Procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior
Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação de Câmara n.º 401 de 06/07/2010, que se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comums na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes lugares do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, nas categorias de Técnico Superior.
1 - Descrição sumária das funções:
Referência N.º 17/10 - 1 Lugar, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente elaboração, acompanhamento e desenvolvimento de candidaturas de financiamento nacional ou comunitário. Acompanhamento e desenvolvimento de projectos económicos de interesse municipal; concepção, elaboração, acompanhamento e implementação de estudos de viabilidade financeira de regulamentos, posturas ou normas municipais.
Referência N.º 18/10 - 1 Lugar, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente realização de trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município, nomeadamente nas áreas da organização dos serviços municipais, apoio aos órgãos municipais e mecenato. Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação de legislação, participando na elaboração de regulamentos, posturas, normas e protocolos municipais. Procede ao acompanhamento de processos judiciais, bem como à apresentação do município em Juízo. Acompanha, assessoria e integra júri de procedimentos concursais de pessoal e de aquisição de bens e serviços.
Ref.ª n.º 19/10 - 1 lugar, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente desenvolvimento e análise de estudos e projectos sobre mobilidade urbana; acompanhamento da elaboração de planos e estudos de mobilidade e transportes realizados por equipas externas; elaboração de planos e estudos de mobilidade e transportes; elaboração e análise de estudos e projectos rodoviários; participação na execução e na análise de planos e estudos urbanísticos municipais.
Ref.ª n.º 20/10 -2 lugares, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções concepção, acompanhamento e implementação de projectos vocacionados para a juventude, que asseguram a concretização de política e objectivos municipais na área, assegura a colaboração com associações juvenis e outros agentes que desenvolvam actividades com jovens, incentivando dinâmicas estabelecendo mecanismos desenvolvimento e participação. Acompanha e apoia o associativismo juvenil, estimulando a criação de novas associações, bem como a participação directa dos jovens, através de projectos e ideias próprios; procede à realização de diagnósticos e estudos caracterizadores da realidade juvenil do concelho; gere os equipamentos municipais vocacionados para a juventude.
Ref.ª n.º 21/10 - 1 lugar, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções de concepção, organização, planificação e acompanhamento de acções desportivas nas diversas modalidades; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos. Estudo, concepção e adaptação de programas de desenvolvimento desportivo. Desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com os projectos de desenvolvimento e formação desportiva. Direcção Técnica Desportiva.
2 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/09 de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.
5 - Remuneração: tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, o vencimento é de 1.407,45 euros, correspondente à 3.ª posição, 19.º nível remuneratório, previsto no decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Exclusões:
6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Técnico Superior no mapa de pessoal do Município.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
7 - Áreas de recrutamento:
7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
b) Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura):
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, que reúnam os requisitos referidos em 2. e 6.1, conforme Deliberação de Câmara 06/07/2010.
9 - Métodos de Selecção:
9.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 7.1 são:
a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)
9.2 - Aos candidatos definidos em 8, serão aplicados:
a) Referência 17/10 - Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos necessários ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/2 com alterações introduzidas pela lei 34-A/2008 de 31/13 e pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com alterações introduzidas e verificadas na republicação efectuado no Decreto-Lei 278/09 de 02/10; Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, na redacção republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007 de 15/01, alterada pela Lei 67-A/2007 de 31/12 e pela Lei 22-A/2007 de 29/06 e declaração de rectificação 14/2007 de 15/02; Decreto-Lei 38/2008 que estabelece o Regime de Saneamento de reequilíbrio financeiro municipal; Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007 de 15/01, alterada pela lei 67-A/2007 de 31/12 e pela Lei 22-A/2007 de 15/02; Regulamento de Tabelas de Taxas e Tarifas do Município do Barreiro, publicado no DR n.º 79 - 2.ª série de 23/04/2010; os programas comunitários de financiamento; acções e projectos de desenvolvimento local e regional.
Referência 18/10 - Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos necessários ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/2 com alterações introduzidas pela Lei 34-A/2008 de 31/13 e pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com alterações introduzidas e verificadas na republicação efectuado no Decreto-Lei 278/09 de 02/10;Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos Municipais e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18/09, na redacção republicada pela lei 5-A/2002 de 11/01; Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007 de 15/01, alterada pela Lei 67-A/2007 de 31/12 e pela Lei 22-A/2007 de 15/02; Lei 66-B/2009 de 28/12, que aprova o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho - SIADAP, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4/09; Portaria 83-A/2009 de 22/01; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Código do Processo Tribunal Administrativo aprovado pela Lei 15/2002 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/03 de 19/02; Código Civil, na sua versão alterada e actualizada; Estatuto do Mecenato aprovado pelo Decreto-Lei 74/99 de 16 de Março; Regime Jurídico da Organização dos Órgãos e Serviços Autárquicos, aprovado pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23/10, Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais; aprovado pela Lei 159/99 de 14/09; Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006 de 29/12; Regulamento de Tabelas de Taxas do Munícipio do Barreiro, publicado no DR n.º 79 - 2.ª série de 23/04/2010; Regulamento Municipal de entrega, remoção e recolha de veículos abandonados ou estacionados indevida ou abusivamente, publicado no DR n.º 13 II serie de 18/01/2008; Regulamento Municipal de Higiene Urbana, publicado no DR n.º 118 2.ª série, apêndice n.º 76 de 22/05/2000; Estrutura Orgânica de Serviços da Câmara Municipal do Barreiro, publicada no D.R. n.º 249, 2.ª série de 29/11/2006, (Apêndice n.º 91); Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 356/89 de 17/10, Decreto-Lei 244/95 de 14/09 e Lei 109/2001 de 24/12; Lei 23/96 de 26/07, na versão republicada pela Lei 12/2008 de 26/02;Regulamento de Venda ambulante do concelho do Barreiro, publicado no D.R. n.º 274 de 26 de Novembro de 2003; Regulamento dos Mercados Retalhistas do Concelho do Barreiro, publicado no D.R. n.º 274 de 26 de Novembro de 2003; Regulamento do Mercado Abastecedor do Barreiro, publicado na II Serie, do D.R. n.º 38 de 15 de Fevereiro de 2000; Regulamento do Mercado Municipal 1.º Maio do Barreiro, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 183 de 21 de Setembro de 2009.
