Portaria 1200-A/2000
de 20 de Dezembro
A Lei 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa, institui uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 209.º, n.º 3, da Lei 166/99, de 14 de Setembro, que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 7 de Dezembro de 2000.