Procedimento concursal comum de recrutamento através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 5 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 18 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 5 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, pela seguinte forma:
Ref. A) 1 técnico superior (jurista);
Ref. B) 1 técnico superior (engenheiro civil);
Ref. C) 1 técnico superior (sociólogo);
Ref. D) 1 assistente operacional (porta-miras);
Ref. E) 1 assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.
1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (CPA); Lei 12-A/08, de 27.02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/08, de 31.07; Lei 59/08, de 11.09 (RCTFP); Portaria 83-A/09, de 22.01; Decreto-Lei 209/09, de 03.11; Lei 3-B/10, de 28.04; Lei 12-A/10, de 30.06.
2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da lei supra mencionada, conforme previsto no despacho do Sr. Presidente da Câmara, proferido em 11 de Novembro de 2010, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:
1.º SME - candidatos em Situação de Mobilidade Especial;
2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;
3.º Restantes candidatos.
4 - Local de trabalho - Área do Município.
5 - Prazo de validade - Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, do presente procedimento.
6 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mencionado no mapa de pessoal deste Município:
Ref. A) Técnico superior (jurista) - Realiza o acompanhamento Jurídico de processos e procedimentos administrativos de qualquer natureza; realiza estudos, pareceres e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das competências e atribuições municipais; elabora e interpreta regulamentos municipais; procede à instrução e inscrição em registo predial e repartição de finanças do Património Municipal; procede ao acompanhamento de processos judiciais; instrução e acompanhamento de processos disciplinares; elaboração de minutas de contratos, escrituras e protocolos; consulta, estudo e elaboração de pareceres na área de actividade de regimes laborais e recrutamento de pessoal.
Ref. B) Técnico superior (engenheiro civil) - Elabora informações e pareceres de carácter técnico sobre processos; concebe e realiza projectos de obras, analisa projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais, de águas domésticas e abastecimento de águas relativas a operações de loteamentos urbanos; coordena o trabalho a ele afecto no âmbito da segurança; elabora procedimentos concursais; fiscalização de obras e abertura de procedimentos para concursos de empreitadas; responsável pela elaboração e ou verificação de medições de projectos de arquitectura, que lhe estão adstritos.
Ref. C) Técnico superior (sociólogo) - Apoiar a população do concelho na definição/desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado do trabalho; disponibilizar informação sobre ofertas de emprego, estágios, formações e técnicas de procura activa de emprego; prestar informação e apoio relativo a programas de emprego promovidos pelo IEFP; promover novas respostas sociais de prevenção, de tratamento e de acompanhamento do alcoolismo.
Ref. D) Assistente operacional (porta-miras) - Realiza tarefas auxiliares à execução dos trabalhos do topógrafo; fixa e posiciona estacas, bandeirolas e miras geodésicas para que o topógrafo possa marcar um alinhamento.
Ref. E) Assistente operacional (condutor de máquinas e veículos especiais) - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; conduz e manobra cilindros; conduz e manobra tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; zela pela conservação, manutenção e limpeza das viaturas, verificando diariamente os níveis de óleo e água, limpando, afinando e lubrificando o equipamento, procedendo a pequenas reparações, comunicando superiormente as avarias maiores e as ocorrências anormais detectadas nas viaturas, providenciando o seu arranjo, recebe diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, podendo compreender o transporte de materiais para as obras em curso e executar outras tarefas mais específicas.
7 - Posicionamento remuneratório - Por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7.
8 - Requisitos gerais de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/08 de 27.02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas tarefas e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalhos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22.01.
9 - Requisitos especiais de admissão:
Ref. A) Licenciatura em Direito, com especialização em "Direito das Autarquias Locais"; inscrição na Ordem dos Advogados.
Ref. B) Licenciatura em Engenharia Civil, com formação em: projectos técnicos de especialidades; cálculo automático de estruturas; segurança no trabalho do sector de construção; na área do novo código de contratos públicos; inscrição na Ordem dos Engenheiros, como membro efectivo.
Ref. C) Licenciatura em Sociologia com especialização em desenvolvimento e políticas sociais.
Ref. D) 9.º ano de escolaridade;
Ref. E) Escolaridade obrigatória e carta de condução veículos pesados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
10.1 - Forma e local de apresentação: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo (um para cada referência), disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-vizela.pt) e entregues, pessoalmente, na recepção da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42 - 4815-397 Vizela.
10.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Documentação exigida:
11.1 - Juntamente com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Fotocópia dos comprovativos de habilitações profissionais (quando exigidas como requisito de admissão).
e) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado.
f) Declaração do serviço, onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que exerce, natureza do vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos ao nível da avaliação do desempenho, quando aplicável.
