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Decreto-lei 207/2002, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprovou o regime remuneratório dos militares das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 207/2002

de 17 de Outubro

Num contexto de modernização e crescente profissionalização das Forças Armadas, importa que seja prestada especial atenção à manutenção das condições de atracção à carreira e à manutenção de efectivos militares aptos ao desempenho motivado e disciplinado das missões que lhes cumprem.

A coerência interna da estrutura de desenvolvimento profissional é ainda um factor fundamental para o sucesso do novo sistema voluntário de prestação de serviço militar, resultante da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, uma vez que constitui o termo base de referência para as condições a oferecer no âmbito dos regimes de contrato e de voluntariado.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/89, de 1 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração de escalas indiciárias

As escalas indiciárias dos postos de sargento-ajudante, primeiro-sargento, cabo da armada/cabo de secção e primeiro-marinheiro/cabo-adjunto constantes do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, são alteradas de acordo com o anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Eliminação de escalão

1 - É eliminado o escalão 6 da escala indiciária do posto de primeiro-sargento.

2 - Os primeiros-sargentos posicionados no escalão 6 transitam para o escalão 5 da estrutura indiciária agora aprovada, sem prejuízo do abono de eventuais diferenciais.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

Ao cálculo da remuneração base mensal concretizada em função das escalas indiciárias respectivas é aplicável:

a) A partir de 1 de Janeiro de 2002, o mapa 1;

b) A partir de 1 de Janeiro de 2003, o mapa 2.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 2 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO

Mapa 1 (a)

(ver mapa no documento original)

Mapa 2 (b)

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/17/plain-157090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-31 - Declaração de Rectificação 31-D/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 207/2002, de 17 de Outubro, que altera o mapa n.º 3 do anexo I do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, que aprovou o regime remuneratório dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 63/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Reposiciona na escala indiciária os primeiros-tenentes/capitães oriundos das categorias de sargentos e praças dos quadros permanentes das Forças Armadas que transitem para a reserva ou reforma.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 233/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à actualização das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de furriel com referência ao posto de cabo da armada/cabo de secção.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 50/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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