A estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foi fixada pelo Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro.
Considerando que a experiência de aplicação deste primeiro ano de estrutura matricial da IGEC aconselha um aperfeiçoamento do modelo então concebido, com vista à procura da melhor eficiência e eficácia na sua atuação e ao melhor exercício das suas competências, o presente despacho procede à redefinição daquela estrutura matricial.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:
1 - São criadas, na dependência direta do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, as seguintes equipas multidisciplinares:
a) Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência;
b) Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
c) Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro;
d) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, com sede no Porto;
e) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, com sede em Coimbra;
f) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, com sede em Lisboa;
g) Equipa Multidisciplinar de Provedoria;
2 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte.
3 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Sul.
4 - À Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, compete, no quadro das atribuições e competências da IGEC nas áreas do Ensino Superior e Ciência e, com exclusão da área administrativo-financeira, o seguinte:
a) Colaborar com o Inspetor-Geral da Educação e Ciência no planeamento, conceção e realização de atividades inspetivas a nível nacional;
b) Efetuar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;
c) Proceder à instrução de processos e procedimentos superiormente determinados;
d) Acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade das equipas inspetivas.
5 - À Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário compete, relativamente àqueles níveis de educação e ensino, às modalidades especiais de educação e à educação extraescolar, o seguinte:
a) Colaborar com o Inspetor-Geral da Educação e Ciência no planeamento, conceção e monitorização das ações de fiscalização, controlo e acompanhamento;
b) Propor as medidas consideradas adequadas para a melhoria do sistema educativo e as decorrentes da sua intervenção no âmbito da avaliação externa das escolas.
6 - À Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro compete, no âmbito das atribuições e competências da IGEC nessa área, o seguinte:
a) Colaborar com o Inspetor-Geral da Educação e Ciência no planeamento, conceção e realização de auditorias na área administrativo-financeira;
b) Efetuar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;
c) Proceder à instrução de processos e procedimentos superiormente determinados;
d) Acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade de auditoria das equipas inspetivas;
e) Participar nos trabalhos das secções especializadas do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.
7 - Às equipas multidisciplinares referidas nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, compete:
a) Assegurar a realização de ações de acompanhamento, controlo e avaliação, relativamente ao nível da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, das modalidades especiais de educação e da educação extraescolar;
b) Proceder à instrução de processos e procedimentos que se enquadrem no âmbito das competências e atribuições da IGEC.
8 - Às equipas multidisciplinares referidas nas alíneas d), e) do n.º 1, compete ainda, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a análise, encaminhamento e tratamento das queixas apresentadas, por via postal/FAX, eletrónica, ou entregues diretamente nos serviços da IGEC, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Provedoria.
9 - À Equipa Multidisciplinar de Provedoria compete, no âmbito da atribuição da IGEC de zelar pela equidade no sistema educativo, científico e tecnológico, e de salvaguardar os interesses legítimos de todos os que os integram e dos respetivos utentes, sem prejuízo da competência prevista na alínea b) do número anterior, o seguinte:
a) Coordenar a nível nacional a atividade de Provedoria da IGEC;
b) Assegurar a análise, encaminhamento e tratamento das queixas apresentadas, por via postal/FAX, eletrónica, ou entregues diretamente nos serviços da IGEC;
c) Proceder à análise e propor a decisão nas averiguações que tenham sido instauradas.
10 - Às Equipas Multidisciplinares de Acompanhamento, Controlo e Avaliação, Norte e Sul, compete, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à execução das atividades inspetivas no âmbito dos programas de acompanhamento, controlo e avaliação.
11 - Aos chefes das equipas multidisciplinares referidas no número anterior cabe ainda coadjuvar os Chefes das Equipas Multidisciplinares das Áreas Territoriais Norte e Sul, respetivamente, no exercício das suas competências.
12 - Aos chefes das equipas multidisciplinares referidas nos n.os 1, 2 e 3 é atribuído o seguinte estatuto remuneratório:
a) Correspondente a dirigente intermédio de 1.º grau, no caso das equipas multidisciplinares mencionadas no n.º 1, com exceção da sua alínea g);
b) Correspondente a dirigente intermédio de 2.º grau, no caso das equipas multidisciplinares referidas na alínea g) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3.
13 - O âmbito territorial das competências de cada uma das equipas multidisciplinares a que se referem os n.os 1, 2 e 3 é o correspondente à Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), nos seguintes termos:
a) Para as Equipas Multidisciplinares do Ensino Superior e Ciência, da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e de Auditoria e Controlo Financeiro, o âmbito territorial é o seguinte:
i) O correspondente ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (unidades de nível I da NUTS) para a Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência;
ii) O correspondente ao território do continente (unidade de nível I da NUTS) para a Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
iii) O correspondente ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (unidades de nível I da NUTS) para as competências da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro que digam respeito ao ensino superior e ciência, e o correspondente ao território do continente (unidade de nível I da NUTS) para as restantes competências da mesma equipa multidisciplinar;
b) Para as Equipas Multidisciplinares das Áreas Territoriais Norte, Centro e para a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte, é o correspondente ao território, respetivamente, das unidades denominadas Norte e Centro da NUTS II;
c) Para a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul e para a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Sul, é o correspondente ao território resultante da agregação das unidades denominadas Lisboa, Alentejo e Algarve da NUTS II.
14 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento das Equipas Multidisciplinares a que se refere o presente despacho são afetos por meu despacho interno.
15 - É revogado o Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro.
16 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013.
25 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
207155179