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Aviso 15692/2018, de 31 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para 24 inspetores da carreira especial de inspeção

Texto do documento

Aviso 15692/2018

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [doravante: LTFP], aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril [doravante: Portaria], torna-se público que por despacho de 28 de setembro de 2018, do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência [IGEC].

2 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, dependendo de aprovação num curso de formação específico, a ministrar durante o período experimental, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto e da Portaria 149/2018, de 24 de maio.

3 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas [INA], enquanto entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento [ECCRC], de acordo com a competência que lhe é dada pela alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de valorização profissional com perfil pretendido.

5 - Nos termos do artigo 40.º da Portaria, se, em resultado do presente procedimento concursal comum as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válido pelo período de 18 meses, contados após a homologação da lista de ordenação final.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (www.igec.mec.pt), no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Os postos de trabalho a preencher pelo presente concurso correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, com as especificidades da missão e atividades da IGEC constantes do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais e especiais cumulativos:

9.1.1 - Ser detentor/a dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;

9.1.2 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

9.1.3 - Estar habilitado/a com o grau académico de licenciatura ou equivalente legal, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - Licenciatura ou equivalente legal, em Educação Básica - 5 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª B - Licenciatura ou equivalente legal, em Matemática e/ou Estatística - 3 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª C - Licenciatura ou equivalente legal, em Línguas Estrangeiras - Estudos em Língua Inglesa - 4 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª D - Licenciatura ou equivalente legal, em Biologia e/ou Geologia - 3 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª E - Licenciatura ou equivalente legal, em Física e/ou Química - 4 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª F - Licenciatura ou equivalente legal, em Psicologia - 2 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª G - Licenciatura ou equivalente legal, em Direito - 1 posto de trabalho distribuído conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª H - Licenciatura ou equivalente legal, em qualquer ramo do conhecimento - 2 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

9.2 - Não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGEC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9.3 - Requisitos preferenciais - Experiência demonstrada em:

a) Desempenho efetivo de serviço letivo, com qualificação profissional, na Educação Pré-Escolar, nos Ensinos Básico, Secundário e Superior, em pelo menos cinco anos letivos completos, dos últimos dez anos imediatamente anteriores ao presente ano letivo;

b) Desempenho de cargos no âmbito das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, bem como o exercício de funções de orientação de estágio pedagógico, na Educação Pré-Escolar, nos Ensinos Básico e Secundário; desempenho de cargos de natureza académica, no Ensino Superior, nos últimos dez anos imediatamente anteriores ao presente ano letivo;

9.3.1 - Para o caso previsto na alínea a) do ponto anterior do presente Aviso, considera-se como desempenho efetivo de serviço a lecionação de, pelo menos, seis horas letivas semanais, por cada ano dos indicados, pelos candidatos/as, dentro do período temporal referido na mesma alínea.

10 - O/A candidato/a deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Local de trabalho:

12.1 - Os postos de trabalho a preencher pelo presente concurso pertencem ao mapa de pessoal da IGEC, podendo o exercício de funções desenvolver-se em Lisboa, na sede, Avenida 24 de julho, 136, 1350-346 Lisboa e nas suas áreas territoriais de inspeção definidas pelo Despacho 10435/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2013, nas unidades orgânicas componentes da estrutura hierarquizada e matricial em que está estruturada a IGEC, de acordo com a afetação a estabelecer pelo Inspetor-Geral da Educação e Ciência.

12.2 - Os/as candidatos/as aprovados/as no presente concurso e admitidos/as ao curso de formação específica para integração de trabalhadores na carreira especial de inspeção, aprovado pela Portaria 149/2018, de 24 de maio, serão nomeados/as, na modalidade de período experimental de função, cuja fase de formação inicial teórica se desenrolará em Lisboa e a fase de formação em contexto de trabalho se desenrolará, nas diversas instalações e áreas territoriais de inspeção relativas às unidades orgânicas ou equipas multidisciplinares a que ficarem afetos por despacho do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, de acordo com a ordenação da lista de classificação final, por referência a concurso.

12.3 - O domicílio profissional será fixado nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, nas instalações da IGEC nessas cidades, de acordo com as unidades orgânicas e equipas multidisciplinares componentes da estrutura matricial e hierarquizada em que está estruturada a IGEC e a que o/a candidato/a venha a ser afeto/a.

13 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados pelo presente procedimento concursal terá em conta o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP e será efetuada em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo lugar após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única ((euro)1664,91).

