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Portaria 1/2013, de 2 de Janeiro

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Sumário

Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Fiscalização dos Centros Educativos seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 1/2013

de 2 de janeiro

A Lei 166/99, de 14 de setembro, que aprovou a Lei Tutelar Educativa, instituiu uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cujo n.º 3 do artigo 209.º determinou que a atividade fosse apoiada pelo Ministério da Justiça, nos termos a fixar por portaria.

A regulamentação do referido apoio surgiu com a Portaria 1200-A/2000, de 20 de dezembro, nos termos da qual foi determinado que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente criada por aquele normativo legal fosse prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Não obstante, considerando a natureza daquela comissão, a sua composição e a letra do preceito regulamentar referido, têm vindo a ser colocadas dúvidas sobre o organismo a quem deverá caber o apoio financeiro a prestar aos membros da comissão independente.

A presente portaria cumpre, assim, o desiderato de clarificar o enquadramento normativo do funcionamento da comissão em referência.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Apoio técnico, administrativo e financeiro

1 - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - O apoio financeiro previsto no número anterior circunscreve-se ao pagamento das ajudas de custo e despesas de transporte aos membros da comissão, quando se desloquem para o normal desenvolvimento da sua atividade, nos termos definidos para os trabalhadores em funções públicas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1200-A/2000, de 20 de dezembro.

Em 14 de dezembro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/02/plain-305651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1200-A/2000 - Ministério da Justiça

    Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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