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Portaria 1200-A/2000, de 20 de Dezembro

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Sumário

Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 1200-A/2000
de 20 de Dezembro
A Lei 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa, institui uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 209.º, n.º 3, da Lei 166/99, de 14 de Setembro, que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 7 de Dezembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-02 - Portaria 1/2013 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Fiscalização dos Centros Educativos seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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