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Decreto-lei 279/98, de 17 de Setembro

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Sumário

Estabelece o novo regime juridico dos bilhetes do Tesouro.

Texto do documento

Decreto-Lei 279/98

de 17 de Setembro

O novo tipo de bilhetes do Tesouro (BT) criado em 1985 representou uma inovação para o mercado monetário e constituiu-se como instrumento de execução da política monetária.

Este contexto foi profundamente modificado no decurso desta década. Com a evolução do mercado financeiro em geral e do mercado monetário em particular, onde o Banco de Portugal passou a dispor de instrumentos próprios de intervenção, os BT perderam o relevo que detinham para esse mercado. Para lá desse facto, os deveres comunitários impostos pela preparação da 3.ª fase da União Económica e Monetária (UEM) determinaram uma clara independência dos bancos centrais, impedindo que continuassem a financiar, sob qualquer forma, os Estados membros. A combinação destes factores acabou por sentenciar uma progressiva metamorfose dos BT, reduzindo-os à sua primacial finalidade de financiamento do Estado.

Este diploma, contudo, não responde apenas a essa evolução. Decreta uma revisão do regime dos BT orientada pela participação de Portugal na 3.ª fase da UEM e pela reforma do regime do endivadamento público, iniciada com a criação do Instituto de Gestão do Crédito Público e prosseguida com a recente aprovação, pela Assembleia da República, do regime geral de emissão e gestão da dívida pública, aprovado pela Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, nos termos da qual, e ao abrigo do seu artigo 21.º, se aprova o presente diploma.

A participação de Portugal na União Monetária reclama uma flexível gestão da dívida pública, o que explica e justifica a concessão ao Instituto de Gestão do Crédito Público de poderes para adaptar os BT a uma acrescida concorrência num mercado de dívida em euros, conferindo à dívida de curto prazo a necessária competitividade nesse mercado.

Tudo em obediência ao princípio de aproveitamento pelo Estado das melhores condições financeiras de endividamento.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro.

Artigo 2.º

Noção

Os bilhetes do Tesouro são valores escriturais representativos de empréstimos de curto prazo da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal.

Artigo 3.º

Valor nominal

Salvo deliberação em contrário do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público, o valor nominal unitário dos bilhetes do Tesouro corresponde à mais pequena subunidade da moeda com curso legal em Portugal.

Artigo 4.º

Características e regras de emissão

1 - Os bilhetes do Tesouro são emitidos por prazos, até um ano, definidos pelo Instituto de Gestão do Crédito Público.

2 - A emissão dos bilhetes do Tesouro efectua-se a desconto e os juros são pagos por dedução no seu valor nominal.

3 - São fungíveis entre si os bilhetes do Tesouro que apresentem a mesma data de vencimento.

Artigo 5.º

Colocação

A colocação de bilhetes do Tesouro pode ser directa ou indirecta, realizando-se por leilão ou por oferta de subscrição limitada a uma, algumas ou a um consórcio de instituições financeiras.

Artigo 6.º

Amortização

Os bilhetes do Tesouro são amortizados na respectiva data de vencimento, sendo reembolsados pelo seu valor nominal.

Artigo 7.º

Instruções

1 - O Instituto de Gestão do Crédito Público regula o processo de emissão e colocação dos bilhetes do Tesouro, cabendo-lhe, designadamente, fixar critérios de acesso ao mercado primário desses bilhetes e divulgar uma lista de entidades que preencham tais critérios.

2 - Compete igualmente ao Instituto de Gestão do Crédito Público definir o regime de registo, liquidação e transmissão dos bilhetes do Tesouro.

3 - A competência prevista nos números anteriores exerce-se através de instruções a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 8.º

Articulação com o Banco de Portugal

O Instituto de Gestão do Crédito Público pode celebrar protocolos com o Banco de Portugal que tenham por objecto a articulação dos mecanismos de emissão, transmissão e amortização dos bilhetes do Tesouro com a política monetária e com o funcionamento do mercado monetário.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - É revogada a Lei 20/85, de 26 de Julho, salvo no que respeita à isenção do imposto sobre sucessões e doações estatuída no seu artigo 6.º, bem como o Decreto-Lei 321-A/85, de 5 de Agosto.

2 - Até à entrada em vigor das instruções do Instituto de Gestão do Crédito Público, a aprovar nos termos do artigo 7.º deste diploma, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, as instruções aprovadas pelo Banco de Portugal para o funcionamento do mercado de bilhetes do Tesouro.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em conselho de 30 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 7 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/17/plain-96079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-26 - Lei 20/85 - Assembleia da República

    Criação de novo tipo de bilhetes do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-05 - Decreto-Lei 321-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a recorrer à emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 22/99 - Ministério das Finanças

    Prevê o sistema de registo e liquidação de valores mobiliários de natureza monetária pelo Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-23 - Resolução do Conselho de Ministros 9-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos destinados ao financiamento do défice orçamental e à assunção de passivos e regularização de responsabilidades, até ao montante máximo de 11 000 milhões de euros.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-02 - Resolução do Conselho de Ministros 19-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a emitir, em nome e representação da República, empréstimos sob a forma de obrigações do tesouro, até ao limite de 10.000 milhões de euros, para financiamento do défice orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-30 - Decreto-Lei 91/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-08 - Resolução do Conselho de Ministros 89/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 10/2003, de 28 de Janeiro, que autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome da República, empréstimos sob a forma de obrigações do Tesouro e de certificados de aforro, dispondo sobre os limites máximos daqueles empréstimos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-03 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos sob a forma de obrigações do Tesouro, bilhetes do Tesouro e certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Resolução do Conselho de Ministros 28/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005), a emissão da dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-14 - Resolução do Conselho de Ministros 176/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2005, de 18 de Fevereiro (definiu as condições complementares aplicáveis ao endividamento público directo do Estado, em execução da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) ajustando-a ao novo limite de endividamento público fixado na Lei n.º 39-A/2005 de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Resolução do Conselho de Ministros 20/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-20 - Resolução do Conselho de Ministros 8-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), a contrair, em nome e representação da República, empréstimos e a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, nos termos e destinados às finalidades referidas no artigo 139.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 6/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 118/2009, de 30 de Dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro e delega competências no Ministro de Estado e das Finanças para anular montantes autorizados, mas não colocados, de alguma ou algumas das formas de representação de empréstimos públicos previstas na presente resolução e aumentar, no mesmo valor, os montantes autoriza (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-11 - Resolução do Conselho de Ministros 13-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Resolução do Conselho de Ministros 9/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-20 - Decreto-Lei 40/2012 - Ministério das Finanças

    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-17 - Decreto-Lei 261/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (terceira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro, e procede à transferência dos bilhetes do Tesouro para a INTERBOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Resolução do Conselho de Ministros 3-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-06 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2014, de 6 de janeiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2014, de 6 de janeiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-12 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-12 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-01-07 - Resolução do Conselho de Ministros 1-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública fundada no período transitório até entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-13 - Resolução do Conselho de Ministros 82/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-01-12 - Resolução do Conselho de Ministros 15-A/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-01-11 - Resolução do Conselho de Ministros 8-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-12-26 - Resolução do Conselho de Ministros 195/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública fundada no período transitório até entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-04-01 - Resolução do Conselho de Ministros 18-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-10-12 - Resolução do Conselho de Ministros 85/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-01-15 - Resolução do Conselho de Ministros 4/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão da dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Resolução do Conselho de Ministros 203/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública fundada no período intercalar até entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-07-25 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-01-03 - Resolução do Conselho de Ministros 1-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-01-02 - Resolução do Conselho de Ministros 1-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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