Declaração de Rectificação 19-D/98, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 252/1998, 2º Suplemento, Série I-A de 1998-10-31.
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Data:
1998-10-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 222/98, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 17 de Julho de 1998.
Declaração de Rectificação 19-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 222/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na «Lista V - Estradas regionais - Região do Algarve», onde se lê «ER
125.1» deve ler-se: «ER 125.11».
Na mesma lista, «Região Centro», onde se lê «ER 110 -
Coimbra-Penacova - Coimbra (entroncamento da EN 17)-Penacova (entroncamento da ER 2)» deve ler-se «ER 110 - Coimbra-Penacova - Coimbra (IC 3)-Penacova (entroncamento da ER 2)» e onde se lê:
«ER 336 - Bolfiar-Canelas - Bolfiar (entroncamento da ER 230)
- Boialvo-Canelas (IC 12).
Souselas-Ponte da Portela - Souselas (IP 3) - Coimbra-Ponte da Portela (entroncamento da EN 17)».
deve ler-se:
«ER 336 - Bolfiar-Canelas - Bolfiar (entroncamento da ER 230)
- Boialvo-Canelas (IC 12)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 30 de Outubro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Yolanda Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/31/plain-98169.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98169.dre.pdf .
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