14 - Formalização, instrução e prazo das candidaturas:

14.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel através de formulário tipo, disponível na página eletrónica da IGEC, www.igec.mec. pt, devidamente preenchido e assinado e:

a) Entregue diretamente entre as 9:00 às 12:30 e as 14:00 às 17.00 horas, na sede da IGEC, sita na Avenida 24 de julho, 136, 1350-346 Lisboa; ou

b) Remetido por correio registado com aviso de receção para a sede da IGEC, sita na Avenida 24 de julho, 136, 1350-346 Lisboa.

14.2 - No formulário referido no ponto anterior devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato/a (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, residência, localidade, código postal, telefone e e-mail);

b) Identificação da referência a que concorre, nos termos do previsto no ponto 9.1.3 do presente aviso;

c) Habilitação(es) académica(s) e qualificação(ões) profissional(ais);

d) Situação profissional - Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Declaração do candidato/a, sob compromisso de honra, de que são verdadeiros os factos constantes na candidatura;

g) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP e no ponto 15.2 do presente Aviso;

h) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao formulário.

14.3 - A candidatura deve ser efetuada no prazo referido no ponto 1 do presente aviso e pela forma referida no n.º 14 do presente aviso, sob pena de não ser admitida. A entrega de qualquer outro formulário será motivo de exclusão do candidato, conforme disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Portaria.

14.4 - O formulário referido em 14.1 deve ser acompanhado dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias simples):

a) Certificado de qualificação(ões) académica(s), com a menção expressa da data da sua obtenção e respetiva classificação ou média final;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, apresentado preferencialmente no modelo tipo Europass, dele devendo constar, designadamente, as habilitações académicas, as qualificações profissionais, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades, assim como a formação profissional frequentada nos últimos cinco anos, cuja carga horária seja igual ou superior a seis horas, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, que sejam consideradas relevantes para o concurso;

c) Declaração atualizada, com data posterior à do aviso de abertura, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, o tempo efetivo de serviço letivo e os cargos desempenhados, como consta das alíneas a) e b) do ponto 9.3, se aplicável, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, assim como a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública e, ainda, a indicação de eventuais mobilidades de que beneficie e respetivas funções ali desempenhadas;

d) Declaração atualizada de conteúdo funcional, emitida pelo serviço de origem, na qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o tempo de serviço no desempenho dessas atividades;

e) Documento(s) comprovativo(s) da qualificação(ões) profissional(ais) indicada(s).

f) Declaração com as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos anos de 2012, 2013/2014 e 2015/2016 e, na sua ausência, o motivo que determinou a sua não avaliação;

g) Certificado de registo criminal, válido à data da publicação do presente aviso.

14.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação de documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato/a, se a sua falta impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos/as, a apresentação dos originais de documentos comprovativos das suas declarações, sendo excluídos do concurso ou não providos/as os/as candidatos/as, mesmo que aprovados/as e ordenados/as na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho em causa, que, instados/as a apresentá-los, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios - Prova de conhecimentos (PC); e Avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção (EPS).

15.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria e nos n.º 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, os candidatos que se encontrem a cumprir ou executar competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, exceto quando afastados mediante declaração escrita a efetuar no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, caso em que se lhes aplicará os mesmos métodos de seleção dos restantes candidatos, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatória - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção (EPS).

15.3 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, no caso de o número de candidatos/as ser igual ou superior a 100 (cem) e por o presente procedimento ter caráter urgente, em virtude da escassez de recursos humanos para prosseguir as atribuições e competência da IGEC, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 3 (três) candidatos/as, por cada posto de trabalho e, dentro destas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores deste número, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal, proceder-se-á como previsto nas alíneas d) a f) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria.

15.4 - Classificação final - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os/as candidatos/as referidos/as no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e que não optem pela prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 dessa mesma norma:

CF= (0,30 X AC) + (0,40 X EAC) + (0,30 X EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os restantes candidatos/as:

CF = (0,45 x PC) + (0,25 x AP) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Prova de conhecimentos (PC)

16.1 - Os candidatos/as admitidos/as a concurso serão sujeitos a uma prova de conhecimentos de forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, sob anonimato, sem consulta, a realizar para todos os candidatos/as no mesmo dia e hora, sem admissão de 2.ª chamada, que visa a avaliação de conhecimentos nos domínios académicos e profissionais relevantes para o exercício da função, incidindo designadamente sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, em especial tendo em conta a temática constante do presente Aviso, sendo constituída por perguntas/casos práticos de resposta por escolha múltipla. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Tem a duração máxima de 90 minutos. Incidirá sobre os seguintes temas:

16.1.1 - Para todas as referências indicadas no ponto 9.1.3:

Capítulo I - Organização e funcionamento do Sistema Educativo:

1) A Constituição da República Portuguesa;

2) A Lei de Bases do Sistema Educativo Português;

3) O Regime da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;

4) Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo não superior;

5) Os Regimes Jurídicos das Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;

6) As carreiras docentes e de investigação científica: conteúdo funcional, recrutamento, provimento e prestação de serviço;

7) O Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;

8) As Bases do Financiamento do Ensino Superior.

