistemas de informação; estabelece e aplica critérios de organização e funcionamento dos serviços; selecciona, classifica e indexa documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; define procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoia e orienta o utilizador dos serviços; promove acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordena e supervisiona os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e procede à avaliação dos resultados; faz a gestão e organização do fundo documental; elabora e implementa o Plano Anual de Actividades; coordena e implementa projectos na área da promoção da leitura; acompanha, coordena e implementa projectos no âmbito da literacia da informação e do património cultural local e nacional; coordena o Arquivo Histórico e Serviços Técnicos (Catalogação e Indexação; Conservação e Restauro de Documentos); administra o Catálogo Bibliográfico Colectivo e apoia o funcionamento da Rede Concelhia de Bibliotecas de Vagos.
Referência B - desempenhar funções na Divisão Financeira, nomeadamente as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal: Procede à contratação de bens e serviços, acompanha a execução dos procedimentos, controla os stocks de material à sua guarda.
Referência C - desempenhar funções na Divisão de Educação e Cultura, nomeadamente as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar e as atribuições definidas para a Divisão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Vagos, serviço de Educação, previstas no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103, Aviso 10606/2010, de 27 de Maio de 2010: Coordena a Gestão do Parque Escolar; organiza e gere os transportes escolares; gere os refeitórios e programas de fornecimento de refeições para a Educação Pré-escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico; apoia, organiza e gere as actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e do ensino básico; apoia e coordena o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; emite pareceres sobre os projectos educativos a desenvolver no Município; monitoriza a Carta Educativa de Vagos; gere o pessoal não docente da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico; cria, propõe e implementa medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a jovens e crianças com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida; organiza iniciativas de carácter cultural, artístico, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania; organiza e gere programas de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e o prolongamento de horário na Educação Pré-escolar; elabora estudos e relatórios de apoio à decisão; implementa projectos de dinamização cultural no âmbito da Administração Local e coordena a gestão da Plataforma VAGOSEDUCA.
Referência D - desempenhar funções na Divisão de Acção Social, nomeadamente as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal: Efectua atendimento e encaminhamento para medidas de inserção de indivíduos/famílias em situação de exclusão social, carência económica, carência habitacional e de saúde; efectua atendimento, gestão e acompanhamento processual na CPCJ; colabora com as instituições públicas e privadas para intervir na área de acção social.
4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos.
5 - Remuneração - O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória (presentemente fixado em (euro)1201,48).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional:
Referência A - Licenciatura complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos-Lei 20478/1931, 22014/1932, 26026/1935, 49009/1969, de 06 de Novembro, 21 de Dezembro, 7 de Novembro e 16 de Maio, respectivamente, Curso de Especialização em Ciências Documentais - opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.º 448/83, 449/83 e 852/85, de 19 de Abril e 9 de Novembro, respectivamente, outros Cursos de Especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados por Instituições de Ensino Universitário;
Referência B - Licenciatura em Contabilidade;
Referência C - Licenciatura em Ciências da Educação;
Referência D - Licenciatura em Serviço Social.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do órgão executivo, datada de 03 de Maio de 2011.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica do Município - www.cm-vagos.pt - em Câmara Municipal/Recursos Humanos/Formulários - Procedimento Concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e ainda, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, documentos comprovativos dos factos referidos;
d) Documento comprovativo, actualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.
7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) determina a exclusão do candidato do procedimento.
7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Para os candidatos em geral:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
b) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, quando o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por tranches de 15.
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta apenas em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A Prova de Conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Referências A, B, C e D:
1 - Quadro de Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2 - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
4 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Conhecimentos específicos:
Referência A:
1 - Código de ética - http://www.bad.pt/a/Downloads/codigo_etica.pdf. [consultado em 16.06.11].
2 - Plano Nacional de Leitura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de Julho e Despacho Conjunto 1081/2005, de 22 de Dezembro).
3 - Rede de Leitura Pública: Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais (doc. 01, actualizado em 2009).
4 - Lei de Bases do Sistema Educativo n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 85/2009, de 27 de Agosto.
5 - ALA (American Library Association) (2000). Information Literacy Competency Standards for Higher Education. Disponível em http://www.ala.org/ala/mgrps/divs/acrl/standards/informationliteracycompetency .cfm [consultado em 16.06.11].
6 - BAD (2007). Conclusões do 9.º Congresso da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas [em linha]. Disponível em http://www.apbad.pt/Edicoes/EdicoesCongresso9.htm#Conclusoes [consultado em 28.04.11].
7 - CSLA (Canadian School Library Association) (1997). Students' information literacy needs in the 21st century: Competencies for teacher-librarians (document prepared by the association for teacher-librarianship in Canada and the Canadian school library association, November 1997). Disponível em http://www.cla.ca/casl/literacyneeds.html [consultado em 16.06.11].
