Procedimento comum de recrutamento para um técnico superior - Arquitecto - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
A) - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Julho de 2011, e após aprovação do executivo na sua reunião de 06 de Julho de 2011 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, e dado o carácter excepcional da necessidade de recursos humanos, encontra aberto o procedimento em epígrafe;
B) - O procedimento é regulado pela portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções Públicas de um Técnico Superior;
C) - Local de Trabalho - O local de trabalho será no Sector de Gestão Urbanística e Obras Particulares da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Paredes;
D) - Caracterização do posto de trabalho: pretendemos um/a indivíduo/a que exerça com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:
Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras publicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;
Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;
Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
Colaboração na definição das propostas de estratégias de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;
Coordenação e fiscalização na execução de obras;
Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia, com o vencimento mensal ilíquido 1.201,48 Euros (mil duzentos e um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos) - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), conforme o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conciliado com o n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro;
E) - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
F) - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e se não existirem candidatos/as nessas situações, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Tendo os candidatos declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório;
G) - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme reunião do Executivo 06 de Julho de 2011;
H) - Nível Habilitacional: Licenciatura em Arquitectura;
I) - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
J) - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
L) - Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B. E. P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de actividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Técnico Superior e área de actividade - Arquitectura. Todos os campos deverão ser correctamente preenchidos e qualquer incorrecção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato.
M) - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respectivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativa a um dos 3 últimos anos.
Os(as) candidatos(as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;
N) - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme - 4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email: recursos.humanos@cm-paredes.pt ou tel.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;
O) - Métodos de selecção serão constituídos por 2 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.
1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC): terá a duração 01 h:30 m, com consulta exclusivamente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei 380/99 de 22/09, na redacção do Decreto-Lei 46/2009 de 20/02;
Instrumentos de Gestão Territorial em vigor no concelho de Paredes
Plano Director Municipal (PDM) de Paredes;
Planos de Urbanização (PU's) já publicados;
Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Paredes (R.U.E.M.P.)
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (R.G.E.U.)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (R.J.U.E.)
Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março.
Portaria 232/2008 de 11 de Março, elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas;
Portaria 1136/2001 de 25 de Setembro, áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva;
Segurança Contra Incêndios
Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro;
Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro;
Acessibilidades e Mobilidade
Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto;
Afastamentos a vias públicas
Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961;
Decreto-Lei 13/71 de 23 de Janeiro, estradas nacionais;
Decreto-Lei 222/98 de 17 de Julho, plano rodoviário nacional;
Decreto-Lei 182/2003 de 16 de Agosto, altera o plano rodoviário nacional;
Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)
Decreto-Lei 209/2008 de 29 de Outubro;
Restauração e Bebidas, Comércio Alimentar
Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho;
Portaria 573/2007 de 19 de Junho;
Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro;
Decreto-Lei 259/2007 de 17 de Julho, declarações prévias;
Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril;
Portaria 215/2011 de 31 de Maio;
Empreendimentos Turísticos
Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março;
Portaria 517/2008 de 25 de Junho;
Portaria 937/2008 de 20 de Agosto;
Equipamentos
Decreto-Lei 64/2007 de 14 de Março;
Reserva Agrícola Nacional
Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março;
Combustíveis
Decreto-Lei 389/2007 de 30 de Novembro;
Portaria 1515/2007 de 30 de Novembro;
Decreto-Lei 31/2008 de 25 de Fevereiro;
Decreto-Lei 124/97 de 23 de Maio (GPL);
Portaria 460/2001 de 8 de Maio (GPL);
Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março;
Regime de Propriedade Horizontal
Código Civil, artigos 1414.º a 1438.º-A;
Decreto-Lei 267/94 de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 268/94 de 25 de Outubro;
Artigo 25.º do R.U.E.M.P.;
Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho
Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto;
Instalações Desportivas, Espaços de Jogo e Recreio
Decreto-Lei 119/2009 de 19 de Maio;
Prevenção e protecção das florestas contra incêndios
Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro;
Lei 55-A/2010 de 31/12;
SIADAP
Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5;
Estatuto Disciplinar
Lei 58/2008, de 9/09;
Lei das Autarquias Locais
Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1;
Código de Procedimento Administrativo
Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01 e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01;
Lei das Bases da Política do Ordenamento do Território
Lei 54/2007 de 31/08;
2.ª Fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
Licenciatura - 12 valores
Pós-Graduação - 14 valores
Mestrado - 16 valores
Doutoramento - 20 valores
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Até 1 ano de experiência - 10 valores;
Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:
Inexistência de qualquer formação - 9 valores;
Até 40 horas de formação na área do posto de trabalho - 10 valores;
Por cada período de 20 horas a mais de formação na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite máximo de 20 valores.
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 6 horas, excepto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Excelente - 20 Valores
Muito Bom - 16 Valores
Bom - 12 Valores
Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores
Não Satisfatório - 8 Valores
2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(PEC ou AC) + (AP ou EAC)]/2
Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro.
P) - O júri do concurso, terá a seguinte composição: Presidente - João Paulo Almeida Ferreira de Freitas, Técnico Superior (Arquitecto);
Vogais efectivos - A Chefe de Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra., que substituíra o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e o Director do Departamento de Desenvolvimento Municipal, Virgílio Manuel Felgueiras Paínhas Passos Vaz, Engenheiro Civil;
Vogais suplentes - O Chefe de Divisão Assuntos Jurídicos, Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira, Dr. e a técnica superior (Assessoria de Direcção) Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra.;
Para efeitos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, este júri também será o avaliador do período experimental, dos candidatos seleccionados.
Q) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos(as) consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09 h:00 m às 12 h:30 m e das 14H00 M às 16H:30 M);
R) - As listas de classificação e as Listas de Candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt opção Acção Municipal Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta, uma vez que ainda não tem bolsas de recrutamentos validas.
21 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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