Capítulo II - Funcionamento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência:

1) Orgânica, atribuições e competências da IGEC;

2) Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGEC;

3) Tipologia das intervenções inspetivas: suas características;

4) Serviço de provedoria e atendimento dos utentes da IGEC;

5) Competência disciplinar da IGEC.

Capítulo III - Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário - Currículo:

1) Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória;

2) Escola inclusiva;

3) Orientações curriculares para a educação pré-escolar;

4) Autonomia e flexibilidade curricular.

Capítulo IV - Ética e Deontologia Profissional:

1) Ética e Integridade;

2) A corrupção e a sua prevenção.

Capítulo VI - A Administração Pública e a atividade administrativa e financeira:

1) O Código do Procedimento Administrativo (CPA);

2) Regime da Administração Financeira do Estado;

3) O Sistema de Controlo Interno (SCI) da Administração Financeira do Estado;

4) A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

5) O Código do Trabalho;

6) A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas.

16.1.2 - Indica-se como referência, a seguinte legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro - Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional;

c) Lei 46/86, de 19 de setembro, com a alteração pela Lei 115/97, de 19 de setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;

d) Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, com a última alteração pela Lei 16/2016, de 17 de junho - Estatuto da Carreira Docente não Superior;

e) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a última alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - Regime da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;

f) Lei 5/97, de 10 de fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar;

g) Despacho 9180/2016, de 19 de julho - Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; cf. tb. sítio da Direção-Geral da Educação, em www.dge.mec.pt;

h) Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho - Princípios e normas que garantem a inclusão;

i) Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho - Currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens;

j) Despacho 6478/2017, de 26 de julho - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; cf. tb. sítio da Direção-Geral da Educação, em www.dge.mec.pt;

k) Lei 51/2012, de 5 de setembro, com a última alteração pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro - Estatuto do Aluno e da Ética Escolar;

l) Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro - Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;

m) Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pela Lei do Orçamento para 2018, Lei 114/2007, de 29 de dezembro - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção;

n) Decreto-Lei 170/2009, de 3de agosto - Regime da Carreira Especial de Inspeção;

o) Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 1288/2013, de 11 de novembro - Lei Orgânica da IGEC;

p) Despacho 10434/2013, de 9 de agosto - Equipas Multidisciplinares da IGEC;

q) Regulamento 189/2013, de 24 de maio - Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGEC;

r) Lei 26/2016, de 22 de agosto - Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos;

s) Carta Ética da Administração Pública, in Boletim dos Registos e do Notariado, de 7/7/2002;

t) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGEC - publicado no sítio institucional;

u) Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

v) Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho - Institui o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;

w) Lei 151/2015, de 11 de setembro, com a última alteração pela Lei 37/2018, de 7/8 - Lei do Enquadramento Orçamental;

x) Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a última alteração pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro - Regime da Administração Financeira do Estado;

y) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

z) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última alteração pela Lei 14/2018, de 19 de março - Código de Trabalho;

aa) Lei 35/2014, de 20 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37A/2014, com a última alteração pela Lei 73/2017, de 16 de agosto - Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas;

bb) Lei 67/2007, de 31 de dezembro, com a última alteração pela Lei 31/2008, de 17 de julho - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas;

cc) Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio - Lei Quadro dos Institutos Públicos;

dd) Lei 62/2007, de 10 de setembro - O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

ee) Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a última alteração pela Lei 8/2010, de 13 de maio - Estatuto da Carreira Docente Universitária;

ff) Decreto-Lei 185/81, de 1.7, com a última alteração pela Lei 7/2010, de 13 de maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

gg) Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril - Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, com a última alteração pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho;

hh) Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro - Estatuto da Carreira de Investigação Científica;

ii) Lei 40/2004, de 18 de agosto, com a última alteração pelo Decreto-Lei 89/2013, de 09 de julho - Estatuto dos Bolseiros de Investigação;

jj) Lei 37/2003, de 22 de agosto, com a última alteração pela Lei 68/2017, de 9 de agosto - Bases do Financiamento do Ensino Superior;

kk) Decreto-Lei 74/2006, de 24.3, com a última alteração pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;

16.1.3 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.