8 - COMISSÃO EUROPEIA (2002). eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos - Plano de Acção a apresentar com vista ao Conselho Europeu de Sevilha. Disponível em http://ec.europa.eu/information_society/eeurope/2002/news_library/documents/ee urope2005/eeurope2005_pt.pdf [consultado em 16.06.11].
9 - ECO, Umberto (1983). A biblioteca. Lisboa: Difel.
10 - IFLA (2002), Manifesto da IFLA sobre a internet. FEBAB (Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições) (trad.) [em linha]. Disponível em http://www.ifla.org/III/misc/im-pt.htm [consultado em 18.07.10].
11 - IFLA/UNESCO (1994). Manifesto das Bibliotecas Públicas Biblioteca. Disponível em http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm [consultado em 12.03.11].
12 - IFLA/UNESCO (1999). Manifesto da Biblioteca Escolar da IFLA/UNESCO. Disponível em http://archive.ifla.org/VII/s11/pubs/portug.pdf [consultado em 27.04.11].
13 - IFLA/UNESCO (2001). The Public Library Service: IFLA/UNESCO Guidelines for Development [em linha]. Disponível em http://archive.ifla.org/VII/s8/proj/publ97.pdf [consultado em 16.06.11].
14 - IFLA/UNESCO (2002). Directrizes da IFLA/UNESCO para bibliotecas escolares. Disponível em http://www.ifla.org/VII/s11/pubs/SchoolLibraryGuidelines-pt.pdf [consultado em 16.06.11].
15 - IFLA/UNESCO (2003). Directrizes da IFLA para serviços de bibliotecas para crianças [em linha]. Disponível em http://archive.ifla.org/VII/s10/pubs/ChildrensGuidelines-pt.pdf [consultado em 26.04.11].
16 - OCDE (1988). O ensino na sociedade moderna. Porto: Edições Asa.
17 - OECD (2008). Trends Shaping Education - 2008 Edition. Centre for Educational Research and Innovation. Disponível em http://puck.sourceoecd.org/vl=2139830/cl=22/nw=1/rpsv/trendsshapingeducation20 08/index.htm [consultado 16.06.11].
18 - MCT (1997) Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal. Missão para a Sociedade da Informação/Ministério da Ciência e da Tecnologia. Disponível em http://www.acesso.umic.pt/docs/lverde.htm [consultado em 16.06.11].
19 - PORTUGAL. Ministério da Educação. Gabinete da Rede Bibliotecas Escolares. Portal RBE: Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares [Em linha]. Lisboa: RBE, actual. 31-01-2011. Disponível em WWW: > [consultado em 31.05.11].
20 - NUNES, Henrique Barreto. (1998). Da biblioteca ao leitor. Braga: Autores de Braga.
21 - MAGALHÃES, Ana Maria & ALÇADA, Isabel (1994). Os jovens e a leitura nas vésperas do século XXI. Lisboa: Editorial Caminho.
22 - SILVA, Armando Jorge (2009). Política de catalogação para as Bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas. Versão 1 /2009.02.
23 - TODD, Ross (2008). The Evidence-Based Manifesto for School Librarians: If School librarians can't prove they make a difference, they may cease to exist. School Library Journal. Disponível em http://www.schoollibraryjournal.com/article/CA6545434.html [consultado em 16.06.11].
24 - WENGER, Etienne (1998). Communities of Practice. Learning as a social system. Disponível em http://www.co-i-l.com/coil/knowledge-garden/cop/lss.shtml [consultado em 16.06.11].
25 - WENGER, Etienne (2006). Communities of practice. A brief introduction; Communities of practice. Disponível em http://www.ewenger.com/theory/ [consultado em 16.06.11].
Referência B:
1 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as seguintes alterações: Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril.
2 - Código dos Contratos Públicos - Anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as seguintes alterações: Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Lei 3/2010, de 27 de Abril, e Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro.
Referência C:
1 - Educação - Lei 46/86, de 14 de Outubro, Lei 115/97, de 19 de Setembro, Lei 49/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, Lei 41/2003, de 22 de Agosto, Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, Lei 85/2009, de 27 de Agosto, Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 1049-A/2008, de 16 de Setembro.
2 - Educação Pré-escolar - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, Despacho 13503/2009, de 09 de Junho, Despacho Conjunto 300/97, de 09 de Setembro.
3 - Educação Especial - Decreto-Lei 3/2008, de 07 de Janeiro, Declaração de Rectificação 10/2008, de 07 de Março, Lei 21/2008, de 12 de Maio.
4 - Actividades de Enriquecimento Curricular - Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, alterado e republicado pelo Despacho 8683/2011, de 28 de Junho, e Decreto-Lei 212/2009, de 03 de Setembro.