g) Fotocópias dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - No presente procedimento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
14.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido o direito de opção pelos métodos referidos no ponto "14.1", de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
14.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:
OF = PEC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
ou
OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
15 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), terá a duração de 2 horas e versará sobre:
Ref. A) Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos - Lei 169/99, de 18/9, c/ alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1, e da Lei 67/2007, de 31/1; Lei 159/99, de 14/9; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27/2, c/ alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12, do Decreto-Lei 269/2009, de 30/9, e da Lei 3-B/2010, de 28/4; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 58/2009, de 1/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/1; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/ alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/04, de 14/5; LADA - Lei 46/2007, de 24/8; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, c/ alterações da Lei 59/2008, de 11/9, do Decreto-Lei 34/2009, de 26/2, do Decreto-Lei 223/2009, de 11/9, do Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, e da Lei 3/2010, de 27/4, assim como respectivas portarias; Regime Jurídico da Realização de Despesa Pública e da Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8/6, c/ alterações do Decreto-Lei 245/2003, de 7/10, do Decreto-Lei 1/2005, de 4/1, do Decreto-Lei 43/2005, de 22/2, e do Decreto-Lei 18/2008, de 29/1; Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18/9, c/ alterações da Lei 13/2002, de 19/2, da Lei 4-A/2003, de 19/2, da Lei 67-A/2007, de 31/12, e da Lei 56/2008, de 4/9; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22/9, redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/2, e c/ alterações do Decreto-Lei 181/2009, de 7/8; RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4/9, e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/3; RGEU - Decreto-Lei 38382, de 7/8/1951, c/ as devidas alterações; Código do Procedimento Administrativo; Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/1, c/ alterações da Lei 22-A/2007, de 29/6, da Lei 67-A/2007, de 31/12, e da Lei 3-B/2010, de 28/4; Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12, c/ alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12, e da Lei 117/2009, de 29/12; lei Geral Tributária; Regime Geral das Infracções Tributárias; Código de Procedimento e Processo Tributário; Código de Registo Predial; Código Penal; Código de Processo Penal; Regime Geral das Contra-Ordenações - aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Código Civil; Código de Processo Civil; Constituição da República Portuguesa.
Ref. B) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes (DL n.º 235/83, de 31/5, rectificado pela Declaração de Rectificação, de 31/08/83, Diário da República, 1.ª série, n.º 200, Suplemento - RSAEEP); Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré - Esforçado (REBAP); Eurocódigo 1, 2, 3 e 4; Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (DL n.º 129/02 de 11/5, c/ alterações do Decreto-Lei 96/08, de 9/6); Regulamento Geral de Ruído (DL n.º 9/2007, de 17/1, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 16/3, c/ alterações do Decreto-Lei 278/2007, de 1/8); Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria 1532/2008, de 29/12); Regulamento Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (DL n.º 220/2008, de 12/11); Decreto-Lei 102/2009, de 10/9; Decreto-Lei 273/03 de 29/10; Decreto-Lei 50/05, de 25/2; Decreto-Lei 348/93, de 1/10, c/ alterações da Lei 113/99, 3/8; Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, c/ alterações da Lei 59/2008, de 11/9, do Decreto-Lei 34/2009, de 26/2, do Decreto-Lei 223/2009, de 11/9, do Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, e da Lei 3/2010, de 27/4, assim como respectivas portarias; Decreto-Lei 143-A/08, de 29/6; Decreto-Lei 163/06, de 8/8; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4/9, e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/3; Lei 31/09, de 3/7; RGEU (DL n.º 38382, de 7/8/1951, c/ as devidas alterações).
Ref. C) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Atendimento ao Público -DL n.º 135/99, de 22/4, c/ as alterações do Decreto-Lei 29/2000, de 13/3, e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/6; CPA - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, c/ as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31/3; Estatutos do IEFP - Portaria 637/2007, de 30/5, c/as alterações da Portaria 570/2009, de 29/5; GIP - Portaria 127/2009, de 30/1, c/as alterações da Portaria 298/2010, de 1/6; Novas Oportunidade - Portal Governo (www.novasoportunidades.gov.pt); Iniciativa Emprego 2010 - Portal do Governo (www.emprego2010.gov.pt); Questões relacionadas com a função a desempenhar.
Ref. D) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/ alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 31/2009 de 3/7; Conhecimentos do conteúdo funcional; Questões relacionadas com as funções a desempenhar.
Ref. E) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/ alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 31/2009, de 3/7, Conhecimentos de mecânica; Conhecimentos do conteúdo funcional; Questões relacionadas com as funções a desempenhar.
16 - A avaliação psicológica (AP) avalia, através de técnicas da natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
17 - A avaliação curricular (AC) avalia a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
18 - Entrevista profissional de selecção (EPS) avalia de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
19 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) avalia, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Exclusão e notificação dos candidatos:
21.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo e diploma antes referido, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo deste Município e disponibilizada na sua página da internet.
21.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
21.4 - Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação das candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória, através de formulário obrigatório, disponível na página da internet deste Município.
22 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, com a apresentação do documento comprovativo.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Constituição do júri:
Ref. A) Presidente - José Miguel Araújo Pereira, director de departamento do Município de Cabeceiras de Basto.
Vogais efectivos - Altina da Assunção Carvalho Gomes, técnica superior (jurista) do Município de Mondim de Basto, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão.
Vogais suplentes - António Manuel Valente Morgado, técnico superior assessor (engenheiro civil) e Alda Margarida Loureiro Costa Abreu, técnica superior.
Ref. B) Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior assessor (engenheiro civil).
Vogais efectivos - Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (engenheiro civil), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e José Luís Leite Gomes, técnico superior (arquitecto).
Vogais suplentes - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão e Abel Alexandre Machado Cardoso, técnico superior (arquitecto).
Ref. C) Presidente - Ilda Maria Assunção Fonseca, técnica superior (assistente social).
Vogais efectivos - Isaura Maria Campos Martins, técnica superior (assistente social), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga).
Vogais suplentes - Anabela Neves Cardoso Almeida, técnica superior (assistente social) e Sara Maria Freitas Silva, técnica superior (turismo).
Ref. D e E) Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior assessor (engenheiro civil).
Vogais efectivos - Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (engenheiro civil), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e José Luís Leite Gomes, técnico superior (arquitecto).
Vogais suplentes - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão e Abel Alexandre Machado Cardoso, técnico superior (arquitecto).
Município de Vizela, 29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.
304009924