Declaração de Rectificação 31-D/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 207/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na anotação ao mapa 1 do anexo, onde se lê "(a) Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003.» deve ler-se "(a) Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.