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Aviso 7899/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área da Política Social

Texto do documento

Aviso 7899/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área da Política Social, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, de 15 de Março do ano em curso, do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, em substituição do Presidente e após deliberação do órgão executivo tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, de 4 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Política Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, datado de 15 de Março de 2010.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal.

8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 11. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influir na apreciação do mérito do candidato ou de constituir motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprove.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.

a) Temas e legislação gerais: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e adaptados à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro.

b) Temas e legislação específicos: Direito da Família (Casamento, Separação de pessoas, Separação de pessoas e bens, Divórcio, Responsabilidades parentais, Tutela, Adopção, Alimentos), constante dos artigos 1576.º a 2020.º do Código Civil; Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei 314/78, de 27 de Outubro, na sua actual redacção; Processo Interministerial e Interinstitucional de Reforma do Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, desenvolvido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/97, de 3 de Novembro; Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, criada pelo Decreto-Lei 98/98, de 18 de Abril; Exposição de motivos da Proposta de Lei 265/VII, publicada na 2.ª série A do Diário da Assembleia da República, n.º 54, de 17 de Abril de 1999; lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de Setembro, na sua actual redacção; Regulamentação da lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, através do Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Regulamentação das Medidas em Meio Natural de Vida - Apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para autonomia de vida, constantes do Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro, na sua actual redacção, que aprovou o regime de execução das Medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo em Meio Natural de Vida, previstas nos artigos 39.º, 40.º, 43.º e 45.º do anexo à Lei 147/99, de 1 de Setembro; Regime de execução da Medida de Colocação do Acolhimento Familiar, medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, estabelecido pelo Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro; Valor do Subsídio Mensal de Retribuição pelos serviços prestados às famílias de acolhimento, actualizado através do Despacho 20043/2009, de 25 de Agosto, publicado no D.R. (2.ª série), de 3 de Setembro; Apoio Logístico à comissão de protecção de crianças e jovens (CPCJ), estabelecido no Despacho conjunto 562/2001, de 6 de Junho, publicado no D.R. (2.ª série), de 22 de Junho; Modelo de cartão de identificação de membro de CPCJ, aprovado pela Portaria 730/2006, de 25 de Julho; Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir à CPCJ, aprovadas através do Despacho normativo 29/2001, de 5 de Junho de 2001, publicado em D.R. (I - B Série), de 30 de Junho; Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir às CPCJ da Região Autónoma dos Açores, aprovadas através do Despacho Normativo 56/2002, de 14 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (1.ª série), de 14 de Novembro; Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir à CPCJ da Região Autónoma da Madeira, aprovadas através do Despacho Normativo 1/2007, de 9 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (1.ª série - Suplemento), de 9 de Abril; Observatório do Tráfico de Seres Humanos, criado através do Decreto-Lei 229/2008, de 27 de Novembro; Acesso à identificação criminal no caso de recrutamento para profissões que envolvam contacto com crianças e no caso de tomada de decisões referentes a crianças (adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de crianças e regulação do exercício das responsabilidades parentais), por parte das CPCJ e Magistrados, estabelecido na Lei 113/2009, de 17 de Setembro; Exposição de Motivos da Proposta de Lei 266/VII, constante do Diário da Assembleia da República, 2.ª série A, n.º 54, de 17 de Abril de 1999; lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro; Regulamentação da lei Tutelar Educativa, pelo Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de Dezembro; Normas de transição relativas ao desenvolvimento do regime estabelecido na lei Tutelar Educativa, aprovadas pelo Decreto-Lei 5-B/2001, de 12 de Janeiro; Modelos de impressos para efeitos de registo de medidas tutelares, aprovados através do Despacho 6738/2001, de 16 de Fevereiro, publicado no D.R. (2.ª série), de 2 de Abril; Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado pelo Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro; Apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Independente para a Fiscalização dos Centros Educativos, nos termos da Portaria 1200-A/2000, de 20 de Dezembro; Rede Nacional de Centros Educativos, criada através da Portaria 102/2008, de 1 de Fevereiro; Enquadramento das ofertas de educação e formação para os jovens integrados em Centros Educativos, através do Despacho 23038/2009, de 9 de Outubro, publicado em D.R. (2.ª série), de 20 de Outubro; Direcção-Geral de Reinserção Social (Criação, Estrutura Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis), nos termos do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril; da Portaria 517/2007, de 30 de Abril; da Portaria 560/2007, de 30 de Abril e do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril; Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores, criado pela Lei 75/98, de 19 de Novembro e Regulação da garantia de alimentos devidos a menores, através do Decreto-Lei 164/99, de 13 de Maio; Regulamentação do Código do Trabalho (Participação de crianças em espectáculos de natureza cultural, artística, publicitária - actor, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim), através dos artigos 2.º a 11.º da Lei 105/2009, de 14 de Setembro; Regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, aprovado pela Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro; «Maus tratos em crianças e jovens - Intervenção da saúde», documento com carácter de «orientações técnicas» denominado «Acção de saúde para crianças e jovens em risco", aprovado através do Despacho 31292/2008, de 24 de Novembro, publicado em D.R. (2.ª série), de 5 de Dezembro; Regras de articulação entre as unidades de saúde e os serviços da segurança social e os instrumentos a utilizar, considerando o enquadramento desta matéria no âmbito da lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e do Despacho 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, estabelecidas na Portaria 965/2009, de 25 de Agosto; Regime Especial de Protecção de Crianças com Doença Oncológica, criado pela Lei 71/2009, de 6 de Agosto; Direito da Criança internada em hospital ou unidade de saúde a acompanhante familiar, consagrado no artigo 2.º da Lei 106/2009, de 14 de Setembro; Regime jurídico do acolhimento familiar, aprovado pelo Decreto-Lei 190/92, de 3 de Setembro; Regime Jurídico da Parentalidade, previsto na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho; Plano DOM - Desafios, Oportunidades e Mudanças, criado através do Despacho 8393/2007, de 23 de Abril, publicado em D.R. (2.ª série), de 10 de Maio; Atribuição de linha telefónica no âmbito das crianças desaparecidas, através do Despacho 20340/2007, de 21 de Agosto, publicado em D.R. (2.ª série), de 6 de Setembro.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.35) +(APx0.35) +(EPSx0.30).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA +FP+3EP+AD) /6.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

