Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de onze postos de trabalho de técnico superior no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de onze postos de trabalho (PT), na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I. P., para as seguintes áreas:
Referência 1: Projectos e Programas na área da Saúde - 1 posto de trabalho;
Referência 2: Auditoria e Controlo Interno - área financeira - 1 posto de trabalho;
Referência 3: Aprovisionamento e Logística - 2 posto de trabalho;
Referência 4: Projectos e Investimentos - área financeira - 4 postos de trabalho;
Referência 5: Gestão Financeira - 3 postos de trabalho;
Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, e das actividades e competências definidas para cada área:
Referência 1 - Projectos e Programas na área da Saúde
a) Caracterização do Posto de Trabalho:
Colaborar na elaboração dos relatórios e planos de actividades da ECR;
Elaborar, analisar e adaptar acordos a celebrar com entidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
Monitorizar a facturação efectuada no âmbito do funcionamento da RNCCI;
Efectuar o acompanhamento financeiro no âmbito da Rede e elaborar os pedidos de reembolso à Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI);
Planear e acompanhar a formação específica no âmbito dos cuidados continuados aos membros das várias equipas coordenadoras e prestadoras de cuidados que integram a RNCCI;
Prestar apoio técnico e documental e operacionalizar a divulgação das directivas emanadas da UMCCI às Equipas e profissionais das Unidades da Rede;
Analisar as candidaturas do Programa Modelar e acompanhar a execução do programa;
Efectuar as verificações físicas e financeiras no âmbito do Programa Modelar.
b) Perfil de competências:
Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;
Experiência nas áreas de actuação dos projectos e programas dos Cuidados Continuados Integrados, no âmbito do Ministério da Saúde;
Experiência no desenvolvimento de processos e utilização de matrizes de monitorização do Programa Modelar;
Experiência como utilizador na aplicação informática GESTCARE CCI.
Referência 2 - Auditoria e Controlo Interno - área financeira
a) Caracterização do Posto de Trabalho:
Avaliar a eficácia dos sistemas de controlo interno dos serviços da ARSA, I. P., formulando recomendações e fomentando a divulgação de normas e procedimentos de controlo interno;
Verificar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas e apreciação da sua economia, eficiência e eficácia;
Proceder à realização de auditorias, suscitadas pelos órgãos de gestão, elaborando o plano global de auditoria, definindo o âmbito, natureza e objectivos, calendarização da acção, amostras, técnicas e métodos e recursos a utilizar;
Elaborar os relatórios de auditoria, suas conclusões e recomendações a submeter superiormente;
Colaborar em processos de averiguações determinados pelos Órgãos de Gestão;
Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios do Tribunal de Contas;
Verificar a implementação das acções correctivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
Colaborar e articular-se com os órgãos inspectivos, designadamente a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e Tribunal de Contas, no âmbito de inspecções, processos de inquérito e outros.
b) Perfil de competências:
Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;
Experiência em contabilidade e gestão financeira no âmbito do SNS (POCMS, Orçamento Ordinário, Alterações Orçamentais, Conta de Gerência, receitas e despesas do SNS);
Experiência como utilizador nas aplicações informáticas:
SIDC - Sistema de Informação Descentralizado de Contabilidade
SIGO - Sistema de Informação de Gestão Orçamental
SIM-Cidadão
Referência 3: Aprovisionamento e Logística
a) Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolver procedimentos concursais de aquisição de bens de consumo, equipamentos e serviços no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da legislação vigente de contratação pública;
Elaborar cadernos de encargos para os vários procedimentos de aquisição do âmbito da saúde;
Participar, enquanto membro de júri, em procedimentos concursais desenvolvidos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
Apoiar os júris dos concursos nas diversas fases dos procedimentos concursais efectuados no âmbito da saúde;
Utilizar o aplicativo de Gestão Hospitalar de Armazém e Farmácia (GHAF) ao nível dos processos de aquisição/contratação e apoiar o armazém central da ARSA e os armazéns dos Centros de Saúde;
Utilizar a plataforma electrónica de contratação pública para efeitos de publicitação dos procedimentos concursais desenvolvidos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
Elaborar memorandos e relatórios de acompanhamento de avaliação dos processos ao nível da aquisição, distribuição e logística.
b) Perfil de competências:
Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;
Experiência como utilizador na aplicação de gestão do aprovisionamento e logística (GHAF);
Experiência como utilizador da plataforma electrónica de contratação pública (VORTAL);
Experiência comprovada no desenvolvimento de procedimentos de aquisição no contexto dos Acordos Quadro da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
Experiência na utilização e interpretação do Código de Contratação Pública (CCP - Decreto-Lei 18/2008 e Decreto-Lei 278/2009).
