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Declaração de Rectificação 31-D/2002, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 207/2002, de 17 de Outubro, que altera o mapa n.º 3 do anexo I do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, que aprovou o regime remuneratório dos militares das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31-D/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 207/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na anotação ao mapa 1 do anexo, onde se lê "(a) Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003.» deve ler-se "(a) Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 207/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprovou o regime remuneratório dos militares das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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