Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área da Política Social, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, de 15 de Março do ano em curso, do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, em substituição do Presidente e após deliberação do órgão executivo tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, de 4 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Política Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, datado de 15 de Março de 2010.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal.
8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 11. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influir na apreciação do mérito do candidato ou de constituir motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprove.
8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.
a) Temas e legislação gerais: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e adaptados à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro.
b) Temas e legislação específicos: Direito da Família (Casamento, Separação de pessoas, Separação de pessoas e bens, Divórcio, Responsabilidades parentais, Tutela, Adopção, Alimentos), constante dos artigos 1576.º a 2020.º do Código Civil; Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei 314/78, de 27 de Outubro, na sua actual redacção; Processo Interministerial e Interinstitucional de Reforma do Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, desenvolvido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/97, de 3 de Novembro; Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, criada pelo Decreto-Lei 98/98, de 18 de Abril; Exposição de motivos da Proposta de Lei 265/VII, publicada na 2.ª série A do Diário da Assembleia da República, n.º 54, de 17 de Abril de 1999; lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de Setembro, na sua actual redacção; Regulamentação da lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, através do Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Regulamentação das Medidas em Meio Natural de Vida - Apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para autonomia de vida, constantes do Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro, na sua actual redacção, que aprovou o regime de execução das Medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo em Meio Natural de Vida, previstas nos artigos 39.º, 40.º, 43.º e 45.º do anexo à Lei 147/99, de 1 de Setembro; Regime de execução da Medida de Colocação do Acolhimento Familiar, medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, estabelecido pelo Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro; Valor do Subsídio Mensal de Retribuição pelos serviços prestados às famílias de acolhimento, actualizado através do Despacho 20043/2009, de 25 de Agosto, publicado no D.R. (2.ª série), de 3 de Setembro; Apoio Logístico à comissão de protecção de crianças e jovens (CPCJ), estabelecido no Despacho conjunto 562/2001, de 6 de Junho, publicado no D.R. (2.ª série), de 22 de Junho; Modelo de cartão de identificação de membro de CPCJ, aprovado pela Portaria 730/2006, de 25 de Julho; Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir à CPCJ, aprovadas através do Despacho normativo 29/2001, de 5 de Junho de 2001, publicado em D.R. (I - B Série), de 30 de Junho; Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir às CPCJ da Região Autónoma dos Açores, aprovadas através do Despacho Normativo 56/2002, de 14 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (1.ª série), de 14 de Novembro; Normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir à CPCJ da Região Autónoma da Madeira, aprovadas através do Despacho Normativo 1/2007, de 9 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (1.ª série - Suplemento), de 9 de Abril; Observatório do Tráfico de Seres Humanos, criado através do Decreto-Lei 229/2008, de 27 de Novembro; Acesso à identificação criminal no caso de recrutamento para profissões que envolvam contacto com crianças e no caso de tomada de decisões referentes a crianças (adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de crianças e regulação do exercício das responsabilidades parentais), por parte das CPCJ e Magistrados, estabelecido na Lei 113/2009, de 17 de Setembro; Exposição de Motivos da Proposta de Lei 266/VII, constante do Diário da Assembleia da República, 2.ª série A, n.º 54, de 17 de Abril de 1999; lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro; Regulamentação da lei Tutelar Educativa, pelo Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de Dezembro; Normas de transição relativas ao desenvolvimento do regime estabelecido na lei Tutelar Educativa, aprovadas pelo Decreto-Lei 5-B/2001, de 12 de Janeiro; Modelos de impressos para efeitos de registo de medidas tutelares, aprovados através do Despacho 6738/2001, de 16 de Fevereiro, publicado no D.R. (2.ª série), de 2 de Abril; Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado pelo Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro; Apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Independente para a Fiscalização dos Centros Educativos, nos termos da Portaria 1200-A/2000, de 20 de Dezembro; Rede Nacional de Centros Educativos, criada através da Portaria 102/2008, de 1 de Fevereiro; Enquadramento das ofertas de educação e formação para os jovens integrados em Centros Educativos, através do Despacho 23038/2009, de 9 de Outubro, publicado em D.R. (2.ª série), de 20 de Outubro; Direcção-Geral de Reinserção Social (Criação, Estrutura Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis), nos termos do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril; da Portaria 517/2007, de 30 de Abril; da Portaria 560/2007, de 30 de Abril e do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril; Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores, criado pela Lei 75/98, de 19 de Novembro e Regulação da garantia de alimentos devidos a menores, através do Decreto-Lei 164/99, de 13 de Maio; Regulamentação do Código do Trabalho (Participação de crianças em espectáculos de natureza cultural, artística, publicitária - actor, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim), através dos artigos 2.º a 11.º da Lei 105/2009, de 14 de Setembro; Regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, aprovado pela Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro; «Maus tratos em crianças e jovens - Intervenção da saúde», documento com carácter de «orientações técnicas» denominado «Acção de saúde para crianças e jovens em risco", aprovado através do Despacho 31292/2008, de 24 de Novembro, publicado em D.R. (2.ª série), de 5 de Dezembro; Regras de articulação entre as unidades de saúde e os serviços da segurança social e os instrumentos a utilizar, considerando o enquadramento desta matéria no âmbito da lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e do Despacho 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, estabelecidas na Portaria 965/2009, de 25 de Agosto; Regime Especial de Protecção de Crianças com Doença Oncológica, criado pela Lei 71/2009, de 6 de Agosto; Direito da Criança internada em hospital ou unidade de saúde a acompanhante familiar, consagrado no artigo 2.º da Lei 106/2009, de 14 de Setembro; Regime jurídico do acolhimento familiar, aprovado pelo Decreto-Lei 190/92, de 3 de Setembro; Regime Jurídico da Parentalidade, previsto na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho; Plano DOM - Desafios, Oportunidades e Mudanças, criado através do Despacho 8393/2007, de 23 de Abril, publicado em D.R. (2.ª série), de 10 de Maio; Atribuição de linha telefónica no âmbito das crianças desaparecidas, através do Despacho 20340/2007, de 21 de Agosto, publicado em D.R. (2.ª série), de 6 de Setembro.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.35) +(APx0.35) +(EPSx0.30).
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA +FP+3EP+AD) /6.
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
14 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: Vereadora do Pelouro da Acção Social, Célia Maria de Jesus Salgado;
Vogais efectivos: Técnica Superior, Tânia Alexandra Duarte da Silva, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Maria Inês Costa Inácio;
Vogais suplentes: Técnica Superior, Ana Patrícia Tavares Duarte e a Técnica Superior, Ana Paula Ramos Nunes Moreira.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica.
18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
13 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
303141433