Experiência na utilização do POCMS, nomeadamente ao nível da classificação das despesas com a aquisição de bens e serviços.
Referência 4: Projectos e Investimentos - área financeira
a) Caracterização do Posto de Trabalho:
Organizar os dossiers e elaborar as candidaturas, no âmbito dos investimentos na área da saúde, para co-financiamento comunitário aos programas existentes, nomeadamente no QREN (INAlentejo e POCTEP);
Preparar e participar, enquanto membro de júri, em procedimentos de contratação pública de bens e serviços na área da saúde, desenvolvidos pelo serviço;
Efectuar o acompanhamento e controlo dos procedimentos inerentes aos projectos de investimento, nomeadamente, através das plataformas SIGPOA (INALENTEJO) e FONDOS (POCTEP);
Organizar e acompanhar os processos relativos às verificações físicas e auditorias realizadas pelas instâncias competentes, nacionais e europeias;
Preparar, apresentar e monitorizar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) anual da ARSA, I. P.;
Registar operações referentes a projectos de investimento PIDDAC no SIGO;
Elaborar mapas de controlo da execução e preparar relatórios trimestrais, semestrais e anuais.
b) Perfil de competências:
Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;
Experiência em candidaturas e gestão de projectos na área da saúde;
Experiência ao nível do reporte de informação especifica do sector da saúde às diversas entidades que tutelam/auditam a actividade desempenhada;
Experiência como utilizador nas várias aplicações: SIGO; SIGPOA; FONDOS; BARCCU; VORTAL.
Referência 5: Gestão Financeira
a) Caracterização do Posto de Trabalho:
Recolher e conferir informação, elaborar e organizar o projecto de Orçamento Ordinário, as alterações orçamentais e a Conta de Gerência, bem como efectuar o seu registo no SIGO/SIDC;
Proceder à recolha, conferência e análise da informação registada no SIDC para elaboração do reporte mensal da informação económico-financeira a remeter à ACSS e à DGO e efectuar o seu registo no SIGO;
Recolha e preparação da informação existente no SIDC e preenchimento do formulário electrónico (Identificação dos Principais Credores do Estado e Caracterização das Dividas Respectivas) a remeter anualmente ao Tribunal de Contas.
Apuramento no SIDC dos saldos devedores e dos montantes totais facturados por fornecedores com vista ao preenchimento do modelo de apuramento do prazo médio de pagamento conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008 de 22 de Fevereiro.
Compilação da informação necessária e preenchimento dos anexos 4,5,8 e 10 da Circular n.º 1351 Série A da DGO de 14 de Maio de 2009;
Assegurar o registo e processamento das despesas e receitas mensais suportadas por autofinanciamento e financiamento externo (PIDDAC/FEDER) nas aplicações SIDC/SIGO;
Emissão de extractos de conta e elaboração do mapa de facturação mensal de farmácias e convencionados a remeter à ACSS;
Preparar a informação e elaborar resposta às diversas solicitações dos órgãos de gestão da ARSA, ACSS, DGO, DGS, Tribunal de Contas e Ministério da Saúde.
b) Perfil de competências:
Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;
Experiência na utilização do POCMS e das diversas circulares/normas técnicas da ACSS e DGO, nomeadamente ao nível da classificação dos documentos de despesa e receita e dos seus lançamentos contabilísticos;
Experiência ao nível da elaboração, organização e reporte do orçamento ordinário, das alterações orçamentais, do controlo orçamental e da conta de gerência no âmbito do SNS;
Experiência como utilizador nas várias aplicações on-line: SIGO e SIDC e plataforma de Intranet (Tecnologia Microsoft Office Sharepoint Server 2007).