14 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Vereadora do Pelouro da Acção Social, Célia Maria de Jesus Salgado;

Vogais efectivos: Técnica Superior, Tânia Alexandra Duarte da Silva, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Maria Inês Costa Inácio;

Vogais suplentes: Técnica Superior, Ana Patrícia Tavares Duarte e a Técnica Superior, Ana Paula Ramos Nunes Moreira.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica.

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

13 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

303141433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Lei 75/98 - Assembleia da República

    Garantia dos alimentos devidos a menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-D/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1200-A/2000 - Ministério da Justiça

    Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-B/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova normas de tansição relativas ao desenvolvimento do regime estabelecido na lei tutelar educativa, clarificando a situação dos menores colocados para observação ou acolhidos em instituições, assim como a competência dos serviços na assessoria técnica aos tribunais e na decisão das respectivas decisões.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Não tem documento Em vigor 2002-11-14 - DESPACHO NORMATIVO 56/2002 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova as normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuír a cada comissão de protecção de crianças e jovens.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Portaria 730/2006 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de cartão de identificação (publicado em anexo) de membro da comissão de protecção de crianças e jovens, que será emitido pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-04 - DESPACHO NORMATIVO 1/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 3.º Trimestre de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 126/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 517/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-01 - Portaria 102/2008 - Ministério da Justiça

    Determina a constituição da Rede Nacional dos Centros Educativos. Cria o Centro Educativo da Madeira, no Santo da Serra, Funchal e o Centro Educativo dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto-Lei 229/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 71/2009 - Assembleia da República

    Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-25 - Portaria 965/2009 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Estabelece as regras de articulação entre as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e os serviços da segurança social e os instrumentos a utilizar, quando, na sequência de um nascimento, sejam detectados eventuais sinais de risco social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 106/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime do acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida em hospital ou unidade de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

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