Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho, da carreira de Técnico Superior do Centro Desportivo Nacional do Jamor, previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P.
Por ter sido publicado com inexactidão o Aviso 20615/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de Outubro de 2010, publica-se novamente na íntegra o referido Aviso, conferindo-se novo prazo para apresentação de candidaturas, mantendo-se, todavia, válidas, as candidaturas apresentadas nos termos do Aviso acima identificado.
1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 4 de Outubro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho da carreira técnica superior do Centro de Alto Rendimento do Centro Desportivo Nacional do Jamor, do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).
2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1)
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado.
5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro Desportivo Nacional do Jamor, sito na Av. Pierre de Coubertin, Praça da Maratona, 1495-751, Cruz Quebrada.
6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Apoio técnico especializado no âmbito das atribuições cometidas ao Centro de Alto Rendimento do Centro Desportivo Nacional do Jamor, designadamente, no apoio ao desenvolvimento da prática desportiva de alto rendimento que promova o desporto nacional, bem como no acompanhamento técnico das medidas especificas de apoio ao desenvolvimento da prática desportiva de alto rendimento.
8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito/a do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações académicas exigidas: Estar habilitado/a com o grau de Licenciado.
10 - É admitida a substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional, nos termos do previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
11 - Critérios de não admissão de candidatos/as: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados/as na carreira;
b) Sejam titulares da categoria;
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P. idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.
12 - Formalização e prazo de candidatura: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento legível do formulário disponível na página electrónica do www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).
Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
13 - Documentação apensa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
14 - A apresentação da candidatura deve, ainda, ser acompanhada de fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae, sob pena de não serem os mesmos considerados, se se verificar a aplicação do método de selecção avaliação curricular aos candidatos que reúnam as condições necessárias para o efeito.
15 - Os candidatos titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou ainda, os candidatos nomeados, devem apresentar apenso ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, uma declaração, emitida com data posterior à do presente aviso e devidamente autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo Serviço ou Organismo onde o/a trabalhador/a exerce funções em situação de mobilidade interna, da qual conste, inequivocamente:
a) A identificação da carreira e da categoria de que o/candidato/a seja titular;
b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
c) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2007, 2008 e 2009 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.
d) Identificação das funções e descriminação das actividades que executa.
16 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues, alternativamente:
a) Pessoalmente (09:00-12:30/14:00-17:00 horas) na sede do IDP, I. P. na Av. Infante Santo, 76, 3.º, em Lisboa.
b) Por correio registado, com aviso de recepção.
Para: Presidente do Júri, CAR/CDNJ - 1 Posto de Trabalho, Av. Infante Santo, 76, 1399-032, Lisboa.
17 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
18 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos/as candidatos/as, do procedimento:
a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão dos elementos relevantes do requerimento, nomeadamente os que determinam a ordenação dos candidatos, a saber:
i) Identificação do procedimento a que se candidata (Código da Bolsa de Emprego Público);
ii) Dados pessoais;
iii) Relação jurídico-funcional;
iv) Requisitos de admissão;
v) Necessidades Especiais;
vi) Data e assinatura.
c) A não reunião dos requisitos de admissão.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se nos termos do disposto nos números 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Por Despacho 276/10/MEF, de 29-06-2010, exarado sobre o Despacho 437/2010/-SEAP, de 12-05-2010, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, foi emitido parecer prévio favorável, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
Não é necessário que os candidatos detenham relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:
Presidente - Carlos Afonso da Cruz Nunes, Coordenador do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
1.º Vogal Efectivo - Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efectivo - Paulo Manuel Espadinha Pinheiro Rocha, Coordenador de Equipa de Projecto Multidisciplinar.
1.º Vogal Suplente - José Gabriel Gomes Pinto Marques Serrador, Técnico Superior do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
2.º Vogal Suplente - Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
22 - Método de Selecção Obrigatório: Prova de Conhecimentos.
Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas ao Centro Desportivo Nacional do Jamor, por grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, é utilizado um único método de selecção - Prova de Conhecimentos - a todos os candidatos - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
22.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
22.2 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.
22.3 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, composta por dois grupos sendo de natureza teórica em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo é constituído por perguntas de desenvolvimento. A prova incide sobre as temáticas da gestão pública, do procedimento administrativo, dos vínculos carreiras e remunerações, do contrato de trabalho em funções públicas, do estatuto disciplinar; do desenvolvimento desportivo; da prática desportiva de alto rendimento; do desporto federado; dos eventos desportivos; da organização, missão e atribuições do IDP, I. P. bem como do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
22.4 - Durante a realização da prova de conhecimentos, não é permitido o uso de telemóveis, personal computers ou outros aparelhos, com ou sem auriculares.
