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Aviso 22890/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos seguintes postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM): A - 1 Técnico Superior - área de Gestão de Recursos Humanos; B - 2 Técnicos Superiores - área de Sociologia

Texto do documento

Aviso 22890/2010

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos seguintes postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM):

A - 1 Técnico Superior - área de Gestão de Recursos Humanos;

B - 2 Técnicos Superiores - área de Sociologia;

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29 de Outubro de 2010, do Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para o preenchimento dos postos de trabalho supra mencionados, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da DGPRM, para a carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da confirmação orçamental emitida pela 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, em 28 de Outubro de 2010.

3 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias da DGPRM, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Gestão de Recursos Humanos:

Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGPRM;

Estudar e propor a adopção de medidas no âmbito da gestão dos recursos da DGPRM e da organização e simplificação dos circuitos e métodos de trabalho;

Gerir as acções de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal assim como assegurar a execução de todos os procedimentos relativos à administração de pessoal, designadamente os que se referem à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e elaborar o diagnóstico de necessidades de formação, propor e assegurar a realização do respectivo plano anual.

Referência B - Sociologia:

Propor e apoiar a politica nos domínios do ensino e formação e desenvolvimento profissional nas Forças Armadas;

Participar e acompanhar a execução das políticas de ensino superior militar, assegurando, nomeadamente, o apoio técnico ao Conselho do Ensino Superior Militar (CESM);

Estudar e propor a definição de linha de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências;

Promover e divulgar estudos de natureza sociológica no âmbito do Dia da Defesa Nacional (DDN), bem como estudos de caracterização dos militares RV e RC, com vista ao desenvolvimento da política e sistemas de qualificação;

Acompanhar a execução do acordo de cooperação interministerial nas áreas de educação e formação no âmbito das Forças Armadas;

Assegurar a participação do MDN em organismos ou grupos de trabalho nacionais e internacionais, nomeadamente nas Comissões Sectoriais da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) e no Grupo de Apoio à Certificação Profissional.

5 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o previsto no artigo 55.º da LVCR.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400 - 204 Lisboa.

7 - Legislação aplicável - Em tudo o que não for expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelas disposições constantes da LVCR, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Constituição da República Portuguesa.

8 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 - Nível habilitacional exigido:

a) Para o posto de trabalho em ref.ª A é a licenciatura em Recursos Humanos;

b) Para os postos de trabalho em ref.ª B é a licenciatura em Sociologia;

11 - A todos corresponde o grau de complexidade funcional 3, não havendo no presente procedimento a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Outros elementos curriculares relevantes: elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise; experiência comprovada nas áreas para que foi aberto o procedimento; conhecimentos da organização e funcionamento da Defesa Nacional e das Forças Armadas; boa capacidade de organização e planificação com uma postura proactiva e orientada para os resultados. Capacidades pessoais valorizadas: capacidade e comunicação, negociação, iniciativa e bom nível cultural.

13 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPRM, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

14 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica da DGPRM http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/dgprm/pconcursai s/, e entregue pessoalmente no serviço de expediente (sala 409), no período compreendido entre as 10.00 e as 12.00 horas, e as 14.00 e as 17.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da DGPRM, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400-204 Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data de registo da correspondência.

15 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do cartão de identificação fiscal;

c)Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente assinado e rubricado;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria de que o candidato é titular, bem como a respectiva posição e nível remuneratórios;

g) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com indicação da respectiva data de início;

h) Documento comprovativo da avaliação do desempenho referente aos últimos três anos de serviço efectivo emitida pelo respectivo organismo;

17 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGPRM.

18 - A não apresentação de qualquer documento ou em forma diversa daquela que se encontra prevista nos n.os 14 e 16 implica a exclusão da candidatura.

19 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.

22 - Métodos de Selecção - Nos termos do estabelecido no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, atenta a urgência no provimento dos postos de trabalho publicitados, em razão da carência de recursos humanos que permitam as competências específicas que os caracterizam, os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:

a) Obrigatório

Prova de Conhecimentos (PC): As provas de conhecimentos visam avaliar se os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

b) Complementar

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,60 * PC) + (0,40 * EPS)

23 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação serão os seguintes:

a) Obrigatório

Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Complementar

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,60 * AC) + (0,40 * EPS)

24 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto ao facultativo. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e ou prática, composta por 3 grupos e tendo uma duração de 90 minutos, com tolerância de 15.

Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica no âmbito da Defesa Nacional, das Forças Armadas e da Administração Pública e, ou, especificamente relacionados com as exigências da função, designadamente, com a organização e funcionamento do MDN e da DGPRM, o recenseamento e recrutamento militar, o Dia da Defesa Nacional, os incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e em regime de contrato, o estatuto dos militares das Forças Armadas, o regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas as medidas de apoio aos antigos combatentes, bem como as demais atribuições previstas na Lei do Serviço Militar e no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

28 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR);

c) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP);

d) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de avaliação e desempenho da Administração Pública - SIADAP);

e) Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);

f) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

g) Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

h) Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;

i) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

j) Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho;

k) Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro;

l) Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro;

m) Portaria 1282/2009, de 19 de Outubro;

n) Despacho 2591/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, 9 de Fevereiro de 2010;

o) Lei 174/99, de 21 de Setembro, alterada pela Lei 1/2008, de 6 de Maio (Lei do Serviço Militar - LSM);

p) Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM);

q) Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro (Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar - RIPSM);

r) Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - LOBOFA);

s) Lei 31-A/2009, de 7 de Julho (Lei de Defesa Nacional - LDN);

t) Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho (Estatuto dos Militares das Forças Armadas - EMFAR) com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31 de Julho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto, Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto; Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro e Decreto-Lei 310/2007, de 11 de Setembro.

u) Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2002, de 17 de Outubro e pelo Decreto-Lei 50/2009, de 27 de Fevereiro;

v) Decreto-Lei 296/2009, de 14 de Outubro

29 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: António João Costa Santos Coelho - Técnico Superior;

1.º Vogal efectivo - João Pedro Marafusta Bernardo, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Paulo Jorge da Silva Lopes Morais Branco, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Milena da Conceição Carvalho Pereira, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - João José Veríssimo Domingues, Técnico Superior.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGPRM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização de método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

32 - A exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

33 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

34 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação; a partir da data da publicação (na 2.ª série do Diário da República), na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Novembro de 2010. - Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

203902089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BI/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 207/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprovou o regime remuneratório dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 50/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei 31-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 21/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1273/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1282/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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