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Resolução da Assembleia da República 315/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 315/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Recomenda ao Governo que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure que todos os inspetores de educação que, no âmbito do Aviso 15692/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018, com vista à ocupação de novos postos de trabalho da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, se encontrem em período experimental e venham a concluí-lo com sucesso, sejam reposicionados em posição remuneratória calculada nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, nos mesmos moldes consagrados aos docentes em regime de comissão de serviço.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114779118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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