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Declaração de Rectificação 19-D/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 222/98, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 17 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-D/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 222/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na «Lista V - Estradas regionais - Região do Algarve», onde se lê «ER

125.1» deve ler-se: «ER 125.11».

Na mesma lista, «Região Centro», onde se lê «ER 110 - Coimbra-Penacova - Coimbra (entroncamento da EN 17)-Penacova (entroncamento da ER 2)» deve ler-se «ER 110 - Coimbra-Penacova - Coimbra (IC 3)-Penacova (entroncamento da ER 2)» e onde se lê:

«ER 336 - Bolfiar-Canelas - Bolfiar (entroncamento da ER 230) - Boialvo-Canelas (IC 12).

Souselas-Ponte da Portela - Souselas (IP 3) - Coimbra-Ponte da Portela (entroncamento da EN 17)».

deve ler-se:

«ER 336 - Bolfiar-Canelas - Bolfiar (entroncamento da ER 230)

- Boialvo-Canelas (IC 12)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 30 de Outubro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Yolanda Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/31/plain-98169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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