5 - Transportes Escolares - Decreto-Lei 299/84, de 05 de Setembro, Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, Lei 13/2006, de 17 de Abril, Portaria 138/2009, de 03 de Fevereiro, Portaria 982-A/2009, de 02 de Setembro.
6 - Refeições Escolares - Despacho 12037/2007, de 18 de Junho.
7 - Carta Educativa de Vagos - http://www.cm-vagos.pt/pageGen.asp?SYS_PAGE_ID=861382 [consultado em 17.06.11].
8 - TRILLA, Jaume (COORD.) (2004) - Animação Sociocultural: Teorias, Programas e Âmbitos; 1.ª Ed.; Portugal: Instituto Piaget.
9 - CARNEIRO, Roberto (2003) - Fundamentos da Educação e Aprendizagem: 21 ensaios para o século 21; 2.ª Ed.; Portugal: Fundação Manuel Leão.
10 - FORMOSINHO, João; ARAÚJO, Joaquim Machado; SIMÕES, João Manuel F. Sanches (2005). Administração da Educação - Lógicas Burocráticas e Lógicas de Mediação. 1.ª Ed.; Portugal: Editora ASA.
11 - JONASSEN, David H. (2007). Computadores, Ferramentas Cognitivas: Desenvolver o pensamento crítico nas Escolas. Portugal: Porto Editora.
Referência D:
1 - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro.
2 - Acção social escolar - Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, e Despacho 14368-A/2010, de 14 de Setembro.
3 - Transportes escolares - Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro.
4 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 01 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Decretos-Lei 11 e 12/2008, de 17 de Janeiro.
5 - Lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 14 de Setembro.
6 - Regulamento dos concursos para atribuição de habitações sociais - Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto.
7 - Regime da renda apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio.
8 - Rede Social, Conselho Local de Acção Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho.
9 - Rendimento Social de Inserção - Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, Lei 13/2003, de 21 de Maio, e Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro.
10 - IDÁÑEZ, Maria José Aguilar & ANDER-EGG, Ezequiel (2008). Diagnóstico Social - Conceitos e metodologias. Cadernos REAPN 12.
11 - BRUTO DA COSTA, Alfredo (2008). Um Olhar sobre a Pobreza - Vulnerabilidade e Exclusão Social no Portugal Contemporâneo. Lisboa Gradiva.
8.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, em cada fase intermédia, através das menções Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
Referência A:
AC = HA x 25 % + FP x 30 % + EP x 20 % + AD x 25 %
Referências B, C e D:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
8.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) destina-se a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar (capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; experiência profissional; qualificação e perfil para o cargo).
9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos em geral:
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
10 - Composição do júri dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente: Dr.ª Lina Maria Cruz Ferreira, Chefe da Divisão de Acção Social;
Vogais efectivos: Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior (área de Recursos Humanos), e Doutor José António Videira Saro, Coordenador Interconcelhio da Rede de Bibliotecas Escolares;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Almeida Santos Cartaxo, técnica superior do Gabinete Municipal (área de Comércio Internacional), e Arq. Pedro Jorge Pousa Ruano Castro, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização.
Referência B:
Presidente: Dr. Luís Nuno Rodrigues Fernandes André, Chefe da Divisão Financeira;
Vogais efectivos: Dr.ª Elsy Martins Santos Regalado, técnica superior (área de Contabilidade), e Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior (área de Recursos Humanos);
Vogais suplentes: Dr. Laerte Macedo Pinto, Chefe da Divisão Administrativa, e Dr. Pedro Manuel Martins Manso Samagaio, Chefe da Divisão Jurídica.
Referência C:
Presidente: Dr.ª Lina Maria Cruz Ferreira, Chefe da Divisão de Acção Social;
Vogais efectivos: Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior (área de Recursos Humanos), e Doutora Maria Teresa Ribeiro Pessoa, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Almeida Santos Cartaxo, técnica superior do Gabinete Municipal (área de Comércio Internacional), e Arq. Pedro Jorge Pousa Ruano Castro, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização.
Referência D:
Presidente: Dr.ª Lina Maria Cruz Ferreira, Chefe da Divisão de Acção Social;
Vogais efectivos: Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior (área de Recursos Humanos), e Dr.ª Maria de Lurdes Almeida Santos Cartaxo, técnica superior do Gabinete Municipal (área de Comércio Internacional);
Vogais suplentes: Arq. Pedro Jorge Pousa Ruano Castro, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização, e Eng.ª Isabel Cristina Azevedo Dias Rosado, técnica superior (área de Ambiente).
O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, excepto na referência B, na qual será o primeiro vogal efectivo.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção. Os candidatos aprovados em cada método serão também notificados através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para a realização do método seguinte.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página electrónica e notificada aos candidatos através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para audiência dos interessados.
16 - Foi dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 de Agosto de 2011. - O Vereador do Pelouro, Dr. Marco António Ferreira Domingues.
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