de 2 de janeiro
A Lei 166/99, de 14 de setembro, que aprovou a Lei Tutelar Educativa, instituiu uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cujo n.º 3 do artigo 209.º determinou que a atividade fosse apoiada pelo Ministério da Justiça, nos termos a fixar por portaria.A regulamentação do referido apoio surgiu com a Portaria 1200-A/2000, de 20 de dezembro, nos termos da qual foi determinado que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente criada por aquele normativo legal fosse prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Não obstante, considerando a natureza daquela comissão, a sua composição e a letra do preceito regulamentar referido, têm vindo a ser colocadas dúvidas sobre o organismo a quem deverá caber o apoio financeiro a prestar aos membros da comissão independente.
A presente portaria cumpre, assim, o desiderato de clarificar o enquadramento normativo do funcionamento da comissão em referência.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Apoio técnico, administrativo e financeiro
1 - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2 - O apoio financeiro previsto no número anterior circunscreve-se ao pagamento das ajudas de custo e despesas de transporte aos membros da comissão, quando se desloquem para o normal desenvolvimento da sua atividade, nos termos definidos para os trabalhadores em funções públicas.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1200-A/2000, de 20 de dezembro.Em 14 de dezembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.