Experiência ao nível do reporte de informação especifica do sector da saúde às diversas entidades que tutelam/auditam a actividade desempenhada.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da sede da ARSA, I. P., podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Ser titular do nível habilitacional correspondente à complexidade funcional de grau 3, nas seguintes áreas de formação académica e profissional:
Referência 1: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas;
Referência 2: Licenciatura em Economia;
Referência 3: Licenciatura em Economia ou Licenciatura em Gestão de Empresas;
Referência 4: Licenciatura em Economia, Licenciatura em Gestão de Empresas ou Licenciatura em Sociologia;
Referência 5: Licenciatura ou Bacharelato em Gestão de Empresas ou Licenciatura ou Bacharelato em Contabilidade.
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido através da página electrónica da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.
No formulário electrónico terão de ser carregados, como anexos, os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e carreira em que se encontra integrado e a respectiva antiguidade, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data, e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
f) O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos constitui motivo de exclusão.
Mais informações poderão ser obtidas no site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha, Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
1.º Vogal efectivo: Dr. Luís Manuel da Silva Pereira, Director do Departamento de Gestão e Administração Geral, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria Margarida Baltazar Alegre Carvalho Silva, Técnica Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Marina Mamede Guerreiro Machado Gomes, Técnica Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
2.º Vogal suplente: Eng. Fernando Manuel Cambalacho Vasconcelos Miranda, Técnico Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
10 - Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da legislação constante no ponto 13 deste aviso.
10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.
10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Alentejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 - Bibliografia e legislação recomendada
Bibliografia geral para as 5 referências:
Último QUAR da ARSA, I. P., disponível em http://www.arsalentejo.min-saude.pt
LVCR (Lei 12-A/2008 de 27/2)
Rectificação à LVCR (Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24/4)
RCTFP (Lei 59/2008 de 11/9)
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9/9)
Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009 de 22/1
SIADAP (Lei 66-B/2007 de 28/12)
Regime Comum de Mobilidade (Lei 53/2006 de 7/12, com as alterações introduzidas através da lei 11/2008 de 20/2 e Lei 64-A/2008 de 31/12)
Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 212/2006 de 27/10)
Missão e Atribuições das ARS, I. P. (Decreto-Lei 222/2007 de 29/5)
Estatutos da ARSA, I. P. (Portaria 652/2007 de 30/5)
Criação, estruturação e funcionamento dos ACES (Decreto-Lei 28/2008 de 22/2, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 102/2009 de 11/5)
Criação do ACES integrados na ARSA, I. P. (Portaria 275/2009 de 18/3)
Organização e Funcionamento das USF (Decreto-Lei 298/2007 de 22/8)
Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004 de 15/1, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3/4)
Organização da Administração directa do Estado (Lei 4/2004 de 15/1)
Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24/8, alterada pela Lei 27/2002 de 8/11)
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93 de 15/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/96 de 18/6, Decreto-Lei 53/98 de 11/3, Decreto-Lei 401/98 de 17/12, Decreto-Lei 68/2000 de 26/4, Decreto-Lei 223/2004 de 3/12 e Decreto-Lei 276-A/2007 de 31/7).