Ref.ª 19/10 -Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos necessários ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, e alterações introduzidas e verificada na republicação efectuada no Decreto-Lei 278/09 de 02/10; Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, na redacção republicada pela lei 5-A/2002, de 11/01; Lei das Finanças Locais, aprovada pela lei 2/2007 de 15/01, alterada pela Lei 67-A/2007 de 31/12 e pela Lei 22-A/2007 de 29/06 e declaração de rectificação 14/2007 de 15/02; Ordenamento do Território, Sistemas de Transportes e Mobilidade Urbana, considerando a seguinte bibliografia e legislação:
"L"Livro Verde - Por uma nova cultura de mobilidade urbana" - COM(2007) 551 (Fonte: http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm); - "Livro Branco - A Política Europeia de Transportes no Horizonte 2010: a Hora das Opções" - COM(2001) 370 (Fonte: http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm); - "Manter Manter a Europa em movimento - Mobilidade sustentável para o nosso continente" - COM(2006) 314 (Fonte: http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm);
"Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano" - COM(2004) 60 (Fonte: http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm);
"Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial" - Decreto-Lei 380/99 de 22.09.1999, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000 de 07.04.2000, pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10.12.2003, pela Lei 56/2007 de 31.08.2007, pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19.09.2007 e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20.02.2009; - "PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território" - Lei 58/2007, de 04.09.2007; - "Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002 de 08.04.2002; - "Plano Director Municipal do Barreiro" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/94, de 04.05.1994; - "Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - 2015 (ENDS)" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007 de 20.08.2007; Planos de Mobilidade Sustentáveis, considerando a seguinte bibliografia e legislação: - "Manual de Metodologias e Boas Práticas para a elaboração de um Plano de Mobilidade Sustentável", elaborado conjuntamente pelos Municípios do Barreiro, Loures e Moita, com a colaboração da empresa Transitec Portugal - Engenheiros Consultores, no âmbito do IINTERREG IIIC SUL - OQR MARE (Operação Quadro Regional - Mobilidade e Acessibilidade nas
Regiões do Sul da Europa) - Sub-Projecto TRAMO;- Ambiente, Segurança Rodoviária Urbana e Acessibilidade Universal,- "Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano" - COM(2004) 60; - considerando a seguinte bibliografia e legislação: "Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC)" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23.08.2006, actualizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008 de 04.01.2008; - "Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE)" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 de 20.05.2008; - "Planos e Programas de melhoria da qualidade do ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo" - Portaria 715/2008 de 06.08.2008; - "Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade" - Resolução de Conselho do Ministros n.º 9/2007, de 17.01.2007;
"Normas Técnicas p/Acessibilidade de Pessoas com Mobilidade Condicionada" - Decreto-Lei 163/2006 de 08.08.2006; Rede Rodoviária, considerando a seguinte bibliografia e legislação:"Plano Rodoviário Nacional (PRN)" Decreto-Lei 222/98 de 17.07.1998, rectificado pela Declaração de Rectificação 19-D/98 e alterado pela Lei 98/99, de 26.07.1999, e pelo Decreto-Lei 182/2003 de 16.08.2003;
"Servidões e Restrições de Utilidade Pública: Rede Rodoviária" - Decreto-Lei 13/94 de 15.01.1994, Decreto-Lei 13/71 de 23.01.1971, Lei 2110, de 19.08.1961; - "Regulamento de Sinalização do Trânsito" - Decreto Regulamentar 22-A/98 de 01.10.1998.
