Procedimento concursal para o preenchimento de 03 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Gestão financeira e de projetos - contabilidade e gestão orçamental (16/ND/2015).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 7 de julho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 03 (três) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Gestão financeira e de projetos - contabilidade e gestão orçamental.
Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (doravante designada por LOE 2015) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 6 de julho de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), a qual declarou, a 7 de julho de 2015, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, em virtude de não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Três postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2015. Garantir a correta gestão orçamental, por programas, medidas e fontes de financiamento, classificação económica, atividade e classificação funcional. Garantir a correta cabimentação no MGO/MGP (Módulo de Gestão Orçamental e Módulo de Gestão de Projetos) e GIAF (Gestão Integrada Administrativa Financeira) para toda a despesa de acordo com os procedimentos adotados. Garantir o correto compromisso no GIAF (Gestão Integrada Administrativa Financeira) para toda a despesa previamente cabimentada e de acordo com a LCPA. Garantir o correto reconhecimento da obrigação, através do lançamento de faturas e documentos equivalentes no MGP (Módulo Gestão Projetos) e GIAF (Gestão Integrada Administrativa Financeira) previamente comprometidos. Garantir uma boa gestão de terceiros no GIAF (Gestão Integrada Administrativa Financeira), através da verificação de extratos do GIAF (Gestão Integrada Administrativa Financeira). Garantir a correta identificação da receita e seu registo no MGP (Módulo Gestão Projetos e GIAF (Gestão Integrada Administrativa Financeira). Garantir a abertura de projetos de prestação de serviços, investigação, subsidios, workshops e de docência no MGP, após verificação de documentos de suporte (contratos, protocolos, candidaturas). Garantir a gestão financeira dos projetos de acordo com as rubricas das entidades financiadoras. Garantir a elegibilidade das despesas em consonância com o orçamento da candidatura dos projetos. Garantir a correta execução de despesas e preparação dos pedidos de pagamento/relatórios de acordo com as regras da FCT (Fundação para Ciência e Tecnologia) e submissão dos mesmos no portal da FCT (PCT) ou de acordo com os contratos estabelecidos. Garantir o correto processamento da receita de acordo com os prazos estabelecidos nos contratos de prestações de serviços.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de Gestão financeira e de projetos - contabilidade e gestão orçamental; titularidade de licenciatura nas áreas de Gestão de Empresas, Economia ou Marketing.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
10.1.1 - Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.
10.1.2 - Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita e prática, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase escrita, sem consulta, tem a duração de 45 minutos, com uma ponderação de 25 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,125 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase prática, sem consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 75 %. Será constituída por 10 exercícios práticos, que requerem a aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais necessários para o posto de trabalho, na aplicação financeira utilizada pela área de contabilidade e tesouraria. Cada resposta certa será valorada com 2,000 valores, tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:
A perceção e compreensão da tarefa;
Qualidade de realização.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25(elevado a *)HA) + (0,20(elevado a *)FP) + (0,40(elevado a *)EP) + (0,15(elevado a *)AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 - Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Gestão financeira e de projetos - contabilidade e gestão orçamental, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/.
18 - Composição do Júri:
Presidente:
Ana Cristina Mendes Cotrim, Coordenadora da Área Contabilística.
Vogais efetivos:
Margarida Isabel Novaes Santana Alho, Coordenadora de Serviços Financeiros do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;
Carla Maria da Silva Duarte Simões, Coordenadora do Núcleo de Execução Orçamental.
Vogais suplentes:
Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal;
Carla Maria de Carvalho Pereira, Coordenadora do Núcleo de Não Docentes e Bolseiros.
24 de julho de 2015. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Miguel de Ayala Botto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Educação e Ciência
b) Organização e funcionamento das universidades
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
c) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
d) Código do Procedimento Administrativo
e) Vínculos na Administração Pública
f) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
g) Avaliação de desempenho na Administração Pública
h) Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais
Férias, faltas e licenças
Duração e organização do tempo de trabalho
Trabalho suplementar
i) Exercício do poder disciplinar
j) Regime da Contratação Pública
Âmbito de aplicação
Tipo e escolha de procedimentos
k) Proteção da propriedade intelectual no Instituto Superior Técnico
l) Plano Oficial de Contabilidade Pública
m) Regime Geral do Plano Oficial de Contabilidade para o Setor da Educação
Justificação do POC-Educação
Âmbito de aplicação e entrada em vigor
Plano de contas
Contabilidade orçamental
Contabilidade patrimonial
Contabilidade analítica
Documentos previsionais
Prestação de contas
Operações contabilísticas na ótica orçamental e patrimonial
Modificações ao orçamento
Execução do orçamento de despesa
Execução do orçamento de receita
Operações não orçamentais
Classificação económica das receitas e despesas públicas
Classificação patrimonial
n) Fontes de financiamento
Serviços integrados
Serviços e fundos autónomos
o) Reforma da Administração Financeira do Estado
p) Conceitos de contabilidade geral
q) Módulo de gestão integrada administrativa e financeira
r) Instruções do Tribunal de Contas
s) Módulo de Gestão de Projetos
t) Módulo de Gestão de Orçamentos
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Lei orgânica do XIX Governo Constitucional (Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 09 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro).
Lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 1696/2014, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro).
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho (extrato) n.º 3279/2014, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro).
Página eletrónica do Instituto Superior Técnico (http://tecnico.ulisboa.pt).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).
Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
Código dos Contratos Públicos, Parte I e Parte II, Título I (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelos Decretos-Leis 131/2010, de 14 de dezembro e 149/2012, de 12 de julho) www.base.gov.pt.
Regulamento da Propriedade Intelectual do Instituto Superior Técnico (Despacho 12823/2010, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 09 de agosto).
Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro).
RAFE (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho).
POC (Decreto-Lei 47/77 de 07 de fevereiro, revisto pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 de novembro).
CIBE (Portaria 671/2000, de 17 de abril).
POCP (Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro).
POCE (Portaria 794/2000, de 20 de setembro).
Classificador económico (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro).
Orçamento de Estado para 2014 (Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro).
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 21 de agosto).
Contabilização do Imposto sobre o valor acrescentado, Circular 1345, de 06 de janeiro de 2009.
Instruções do Tribunal de Contas, disponíveis em http://www.tcontas.pt
Manual de GIAF, Manual de Fundo de Maneio, Manual de Procedimentos do Núcleo de Execução Orçamental. Manual de MGO e Manual de MGP disponíveis no site do IST.
Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, com as alterações subsequentes, introduzidas pelas Leis do Orçamento de Estado e outros diplomas legislativos.
Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, com as alterações subsequentes, introduzidas pelas Leis do Orçamento de Estado e outros diplomas legislativos.
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