Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de economia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P..
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Gestão Financeira.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Elaborar dos orçamentos financeiro e económico;
Acompanhar e controlar a execução orçamental;
Efectuar estudos, relatórios e pareceres económico-financeiros no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão Financeira;
Acompanhar e controlar financeiramente o sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia;
Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC, SIGO, SIPIDDAC, na óptica do utilizador;
Analisar projectos de investimento no âmbito do PIDDAC/QREN.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Economia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da ARS Centro, I. P.
10 - Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria 650/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar
Organização e Funcionamento do SIGIC
Processo de estruturação e reporte de execução orçamental
Estruturação e organização do QREN/PIDDAC
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação:
Lei 12-A/2010, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;
Portaria 474/2010, de 15 de Junho;
Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho;
Despacho 17516/2006, 29 de Agosto;
Despacho 19040/2006, de 19 de Setembro;
Portaria 994/2006, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro;
Despacho Normativo 12/2006, de 12 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro;
Despacho 1281/2007, de 26 de Janeiro;
Despacho 8854/2007, de 16 de Maio,
Portaria 1087-A/2007, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo 34/2007, de 19 de Setembro;
Declaração de Rectificação 101/2007, de 29 de Outubro;
Despacho 1408/2008, de 11 de Janeiro;
Portaria 189/2008, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei 48/2008, de 13 de Março;
Despacho 2732/2009, de 21 de Janeiro;
Portaria 326/2010, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 31/2009, de 4 de Fevereiro;
Portaria 376/208, de 23 de Maio;
Portaria 578/2009, de 1 de Junho;
Despacho 13765/2009, de 16 de Junho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, Diário da República, n.º 147 1.ª série-B, 24 Junho
Despacho 24 036/2004, Diário da República, n.º 274 2.ª série, 22 Novembro
Despacho 24 110/2004, Diário da República, n.º 275 2.ª série, 23 Novembro
Despacho 6263/2005, Diário da República, n.º 58 2.ª série, 23 Março
Despacho 9023/2005, Diário da República, n.º 79 2.ª série, 22 de Abril
Despacho 10 943/2005, Diário da República, n.º 94 2.ª série, 16 Maio
Portaria 45/2008, Diário da República, n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro
Portaria 1306/2008, Diário da República, n.º 219, 1.ª série, 11 de Novembro
Portaria 1529/2008, Diário da República, n.º 249, 1.ª série, 26 de Dezembro
Portaria 852/2009, Diário da República, n.º 152, 1.ª série, 7 de Agosto
Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro
Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho
Portaria 671/00, de 17 de Abril
Portaria 42/01, de 19 de Janeiro
Decreto-Lei 321/00, de 16 de Dezembro
Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/97, de 1 de Abril
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro
Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei 192/99, de 5 de Junho
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 321/00, de 16 de Dezembro
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei 23/2003, de 2 de Julho
Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da ACSS, I. P.
Decreto-Lei 65/2009, de 20 de Março;
Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho
Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril
Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
Declaração de Rectificação 33/2009, de 19 de Maio
Portaria 353-A/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril
Portaria 353-B/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril
Portaria 353-C/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho
Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007)
10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluí-dos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.
10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel.
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