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Despacho 10435/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Define as Áreas Territoriais de Inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 10435/2013

O Despacho 5861/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, estabeleceu, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, as áreas territoriais de inspeção da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), com o objetivo de agilizar e diversificar a intervenção dos inspetores, assegurando uma melhor distribuição, coordenação e qualidade do trabalho.

E desta forma foram estabelecidas quatro áreas territoriais de inspeção, tendo em conta a distribuição, pelo território continental, dos estabelecimentos de educação e ensino e outras instituições que pertencem ao âmbito territorial das competências da IGEC.

Com a experiência de quinze meses de aplicação desta estrutura territorial, e tendo sempre presente a real distribuição no território dos estabelecimentos de educação e ensino, dos alunos e dos professores, resulta clara a necessidade de proceder a algumas alterações naquela estrutura que permitam o aumento da eficiência dos recursos humanos da IGEC.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, determino o seguinte:

1 - São definidas como Áreas Territoriais de Inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência as seguintes:

a) Área Territorial de Inspeção do Norte, com sede na cidade do Porto;

b) Área Territorial de Inspeção do Centro, com sede na cidade de Coimbra;

c) Área Territorial de Inspeção do Sul, com sede na cidade de Lisboa.

2 - O âmbito territorial das áreas definidas no número anterior é o correspondente ao território das unidades denominadas Norte e Centro do nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), para as áreas definidas nas alíneas a) e b) do número anterior, respetivamente, e o correspondente ao território resultante da agregação das unidades denominadas Lisboa, Alentejo e Algarve do nível II da referida nomenclatura para a área territorial definida na alínea c).

3 - Até à fixação, por despacho interno, do domicílio profissional dos trabalhadores da carreira especial de inspeção afetos às áreas territoriais de inspeção, mantêm-se em vigor os domicílios profissionais fixados no Despacho 5861/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.

25 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

207155008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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