17 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método é valorado na escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas, com caráter eliminatório, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada da classificação dos elementos a avaliar, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula, em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

AC= (0,3 X HA) + (0,2 X FP) + (0,4 X EP) + (0,1 X AD)

18 - A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competência comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido.

18.1 - A Avaliação Psicológica é realizada e valorada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.

19 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre o comportamento profissional diretamente relacionado com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

19.1 - O método de seleção referido no ponto anterior do presente aviso é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

20 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos/as (comportamentais), evidenciadas durante a entrevista, nomeadamente a sua capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada com os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples da classificação dos parâmetros a avaliar.

20.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

21 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer deles ou que obtenham em qualquer deles valoração inferior a 9,50 valores, numa escala de 0 a 20 valores, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte, nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos/às candidatos/as sempre que solicitadas, conforme prevê a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

23 - Locais da realização dos métodos de seleção - A prova de conhecimento realiza-se em Lisboa e Porto, em local, data e horário que serão publicitados nos termos do ponto 25.2. A avaliação psicológica, a entrevista de avaliação das competências e a entrevista profissional de seleção realizam-se em Lisboa, a publicitar nos mesmos termos da prova de conhecimento.

23.1 - Os/as candidatos/as que se apresentem à realização dos métodos de seleção devem identificar-se através de bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento equivalente.

24 - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, nos termos do ponto 15.1 e 15.2, constará de lista unitária, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria.

24.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da mesma Portaria.

25 - Formas de publicitação:

25.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixada em local visível e público, na sede da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sita na Avenida 24 de julho, 136, 1.º andar, 1350-346 Lisboa e, na mesma data, publicitada na página eletrónica www.igec.mec.pt.

25.2 - A convocação dos candidatos/as admitidos/as para a realização dos métodos de seleção, far-se-á através de notificação com menção da data, hora e local, de acordo com o previsto no artigo 32.º da Portaria, afixada em local visível e público, na sede da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sita na Avenida 24 de julho, 136, 1.º andar, 1350-346 Lisboa e publicitada no sítio da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, na data da publicação no Diário da República de aviso sobre a sua publicitação naqueles espaços.

25.3 - A exclusão e notificação dos/as candidatos/as - De acordo com o definido no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, publicitadas no sítio da Inspeção-Geral da Educação e Ciência e afixadas nas respetivas sedes, na data da publicação no Diário da República de aviso sobre a sua publicitação naqueles espaços.

25.3.1 - A audiência dos interessados a que se refere o ponto anterior é feita obrigatoriamente através de formulário tipo, disponível para download na página eletrónica da IGEC, em www.igec.mec.pt, o qual deve ser entregue pelas formas previstas no ponto 14.1 do presente aviso.

26 - Listas unitárias de ordenação final:

26.1 - As listas unitárias de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as em cada uma das referências, são notificadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria, por publicitação no sítio da Inspeção-Geral da Educação e Ciência e afixada na sede da IGEC, na data da publicação no Diário da República de aviso sobre a sua publicitação naquele espaço.

26.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, são publicitadas no sítio da Inspeção-Geral da Educação e Ciência e afixadas na respetiva sede, na data da publicação no Diário da República de aviso sobre a sua publicitação naquele espaço.

27 - Composição do júri:

Presidente do júri: Augusto Patrício de Lima Rocha, Subinspetor-Geral da Educação e Ciência

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Marcial Rodrigues Mota, inspetor

2.º vogal efetivo: Maria Fernanda Matias Lopes, inspetora

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Carlos Alberto Esteves Miranda, inspetor

2.º vogal suplente: Maria José da Silva Bugia Fonseca, inspetora

27.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

29 - O procedimento a que se refere o presente aviso poderá ser efetuado com a colaboração do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, nos termos das suas atribuições.

24 de outubro de 2018. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

Mapa A

(a que se refere o ponto 9.1.3 do presente aviso)

(ver documento original)

311760969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 91/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, criando as avaliações de alto nível no sistema de avaliação aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 89/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceria alteração) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-06-17 - Lei 16/2016 - Assembleia da República

    Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 68/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 138/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-19 - Lei 14/2018 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Lei 37/2018 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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