Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que na reunião da Câmara Municipal de 11 de Agosto de 2010, foi deliberada a abertura de procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2010:
Referência A: Carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão de Empresas) - 1 posto de trabalho;
Referência B: Carreira e categoria de Técnico Superior (Economia) - 1 posto de trabalho;
Referência C: Carreira e categoria de Técnico Superior (Economia) - 1 posto de trabalho;
Referência D: Carreira e categoria de Técnico Superior (Ciências Sociais) - 1 posto de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior (todas as Referências) e, ainda, conforme deliberação do órgão executivo que determinou a abertura do concurso e o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010:
Referência A: Recolha e tratamento de informação necessária ao desenvolvimento de estudos de suporte às decisões municipais quanto à promoção do desenvolvimento; Desenvolvimento e apresentação de estudos que definam e fundamentem estratégias de actuação no território, com o objectivo de dotar o Município de instrumentos coerentes de intervenção nos diferentes níveis e sectores; Elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial do Município, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas; Elaboração e promoção de planos e projectos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais; Prestar apoio à Câmara Municipal na apreciação técnica de projectos públicos e privados de importância estruturante para o Município; Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito da formação; Promover iniciativas de apoio às actividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições; Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, no Município, de empresas de serviços contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento; Colaborar na preparação e elaboração dos planos plurianuais de actividade; Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária; Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Referência B: Colaboração na elaboração dos documentos previsionais, e respectivas revisões e alterações; Proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos; Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades; Acompanhar os processos de contracção de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respectivos juros; Proceder a transferências bancárias; Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos; Elaborar reconciliações com os fornecedores; Preenchimento de inquéritos, mapas e outros documentos obrigatórios; Arquivar documentos de receita e despesa; Elaborar o relatório mensal com análise do endividamento de curto, de médio e longo prazo, e líquido do Município, face aos limites impostos por lei.
Referência C: Assegurar o conhecimento actualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local; Elaboração, em colaboração com os serviços municipais intervenientes, de processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município; Elaborar processos de prestação de contas e correspondentes relatórios relativos aos financiamentos para projectos estruturais obtidos pelo município junto das instâncias supramunicipais; Coordenar a organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à integração em obras municipais e outros projectos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer comunitários, a desenvolver no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica e efectuar o seu acompanhamento; Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Referência D: Assegurar a dinamização do Conselho Local de Acção Social; Elaborar o diagnóstico social e garantir a sua permanente actualização; Identificar as carências da população em geral e de grupos específicos; Promover a procurar parcerias com a administração central, em programas e projectos de acção social, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social; Conceber e desenvolver programas e projectos de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições; Estimular e apoiar a criação de Associações e IPSS; Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
2 - Serviço a que se destina:
2.1 - Referência A - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento.
2.2 - Referência B - Subunidade Orgânica Contabilidade e Património.
2.3 - Referência C - Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projectos.
2.4 - Referência D - Subunidade Orgânica Acção Social.
3 - Os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Agosto, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: área do Município de Reguengos de Monsaraz.
6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos admissão:
7.1 - Habilitações literárias exigidas:
a) Referência A - Licenciatura em Gestão de Empresas ou Gestão Empresarial;
b) Referência B - Licenciatura em Economia;
c) Referência C - Licenciatura em Economia;
d) Referência D - Licenciatura em Investigação Social Aplicada.
Em nenhum dos concursos a habilitação exigida pode ser substituída por formação e ou experiência profissional.
7.2 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.3 - Requisitos de vínculo:
7.3.1 - Para todas as Referências, em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do Município de Reguengos de Monsaraz;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.3.2 - Para todas as Referências, em cumprimento do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e conforme autorização dada pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua reunião de 11 de Agosto de 2010, tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, poderão ser recrutados, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Estes candidatos só serão admitidos esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Candidaturas
8.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na página electrónica www.cm-reguengos-monsaraz.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00h às 12.30h e das 14h às 16.30h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201 - 970 Reguengos de Monsaraz.
8.3 - Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão (frente e verso);
b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8.4 - Os candidatos referidos na alínea d) do ponto anterior, deverão, ainda, juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, sob pena das mesmas não serem consideradas pelo júri.
8.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 8.3.
8.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via electrónica.
9 - Métodos de Selecção
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os recrutamentos [Referências A), B) C) e D)] são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Para todas as Referências (A), B), C) e D) a prova assume a forma escrita e terá duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
a) Constituição da República Portuguesa (na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
b) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
c) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro);
d) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
e) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
f) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
g) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril).
Acresce, ainda:
i) Para a Referência A):
a) Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
b) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);
c) Quadro de Referência Estratégico Nacional (Aprovado pela Resolução do conselho de Ministros n.º 86/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Julho);
d) Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME's (Portaria 1463/2007, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.sº 250/2008, de 4 de Abril, 353-A/2009, de 3 de Abril e 1101/2010, de 25 de Outubro);
e) Fundo de Modernização do Comércio (Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 143/2005, de 26 de Agosto);
f) Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio (Portaria 1297/2005, de 20 de Dezembro);
g) Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (Despacho do Sr. Ministro da Economia e da Inovação com o n.º 26689/2005, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005).
ii) Para a Referência B):
a) Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração pública (pode ser consultada em http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/carta-etica -da/ ou em http://www.dgaep.gov.pt);
b) Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);
c) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro);
d) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de Dezembro);
e) Cadastro do Inventário dos Bens do Estado (Portaria 617/2000, de 17 de Abril);
f) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro).
iii) Para a Referência C):
a) Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);
b) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);
c) Fundos Estruturais Comunitários (Regulamentação Comunitária - Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho, sobre as Disposições Gerais dos Fundos, rectificado pela Decisão do Conselho de 06 de Outubro de 2006 e alterado pelos Regulamentos (CE) n.º 1989/2006, de 21 de Dezembro, n.º 1341/2008, de 18 de Dezembro, n.º 284/2009, de 07 de Abril e n.º 539/2010 de 16 de Junho, e Regulamentação Nacional - Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril).
iv) Para a Referência D):
a) Rede Social (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho);
b) Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto);
c) Regulamento da lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro);
d) Contrato Emprego Inserção e Contrato Emprego Inserção + (Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, na redacção da Portaria 294/2010, de 31 de Maio).
b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo realizada pelo júri, o resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.2 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade e experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. É avaliada segundo níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo realizada pelo júri, o resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Ou,
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
9.4 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.
9.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.7 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores.
10 - Constituição dos júris:
10.1 - Referência A:
Presidente: Maria José Guerreiro Mendes Couraça, Chefe da Divisão de Administração Municipal do Município de Ferreira do Alentejo;
Vogais efectivos:
1.º Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (Gestão de Empresas) do Município de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz.
10.2 - Referência B:
Presidente: Maria José Guerreiro Mendes Couraça, Chefe da Divisão de Administração Municipal do Município de Ferreira do Alentejo;
Vogais efectivos:
1.º Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (Gestão de Empresas) do Município de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz.
10.3 - Referência C:
Presidente: Clara Maria Branco Bracons, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Vogais efectivos:
1.º Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz.
10.4 - Referência D:
Presidente: António Henrique dos Santos Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Mourão;
Vogais efectivos:
1.º Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Manuel João Sapatinha Rodrigues, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) do Município de Alandroal.
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz
2.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
14 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste município e não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento, conforme informação extraída das FAQ'S da DGAEP e do ofício n.º 218/DRSP/2009, enviado por esta entidade à autarquia em 26/3/2009.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
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