Ref.ª 20/10 Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos necessários ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, e alterações introduzidas e verificada na republicação efectuada no Decreto-Lei 278/09 de 02/10; Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, na redacção republicada pela lei 5-A/2002, de 11/01; Lei das Finanças Locais, aprovada pela lei 2/2007 de 15/01, alterada pela Lei 67-A/2007 de 31/12 e pela Lei 22-A/2007 de 29/06 e declaração de rectificação 14/2007 de 15/02; Juventude, Cidadania e Política; Juventude e Culturas Juvenis, Associativismo Juvenil; Projectos Culturais; tendo por base a seguinte bibliografia:
Azevedo, Joaquim, (1999) Inserção Precoce de Jovens no Mercado de Trabalho, Lisboa, Ministério do Trabalho e da Solidariedade; FONSECA, Laura Pereira da (2001), Culturas Juvenis, Percursos Femininos, Oeiras, Celta; GROS, Marielle Christine, QUEIROZ, Maria Cidália (2002), Ser Jovem num Bairro de Habitação Social, Porto, Campo das Letras; PAIS, José Machado; CABRAL Manuel Villaverde (coord.) (1998), Jovens Portugueses de Hoje. Resultados do Inquérito de 1997, Oeiras, Celta Editora; PAIS, José Machado, CHRISHOLM, Lynne (1997),Jovens em Mudança, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; PAIS, José Machado (1993),Culturas Juvenis, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda; ABREU, Miguel, GAVE - Guia das artes Visuais e do Espectáculo, Lisboa, Instituto das Artes/Ministério da Cultura, 2006; Legislação do associativismo juvenil - Lei 23/2006, de 23 de Junho, Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem; Política de juventude da EU; Página web da Juventude da Comissão Europeia; http://ec.europa.eu/youth/index_en.htm; Portal da juventude: http://europa.eu/youth/index.cfm; Relatório da juventude: http://ec.europa.eu/youth/index_en.htm; Ver: MEMO/09/201 (Consultations undertaken prior to the Commission's adoption of a new EU Youth Strategy on "Youth-investing and empowering") MEMO/09/202 (The First EU Youth Report) MEMO/09/204 (EU Youth policies: Frequently Asked Questions;) Livro Branco sobre a juventude - Livro Branco da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, «Um novo impulso à juventude europeia» [COM (2001) 681 - http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/youth/c11055_p t.htm
Ref.ª 21/10 -Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos necessários ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, e alterações introduzidas e verificada na republicação efectuada no Decreto-Lei 278/09 de 02/10; Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos Municipais e das Freguesias, aprovado pela lei 169/99 de 18/09, na redacção republicada pela Lei 5-A/2002 de 11/01; Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007 de 15/01, alterada pela lei 67-A/2007 de 31/12 e pela Lei 22-A/2007 de 15/02; Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD), aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro; Regime Jurídico das Instalações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, diploma que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que regula o Regime Jurídico do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização de diversas actividades tais como a realização de espectáculos desportivos; Regime Jurídico da Educação Física e do Desporto Escolar, aprovado pelo Decreto-Lei 95/91, de 26 de Fevereiro.
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
c) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (PC x 0.55) + (AP x 0.25) + (AC x 0.20)
9.3 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado 5 % dos postos de trabalho para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.
11 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:
1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;
2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;
3.º Grupo - candidatos condicionais.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - Forma e prazo para apresentação de candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita na Rua José Magro n.º 2-A, ou na nossa página electrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 Horas às 17 Horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda, 2830 - 355 Barreiro.
12.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;
c) Currículo, detalhado e actualizado;
12.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
12.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
12.5 - Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve. A apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As falsas declarações são punidas por lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).
15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.
16 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por oficio registado.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
20 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
21 - Composição do Júri:
Ref.ª n.º 17/10 - Presidente - Ricardo Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão Financeira;
Vogais efectivos - Maria Manuela Filipe, Chefe da Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamentos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Carla Filipe, técnica superior da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.
Vogais suplentes - Ana Cristina Tavares Cruz, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, e José Maria Cunha Lopes, Técnico Superior do Gabinete Municipal de Auditoria e Acompanhamento.
Ref.ª n.º 18/10 - Presidente - Carla Filipe, técnica superior da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.
Vogais efectivos - Carla Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria João Carvalho, técnica superior da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.
Vogais suplentes - Ana Cristina Tavares Cruz, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, e Maria Joaquina Cabo, técnica superior da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.
Ref.ª n.º 19/10 - Presidente - João Paulo Lopes, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território.
Vogais efectivos - Luis Araújo, Chefe da Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Sobral, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Ana Cristina Tavares Cruz, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, e Pedro Santarém, Chefe da Divisão de Rede Viária
Ref.ª n.º 20/10 - Presidente - Maria de Lurdes Lopes, Chefe da Divisão de Cultura, Património Histórico e Museológico.
Vogais efectivos - Maria José Lêdo, Técnica Superior, Divisão de Cultura, Património Histórico e Museológico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e José Assunção, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Ana Cristina L.Cruz, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, e Lara Roberto, técnica superior do Gabinete do Associativismo.
Ref.ª n.º 21/10 - Presidente - Hugo Farto, Chefe da Divisão de Desporto.
Vogais efectivos - Marisa Vieira, Técnica Superior, Divisão de Desporto, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Sobral, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - José Assunção, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos, e André Galo, Técnico Superior da Divisão de Desporto.
Paços do Concelho do Barreiro, aos 9 de Julho de 2010. - O Vereador (no uso da competência delegada), Carlos Alberto Fernandes Moreira.
303470797