Procedimentos concursais comuns para preenchimento de 34 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 23 de Fevereiro de 2011 e do meu despacho de 6 de Maio de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
6 Postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, relacionados com as seguintes áreas de actividade:
Referência A - Arqueologia (1 posto de trabalho);
Referência B - Contabilidade (2 postos de trabalho);
Referência C - Desporto (2 postos de trabalho);
Referência D - Educação (1 posto de trabalho).
23 Postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, relacionados com a actividade de:
Referência E - Assistente Administrativo (23 postos de trabalho);
5 Postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, relacionados com a actividade de:
Referência F - Nadador-Salvador (2 postos de trabalho);
Referência G - Telefonista (1 posto de trabalho);
Referência H - Vigilante de Jardins e Parques Infantis (2 postos de trabalho).
2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal supra referido:
Referência A - Incumbe, genericamente, executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; elaborar estudos; conceber e desenvolver projectos; emitir pareceres e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política que interessam à arqueologia; participar na concepção e aferição de critérios de selecção do pessoal da área de arqueologia nos organismos da administração central, regional e local; realizar prospecções, escavações, peritagens, informações, estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.), exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão, controlo dos planos de ordenamento do território, emissão de pareceres sobre normas de protecção de gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos;
Referência B - Propõe acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros; planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; verifica toda a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
Referência C - Planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva;
Referência D - Participa na construção de projectos educativos individuais e colectivos; concebe, planifica, prepara e orienta ou realiza acções pedagógicas, direccionadas para as crianças, nomeadamente, crianças com dificuldades de aprendizagem, a promover nos gabinetes de acção social.
Referência E - Desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de dactilografia; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas;
Referências F - Presta socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem e administra os primeiros cuidados, quando necessários;
Referência G - Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; presta informações, dentro do seu âmbito; regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente e zela pela conservação do material à sua guarda participando as avarias;
Referência H - Exerce a vigilância nos jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos; cuida dos utilizadores de menor idade e participa superiormente as ocorrências.
3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.
4 - Posição remuneratória de referência - atende-se ao previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2011, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.
8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais:
Referência A - Licenciatura em Arqueologia;
Referência B - Licenciatura na área de Contabilidade;
Referência C - Licenciatura na área de Desporto;
Referência D - Licenciatura em Educação ou Educação Social ou Educação de Infância;
Referência E - 12.º Ano de Escolaridade;
Referências F, G e H - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt) e na sua Divisão Municipal de Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Fotocópia legível da carta de nadador-salvador (apenas para a referência F);
f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a actividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
g) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso e se tal for omitido será entendido como manifestação de vontade de concorrer à primeira referência da carreira e categoria relacionada com as habilitações literárias detidas pelos candidatos.
9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9.4 - As candidaturas poderão ser entregues na Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.
10 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:
Referência A
Presidente: Dr. José Manuel Ribeiro de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Cultura e Turismo, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efectivos: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe de Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso e Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira;
Vogais suplentes: Dr. António Joaquim de Miranda Pinto da Silva, Chefe de Divisão Municipal de Arquivos e Dra. Felisbela Maria Santos de Oliveira Leite, Técnico Superior.
Referências B, C, D, E, F, G e H
Presidente: Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efectivos: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe de Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso e Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, Chefe de Divisão Municipal de Educação;
Vogais suplentes: Dra. Graça Maria Brandão Rua Cardoso, Técnico Superior e Dra. Liliana Marlene Ferreira Ramos Couto, Técnico Superior.
11 - Os métodos de selecção a utilizar, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica (Referências A, B, C, D, E, F, G e H) e específica (Referências A, B, C e D), com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:
Conteúdos de natureza genérica:
Referências A, B, C e D
1 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 124/2010, de 17 de Novembro);
3 - Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
4 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);
5 - Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
6 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Janeiro);
7 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro).
Referência E
1 - Código do Procedimento Administrativo (diplomas legais mencionados no n.º 1 das referências A, B, C e D);
2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (diplomas legais mencionados no n.º 2 das referências A, B, C e D);
3 - Estatuto Disciplinar (diploma legal mencionado no n.º 3 das referências A, B, C e D);
4 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (diplomas legais mencionados no n.º 4 das referências A, B, C e D);
5 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (diplomas legais mencionados no n.º 6 das referências A, B, C e D);
6 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais (diplomas legais mencionados no n.º 7 das referências A, B, C e D);
7 - Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).
Referências F, G e H
1 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (diplomas legais mencionados no n.º 2 das referências A, B, C e D);
2 - Estatuto Disciplinar (diploma legal mencionado no n.º 3 das referências A, B, C e D);
3 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (diplomas legais mencionados no n.º 4 das referências A, B, C e D);
4 - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Conteúdos de natureza específica:
Referência A
1 - Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro);
2 - Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho);
3 - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 287/2000, de 10 de Novembro).
Referência B
1 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro; Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro);
2 - Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelos seguintes diplomas legais: Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);
3 - Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 117/2009, de 29 de Dezembro);
4 - Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro; Lei 3/2010, de 27 de Abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro e Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março).
Referência C
1 - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de Janeiro);
2 - Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho);
3 - Regime jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo (Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro);
4 - Responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro).
Referência D
1 - Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelos seguintes diplomas legais: Lei 115/97, de 19 de Setembro, Lei 49/2005, de 30 de Agosto e Lei 85/2009, de 27 de Agosto);
2 - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação (Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
3 - Regime jurídico de apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar (Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março);
4 - Competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares (Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e Lei 13/2006, de 17 de Abril);
5 - Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico (Despacho 22251/2005, de 2 de Outubro, alterado pelo Despacho 12037/2007, de 18 de Junho).
11.2 - Entrevista profissional de selecção - que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de selecção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria:
12.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
12.2 - Entrevista profissional de selecção (nos termos do n.º 11.2 do presente aviso).
13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso: OF = PCx70 %+EPSx30 %
13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso: OF = ACx70 %+EPSx30 %
Sendo que: OF = Ordenação final; PEC = Prova de conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação curricular
14 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponível na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.
20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.
21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.
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