22.5 - Local e data de realização da prova de conhecimentos: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
22.6 - A prova é individual, sem consulta da legislação e ou da bibliografia, terá a duração de 120 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação e bibliografia que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Aos candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicar-se-á um único método de selecção - a avaliação curricular - , excepto quando afastado por escrito pelos candidatos, no campo próprio do formulário de candidatura.
Legislação:
Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, Rectificado nos termos da Declaração de Rectificação 55/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007 e da Declaração de Rectificação 61/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Julho de 2007; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho; Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada, através da Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto de Aprovação da Constituição de 10 de Abril de 1976, alterado pelas Leis n.º 1/82, de 30/09, Lei 1/89, de 08/07, Lei 1/92, de 25/11, Lei 1/97, de 20/09, Lei 1/2001, de 12/12, 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 24/07 e Lei 1/2005, de 12/08. Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 7/05; Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 7/05; Decreto do Presidente da República n.º 70/2009, de 30/07; Decreto do Presidente da República n.º 70/2009, de 30/07; Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010, de 19/03; Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010, de 19/03; Lei 34/2003, de 22/08; Decreto-Lei 273/2009, de 01/10; Decreto-Lei 384/87, de 24/12, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17/08 e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10/12; Portaria 325/2010, de 16/06; Decreto-Lei 272/2009, de 01/10; Portaria 738/91 de 1/08; Portaria 211/98 de 3/04; Lei 5/2007, de 16/01; Lei 30/2004, de 21/07; Decreto-Lei 303/99 de 6/08; Lei 1/90 de 13/01; Decreto-Lei 432/91, de 6/11; Despacho 8732/2010; Decreto-Lei 219/95 de 30/08; Lei 112/99 de 308; Decreto-Lei 144/93 de 31/12, rectificado pela Declaração de Rectificação 129/93, de 31/07 e alterado pelo Decreto-Lei 111/97, de 9/05, pela Lei 112/99, de 3/08 e pelo Decreto-Lei 303/99, de 6/08; Resolução da Assembleia da República n.º 11/87 de 10/03; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 Outubro e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 31/2008 de 17 de Julho; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, rectificado pela Declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto.
Bibliografia:
Moura, Paulo Veiga e, Arrimar, Cátia, Os novos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública, Coimbra Editora 2008
"Renovar a Administração" - Relatório da Comissão para a Qualidade e Racionalização da Administração Pública.
"Reinventar a Administração Pública", Quetzal Editores, 1994.
Corte Real, Isabel - "Cidadão, Administração e Poder", 2 volumes.
Orientações da união Europeia para a Actividade Física - Políticas Recomendadas para a Promoção da Saúde e do Bem-Estar (2009). Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Correia, A, et al. (2001), Seminário Internacional Gestão de Eventos Desportivos - Comunicações. Centros de Estudos e Formação Desportiva
Adelino, J, Vieira, J, Coelho, O (2005), Caracterização da Prática Desportiva Juvenil Federada. Instituto do Desporto de Portugal,
Santos, A, et al., Ética e Fair Play - Novas Perspectivas e Novas Exigências. Confederação do Desporto de Portugal.
Albuquerque, Alberto; Santiago, Leonéa Vitoria; Fumes, Neiza de Lourdes F. - Educação Física, Desporto e Lazer: perspectivas Luso-Brasileira, ed. ISMAI;
Almeida, Maria Clotilde de, Conceito de utilidade pública desportiva das federações desportivas: Uma inovação? Figueira da Foz;
Amado, João Leal, Contrato de trabalho desportivo anotado, ed. Coimbra;
Andrade, Miguel Almeida, Comunidade europeia e desporto, In: Sub Judice, Lisboa
Cunha, Luís, O espaço, o desporto e o desenvolvimento, ed. FMH
24 - Candidatos/as excluídos/as: As candidaturas excluídas serão publicitadas através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
25 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção: A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção, é efectuada através de notificação nos termos previstos
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento, a qual é facultada, sempre que solicitada por escrito, no prazo legalmente estipulado
27 - Audiência de interessados: A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).
28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final será publicitada na página electrónica do IDP, I. P.
À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica do IDP, I. P.
29 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (www.idesporto.pt) a partir da data referida na alínea anterior;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.
Lisboa, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
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