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Decreto-lei 91/2003, de 30 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro.

Texto do documento

Decreto-Lei 91/2003

de 30 de Abril

Os bilhetes do Tesouro (BT) constituíram, desde a sua criação em 1985 e até 1998, um importante instrumento de financiamento do Estado e de execução da política monetária.

A alteração das condições de definição e execução da política monetária resultante da criação da UEM em 1999 e a adopção de uma estratégia de financiamento do Estado, orientada prioritariamente no sentido de desenvolver um mercado para as obrigações do Tesouro (OT) com dimensão europeia e suficiente liquidez, levaram à suspensão da emissão de BT no início de 1999, situação que se tem mantido até ao presente.

Tendo-se atingido no essencial ao longo dos últimos quatro anos os objectivos de consolidação do mercado das OT, considera o Governo ser altura de retomar a emissão dos BT como instrumento de financiamento permanente do Estado, tirando proveito da procura que existe para este tipo de produto e das condições de custo vantajosas que pode oferecer face aos instrumentos de longo prazo, dentro dos limites que estão definidos para a gestão do risco de taxa de juro e do risco de refinanciamento da carteira da dívida directa do Estado.

Com o nível de integração atingido nos mercados financeiros europeus, considera-se que a emissão de BT portugueses só atingirá o objectivo de se constituir como fonte de financiamento permanente do Estado, nas condições de custo mais favoráveis, se conseguir atrair e manter uma base alargada de investidores externos. Importa para isso ajustar alguns aspectos do regime jurídico que regula este instrumento, tendo em conta a sua natureza monetária e as disposições actuais do Código de Valores Mobiliários.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 279/98, de 17 de Setembro

Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei 279/98, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Noção

Os bilhetes do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos de curto prazo da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal.

Artigo 7.º

Emissão, registo e liquidação

1 - Enquanto valores mobiliários de natureza monetária, os bilhetes do Tesouro poderão ser objecto de registo e liquidação em sistema centralizado de valores mobiliários gerido pelo Banco de Portugal.

2 - A entrada dos bilhetes do Tesouro no sistema centralizado de valores mobiliários gerido pelo Banco de Portugal preenche os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, cabendo ao Banco de Portugal o papel e as funções atribuídas nesse diploma à Central de Valores Mobiliários.

3 - (Anterior n.º 1.) 4 - (Anterior n.º 2.) 5 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 16 de Abril de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Abril de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/30/plain-162456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-08 - Resolução do Conselho de Ministros 89/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 10/2003, de 28 de Janeiro, que autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome da República, empréstimos sob a forma de obrigações do Tesouro e de certificados de aforro, dispondo sobre os limites máximos daqueles empréstimos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-03 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos sob a forma de obrigações do Tesouro, bilhetes do Tesouro e certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Resolução do Conselho de Ministros 28/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005), a emissão da dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-14 - Resolução do Conselho de Ministros 176/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2005, de 18 de Fevereiro (definiu as condições complementares aplicáveis ao endividamento público directo do Estado, em execução da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) ajustando-a ao novo limite de endividamento público fixado na Lei n.º 39-A/2005 de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Resolução do Conselho de Ministros 20/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-20 - Resolução do Conselho de Ministros 8-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), a contrair, em nome e representação da República, empréstimos e a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, nos termos e destinados às finalidades referidas no artigo 139.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 6/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 118/2009, de 30 de Dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro e delega competências no Ministro de Estado e das Finanças para anular montantes autorizados, mas não colocados, de alguma ou algumas das formas de representação de empréstimos públicos previstas na presente resolução e aumentar, no mesmo valor, os montantes autoriza (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, em execução da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), a emissão de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-11 - Resolução do Conselho de Ministros 13-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Resolução do Conselho de Ministros 9/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-20 - Decreto-Lei 40/2012 - Ministério das Finanças

    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-06 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2014, de 6 de janeiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2014, de 6 de janeiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-12 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-12 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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