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Aviso 13085/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13085/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 24 de Fevereiro de 2011, 31 de Março de 2011 e de 14 de Abril de 2011, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011.

Proc.n.º 4/2011 - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Proc.n.º 5/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior sem área definida, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Proc.n.º 6/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugada com a Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro, a Lei 3-B/2010, de 28 Abril, e a Lei 12-A/2010, de 30 Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

4 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:

Proc.n.º 4/2011 - área funcional de Encarregado Operacional - exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade (pessoal não docente), por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação. Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos (Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro).

Proc.n.º 5/2011 - área funcional de engenharia de recursos florestais - exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de defesa da floresta e protecção civil; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executa outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores (Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro).

Proc.n.º 6/2011 - área funcional de biblioteca e documentação - exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, registo, cotação, catalogação, armazenamento de espécies documentais e gestão de catálogos, atendimento ao público, dinamização de actividades de incentivo à leitura e na dinamização de outros recursos educativos (Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro).

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:

Proc.n.º 4/2011 - 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional.

Proc.n.º 5/2011 - 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior.

Proc.n.º 6/2011 - 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico.

6 - Âmbito do recrutamento:

Proc.n.º 4/2011 - candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

Proc.n.º 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 - candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, para benefício dos serviços e do município, por razões de celeridade, eficácia e aproveitando actos e racionalização de recursos, nomeadamente financeiros, respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, conforme deliberação de Câmara Municipal, datada de 31 de Março de 2011 e 14 de Abril de 2011, respectivamente.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Proc.n.º 4/2011 - escolaridade obrigatória.

Proc.n.º 5/2011 - curso superior que confira o grau de licenciatura em engenharia de recursos florestais.

Proc.n.º 6/2011 - ensino secundário.

7.3 - Requisitos de vínculo:

Processo 4/2011 - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Processo 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.4 - Requisitos especiais de admissão:

7.4.1 - Proc.n.º 5/2011: Registo como técnico responsável pela elaboração de projectos de caça, emitido pela Autoridade Florestal Nacional; Carta de condução de categoria B.

7.5 - Condições preferenciais:

7.5.1. - Do Proc.n.º 5/2011

7.5.1.1 - Experiência comprovada nos últimos 5 anos, em efectivo exercício do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente nas áreas de defesa da floresta, protecção civil, projectos de arborização e beneficiação de povoamentos florestais, emissão de pareceres técnicos (referentes a processos de licenciamento de mobilização de solo, plantações e lançamento de artigos pirotécnicos), bem como outras tarefas relacionadas com cinegética, arborização, conservação e valorização das espécies vegetais do município;

7.5.1.2 - Experiência no manuseamento de GPS e de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), particularmente ArcView e gestão de bases de dados;

7.5.1.3 - Experiência em planeamento e acompanhamento de projectos florestais;

7.5.1.4 - Experiência na área da defesa da floresta contra incêndios;

7.5.1.5 - Capacidade de planeamento, liderança e controlo de projectos;

7.5.1.6 - Conhecimento da geografia física e humana da área do município e adjacentes.

7.5.2 - Do Proc.n.º 6/2011

7.5.2.1 - Conhecimentos comprovados na área de Biblioteca e Documentação.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos serviços (www.cm-olb.pt), apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correio registado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.

9.3 - Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte), curriculum vitae e respectivos anexos (datado e assinado), bem como, de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções e actividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.

9.3.1 - Os candidatos ao Proc.n.º 5/2011 têm ainda que anexar à candidatura comprovativo do registo como técnico responsável pela elaboração de projectos de caça, emitido pela Autoridade Florestal Nacional e cópia de licença de condução de categoria B, e fazer prova, e se aplicável, das condições preferenciais previstas no ponto 7.5, do presente aviso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Proc. n.º 4/2011 - Métodos de Selecção a aplicar no procedimento: excepcionalmente, considerando a urgência do presente procedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadores para os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório - a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante os casos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

11.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %, incidindo sobre as seguintes matérias:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias) na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro (decreto regulamentar procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública; Portaria 759/2009, de 16 de Julho (procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

11.1.2 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de Desempenho relativa ao último ano.

11.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:

CF (classificação final) = 70 % x PC + 30 % x EPS

ou

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS

conforme o especificado no ponto 11.1.

11.2 - Proc.n.º 5/2011 - Métodos de Selecção a aplicar no procedimento: - prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante os casos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

11.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de 90 minutos e uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na actual redacção (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 555/99, de 16 Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março alterado pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação). Decreto -Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro e com as alterações previstas no Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, na redacção dada pela Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro; Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro; Decreto-Lei 175/88, de 17 de Maio; Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril; Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho; Decreto-Lei 28039 de 14 de Setembro de 1937; Portaria 528/89, de 11 de Julho; Decreto-Lei 565/99, de 19 de Dezembro; Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro; Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro; Portaria 1169/2006, de 2 de Novembro; Lei 27/2006, de 3 de Julho; Lei 65/2007, de 12 de Novembro.

11.2.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.3 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional formação profissional e avaliação de desempenho

11.2.4 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e Sentido crítico.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:

CF (classificação final) = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS

ou

CF = 45 % x AC + 25 % x EAC + 30 % x EPS

conforme o especificado no ponto 11.2.

11.3 - Proc.n.º 6/2011 - métodos de Selecção a aplicar no procedimento: - prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante os casos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

11.3.1 - Prova de Conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de 90 minutos e uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes matérias: tratamento técnico documental: catalogação, indexação e classificação, de acordo com o software específico e com as Normas Internacionais.

11.3.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3.3 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho.

11.3.4 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional; relacionamento interpessoal e espírito de equipa; capacidade de comunicação e relacionamento; motivação e sentido crítico

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:

CF (classificação final) = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS

ou

CF = 45 % x AC + 25 % x EAC + 30 % x EPS

conforme o especificado no ponto 11.3.

12 - Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção e classificação, em qualquer um dos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, seguidos dos critérios definidos no aviso de abertura do procedimento concursal, se aplicável.

15 - Composição do júri.

15.1 - Proc.n.º 4/2011:

Presidente: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Clélia da Conceição Silva Nogueira, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnica e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior

15.2 - Proc.n.º 5/2011:

Presidente: Paulo José Matias Araújo, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão, e Isabel Cristina Neves Simões Dirigente Intermédio de 3.º Grau.

Vogais suplentes: José Augusto da Cunha Gonçalves, Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior.

15.3 - Proc.n.º 6/2011:

Presidente: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão, e Sandra Isabel da Silva Melo de Almeida, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superior e Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnico.

16 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto em jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data.

27 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

304789307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-09-14 - Decreto-Lei 28039 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Proíbe, com varias excepções, a plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias mimosas e de ailantos a menos de 20 metros de terrenos cultivados e a menos de 30 metros de nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-02 - Portaria 1169/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos, conteúdos, dimensões e cores das placas de sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência nas zonas críticas, nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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