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Despacho 10434/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Cria, na dependência direta do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, a Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, a Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, a Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul e a Equipa Multidisciplinar de Provedoria.

Texto do documento

Despacho 10434/2013

A estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foi fixada pelo Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro.

Considerando que a experiência de aplicação deste primeiro ano de estrutura matricial da IGEC aconselha um aperfeiçoamento do modelo então concebido, com vista à procura da melhor eficiência e eficácia na sua atuação e ao melhor exercício das suas competências, o presente despacho procede à redefinição daquela estrutura matricial.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:

1 - São criadas, na dependência direta do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, as seguintes equipas multidisciplinares:

a) Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência;

b) Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;

c) Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro;

d) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, com sede no Porto;

e) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, com sede em Coimbra;

f) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, com sede em Lisboa;

g) Equipa Multidisciplinar de Provedoria;

2 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte.

3 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Sul.

4 - À Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, compete, no quadro das atribuições e competências da IGEC nas áreas do Ensino Superior e Ciência e, com exclusão da área administrativo-financeira, o seguinte:

a) Colaborar com o Inspetor-Geral da Educação e Ciência no planeamento, conceção e realização de atividades inspetivas a nível nacional;

b) Efetuar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;

c) Proceder à instrução de processos e procedimentos superiormente determinados;

d) Acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade das equipas inspetivas.

5 - À Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário compete, relativamente àqueles níveis de educação e ensino, às modalidades especiais de educação e à educação extraescolar, o seguinte:

a) Colaborar com o Inspetor-Geral da Educação e Ciência no planeamento, conceção e monitorização das ações de fiscalização, controlo e acompanhamento;

b) Propor as medidas consideradas adequadas para a melhoria do sistema educativo e as decorrentes da sua intervenção no âmbito da avaliação externa das escolas.

6 - À Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro compete, no âmbito das atribuições e competências da IGEC nessa área, o seguinte:

a) Colaborar com o Inspetor-Geral da Educação e Ciência no planeamento, conceção e realização de auditorias na área administrativo-financeira;

b) Efetuar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;

c) Proceder à instrução de processos e procedimentos superiormente determinados;

d) Acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade de auditoria das equipas inspetivas;

e) Participar nos trabalhos das secções especializadas do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.

7 - Às equipas multidisciplinares referidas nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, compete:

a) Assegurar a realização de ações de acompanhamento, controlo e avaliação, relativamente ao nível da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, das modalidades especiais de educação e da educação extraescolar;

b) Proceder à instrução de processos e procedimentos que se enquadrem no âmbito das competências e atribuições da IGEC.

8 - Às equipas multidisciplinares referidas nas alíneas d), e) do n.º 1, compete ainda, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a análise, encaminhamento e tratamento das queixas apresentadas, por via postal/FAX, eletrónica, ou entregues diretamente nos serviços da IGEC, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Provedoria.

9 - À Equipa Multidisciplinar de Provedoria compete, no âmbito da atribuição da IGEC de zelar pela equidade no sistema educativo, científico e tecnológico, e de salvaguardar os interesses legítimos de todos os que os integram e dos respetivos utentes, sem prejuízo da competência prevista na alínea b) do número anterior, o seguinte:

a) Coordenar a nível nacional a atividade de Provedoria da IGEC;

b) Assegurar a análise, encaminhamento e tratamento das queixas apresentadas, por via postal/FAX, eletrónica, ou entregues diretamente nos serviços da IGEC;

c) Proceder à análise e propor a decisão nas averiguações que tenham sido instauradas.

10 - Às Equipas Multidisciplinares de Acompanhamento, Controlo e Avaliação, Norte e Sul, compete, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à execução das atividades inspetivas no âmbito dos programas de acompanhamento, controlo e avaliação.

11 - Aos chefes das equipas multidisciplinares referidas no número anterior cabe ainda coadjuvar os Chefes das Equipas Multidisciplinares das Áreas Territoriais Norte e Sul, respetivamente, no exercício das suas competências.

12 - Aos chefes das equipas multidisciplinares referidas nos n.os 1, 2 e 3 é atribuído o seguinte estatuto remuneratório:

a) Correspondente a dirigente intermédio de 1.º grau, no caso das equipas multidisciplinares mencionadas no n.º 1, com exceção da sua alínea g);

b) Correspondente a dirigente intermédio de 2.º grau, no caso das equipas multidisciplinares referidas na alínea g) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3.

13 - O âmbito territorial das competências de cada uma das equipas multidisciplinares a que se referem os n.os 1, 2 e 3 é o correspondente à Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), nos seguintes termos:

a) Para as Equipas Multidisciplinares do Ensino Superior e Ciência, da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e de Auditoria e Controlo Financeiro, o âmbito territorial é o seguinte:

i) O correspondente ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (unidades de nível I da NUTS) para a Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência;

ii) O correspondente ao território do continente (unidade de nível I da NUTS) para a Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;

iii) O correspondente ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (unidades de nível I da NUTS) para as competências da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro que digam respeito ao ensino superior e ciência, e o correspondente ao território do continente (unidade de nível I da NUTS) para as restantes competências da mesma equipa multidisciplinar;

b) Para as Equipas Multidisciplinares das Áreas Territoriais Norte, Centro e para a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte, é o correspondente ao território, respetivamente, das unidades denominadas Norte e Centro da NUTS II;

c) Para a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul e para a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Sul, é o correspondente ao território resultante da agregação das unidades denominadas Lisboa, Alentejo e Algarve da NUTS II.

14 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento das Equipas Multidisciplinares a que se refere o presente despacho são afetos por meu despacho interno.

15 - É revogado o Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro.

16 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013.

25 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

207155179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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