Bibliografia específica:
Referência 1: Programas e Projectos na área da Saúde:
Criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrado (Decreto-Lei 101/2006 de 6/6)
Implantação territorial de unidades e equipas da RNCCI (Despacho 17516/2006 de 20/8 com as alterações introduzidas pelo Despacho 1281/2007 de 26/1)
Criação do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das ARS, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos (Decreto-Lei 186/2006 de 12/9)
Constituição, organização e condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e local (Despacho 19040/2006 de 19/9 - 2.ª série)
Criação da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (RCM n.º 168/2006 de 18/12)
Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI (Portaria 1087-A/2007 de 5/9, alterada pela Portaria 189/2008 de 19/2 e pela Portaria 326/2010 de 16/6)
Rectifica os n.os 8, 12 e 16 da Portaria 1087-A/2007 (Declaração de Rectificação 101/2007 de 29/10)
Define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação de cuidados de apoio social nas unidades d média duração e reabilitação longa duração e manutenção (Despacho Normativo 34/2007 de 19/9 - 2.ª série)
Constituição do grupo de trabalho em Cuidados Paliativos (Despacho 28941/2007 de 20/12 - 2.ª série)
Identifica as unidades que integram a RNCCI (Despacho 1408/2008 de 11/1 - 2.ª série)
Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da RNCCI (Decreto-Lei 48/2008 de 13/3, alterado pelo Decreto-Lei 31/2009 de 4/2 e pelo Decreto-Lei 25/2010 de 29/3)
Delegação de competências na Senhora Coordenadora da UMCCI (Despacho 10963/2008 de 15/4 - 2.ª série)
Identificação das Unidades da RNCCI (Despacho 2732/2009 de 21/1 - 2.ª série)
Regulamento do Programa Modelar (Portaria 376/2008 de 23/5, alterada pela Portaria 578/2009 de 1/6)
Estabelece o montante de apoio financeiro disponível para as ARS para atribuírem ao abrigo do Programa Modelar, para o ano 2008 (Despacho 3986/2009 de 2/2)
Estabelece o montante de apoio financeiro disponível para as ARS para atribuírem ao abrigo do Programa Modelar, para o ano 2009 (Despacho 13765/2009 de 16/6)
Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental (Decreto-Lei 8/2010 de 28/1)
Identificação das Unidades da RNCCI (Despacho 6132/2010 de 7/4 - 2.ª série)
Prorroga o mandato da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados por quatro anos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010)
Referência 2: Auditoria e Controlo Interno:
Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (Decreto-Lei 275/2007 de 30/7)
Regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização (Decreto-Lei 276/2007 de 31/7)
Regulamento dos Procedimentos da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (Despacho 3786/2008 de 14/2)
Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei 98/97 de 25/8)
Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 48/2006 de 29/8)
Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas (disponível em http://www.tcontas.pt)
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 166/98 de 25/6)
Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP (Decreto-Lei 232/97 de 3/9)
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde - POCMS (Portaria 898/2000 de 28/9)
Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92 de 28/7)
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2/10).
Referência 3: Aprovisionamento e Logística:
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2/10)
Princípios e regras gerais a que devem obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 143-A/2008 de 25/7)
Modelo de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no DR (Decreto-Lei 701-A/2008 de 29/7)
Requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos (Decreto-Lei 701-G/2008 de 29/7)
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. e aprova os respectivos estatutos (Decreto-Lei 37/2007 de 19/2)
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde - POCMS (Portaria 898/2000 de 28/9)
Referência 4: Projectos e Investimentos - área financeira:
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2/10)
Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 de 20/8)
Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho
Circular Série A 1354 de 27/11/2009, disponível em www.dgo.pt
Circular Série A 1359 de 23/06/2010, disponível em www.dgo.pt
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, 2007-2013, disponível em www.ccdr-a.gov.pt
Regulamento Específico da Saúde no INALENTEJO, disponível em www.ccdr-a.gov.pt
Regulamento de Execução do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA), disponível em www.ccdr-a.gov.pt
Critérios de Selecção da Medida da Saúde no INALENTEJO, disponível em www.ccdr-a.gov.pt
Manual de Gestão do POCTEP - disponível em www.poctep.eu;
Programa Operacional Regional do Alentejo 2007-2013, disponível em www.ccdr-a.gov.pt
Referência 5: Gestão Financeira:
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90 de 20/2)
Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 de 20/8)
Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92 de 28/7)
Instrução 1/2004, 2.ª Secção de 14/2 - Tribunal de Contas
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde - POCMS (Portaria 898/2000 de 28/9)
Cadastro e Inventário de Bens do Estado (Portaria 671/2000 de 17/4)
Gestão de Bens Imóveis do Estado (Decreto-Lei 280/2007 de 7/8)
Código do IVA (Decreto-Lei 290/92 de 28/12, Decreto-Lei 204/97 de 9/8, Decreto-Lei 21/2007 de 29/1).
25 de Agosto de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.
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