A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9180/2016, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar

Texto do documento

Despacho 9180/2016

A educação préescolar, conforme estabelecido na LeiQuadro da Educação PréEscolar, Lei 5/97, de 10 de fevereiro, destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória, constituindo a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.

As primeiras orientações curriculares para a educação préescolar foram aprovadas através do Despacho 5220/97, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 4 de agosto, constituindo-se como um conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos para o educador de infância na tomada de decisões sobre a sua prática, isto é, na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças. Passados mais de nove anos da publicação do aludido despacho, verifica-se a necessidade de ajustar aquelas orientações, baseadas nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida LeiQuadro, destinando-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim-de-infância, da responsabilidade de cada educador, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento de educação.

Com efeito, e pese embora a legislação consagre a educação pré-escolar a partir dos três anos, não abrangendo a educação dos zero aos três (creche), considera-se, em consonância com a recomendação do Conselho Nacional de Educação, que esta é um direito da criança.

Nesse desiderato, importa que haja uma unidade e sequência em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças dos zero aos seis anos tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios, que constituem uma base comum para o desenvolvimento da ação pedagógica em creche e jardim-de-infância. Tais fundamentos e princípios traduzem uma determinada perspetiva de como as crianças se desenvolvem e aprendem, destacando-se a qualidade do clima relacional em que educar e cuidar estão intimamente interligados.

As orientações curriculares para a educação préescolar que agora se pretendem homologar foram objeto de um amplo debate e de consulta pública durante o período de trinta dias, conforme aviso 4494/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 5.º, alínea c), e 8.º, alínea b) da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e considerando o previsto nos artigos 13.º, 15.º, n.º 1, e 16.º do Decreto Lei 147/97, de 11 de junho, determina-se o seguinte:

1 - São homologadas as orientações curriculares para a educação préescolar, a disponibilizar na página da DireçãoGeral da Educação, em www.dge.mec.pt.

2 - As orientações curriculares para a educação préescolar ora homologadas constituem referenciais comuns para a orientação do trabalho educativo dos educadores de infância.

3 - É revogado o Despacho 5220/97, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 4 de agosto.

4 - O presente despacho entra em vigor a partir do ano escolar de 2016-2017.

1 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João

Miguel Marques da Costa.

209727789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda