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Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 1273/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

1 - A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) A Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN);

b) A Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM);

c) A Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS);

d) A Direcção de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes (DSAAC).

2 - São órgãos de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar:

a) O conselho consultivo para os assuntos dos deficientes das Forças Armadas (CCADFA);

b) O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC).

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN) compete:

a) Planear e controlar os recursos humanos necessários à Defesa Nacional, bem como conceber e gerir o sistema dos recursos humanos da Defesa Nacional, definindo as normas que permitam garantir a actualização permanente do mesmo;

b) Implementar um sistema integrado de indicadores necessários à definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego dos recursos humanos da Defesa Nacional, assim como efectuar a identificação dos seus perfis profissionais;

c) Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para as Forças Armadas (FA);

d) Exercer, nos termos da lei, as competências relativas ao processo de certificação das entidades formadoras dos ramos das (FA), em particular através da colaboração com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais;

e) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparação de projectos de diplomas, regulamentos e directivas relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respectiva legislação derivada ou complementar, bem como apreciar projectos de diploma relativos a uniformes das FA e das forças de segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;

f) Assegurar a representação do Ministério da Defesa Nacional no âmbito da participação na Comissão da Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre o Papel das Mulheres nas FA e no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

g) Participar em processos de audição e negociação colectiva com organizações representativas dos trabalhadores;

h) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos quadros permanentes (QP), para aprovação do Ministro da Defesa Nacional;

i) Assegurar a actualização permanente do registo de efectivos do pessoal das Forças Armadas, nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço, incluindo os dados respeitantes ao alistamento e distribuição.

Artigo 3.º

A Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar

À Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM) compete:

a) Planear, dirigir e coordenar o processo de recrutamento militar, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respectivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);

b) No que se refere à LSM:

i) Emitir pareceres sobre a LSM e respectivo Regulamento, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;

ii) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e selecção dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;

iii) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respectivos

processos nos termos do artigo 42.º da LSM;

iv) Obter a informação decorrente do cumprimento de penas e coimas aplicadas nos termos do artigo 58.º da LSM, bem como;

v) Emitir parecer sobre as decisões proferidas no âmbito dos processos

relativos a contra-ordenações;

vi) Instruir e decidir os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares e garantir a gestão do sistema contra-ordenacional;

c) Emitir pareceres sobre o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;

d) Elaborar e difundir directivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excepcional;

e) Conceber, gerir e manter actualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade;

f) Elaborar estudos no âmbito dos deveres militares, de forma a promover a evolução sustentada do processo de profissionalização das Forças Armadas e a contribuir para a sua monitorização;

g) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a política de promoção e divulgação do voluntariado militar, assim como a política de apoio à reinserção profissional dos militares que prestem serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato;

h) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do recenseamento militar.

i) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional, assim como garantir o apoio técnico-administrativo à Comissão para o Planeamento e Concepção do Dia da Defesa Nacional;

j) Instruir e decidir sobre processos de adiamento, de dispensa e de isenção do Dia da Defesa Nacional;

l) Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;

m) Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico, ao nível dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção, no âmbito de projectos de cooperação com os países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.

Artigo 4.º

A Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais

À Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS) compete:

a) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (CSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;

b) Participar em estudos tendentes à racionalização dos serviços e optimização das infra-estruturas e equipamentos de saúde militar, bem como sobre medidas de prevenção da doença e acidentes, higiene, saneamento e ambiente e acompanhar a respectiva execução;

c) Coordenar a actividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países no âmbito da saúde militar;

d) Participar na concepção de medidas de prevenção no âmbito de doenças infecciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA;

e) Proceder, no âmbito da Estrutura de Normalização de Defesa Nacional, à divulgação e verificação da implementação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar;

f) Garantir apoio técnico ao CSM;

g) Propor e avaliar as políticas de protecção social dirigidas aos militares das FA e acompanhar a respectiva execução;

h) Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da acção destinada a efectivar o direito à segurança social dos militares das FA;

i) Propor e avaliar as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) acompanhando a respectiva execução e assegurando a actualização permanente dos dados de caracterização relativos aos DFA;

j) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da acção social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes das FA;

l) Propor medidas de carácter inovador no âmbito do regime de protecção social dos militares das FA;

m) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA.

Artigo 5.º

A Direcção de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes

À Direcção de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes (DAAC) compete:

a) Propor e avaliar a política de apoio aos antigos combatentes, seus dependentes ou herdeiros;

b) Assegurar a articulação com os diversos organismos públicos, no sentido de garantir resposta às solicitações formuladas aos pelos antigos combatentes;

c) Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes;

d) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respectivas associações;

e) Estudar, propor e acompanhar a adopção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;

f) Assegurar a actualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 21/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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