Lei 2073, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 286/1954, Série I de 1954-12-23.
- Data: 1954-12-23
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33048.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-04-14 -
Portaria
17673 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivas ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2073, com excepção do § 6.º do artigo 15.º e do artigo 22.º, e a Lei n.º 2081, com excepção do artigo 10.º (indústria hoteleira e similares)
-
1960-04-14 -
PORTARIA
17973 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Torna extensivas ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2073, com excepção do § 6.º do artigo 15.º e do artigo 22.º, e a Lei n.º 2081, com excepção do artigo 10.º (indústria hoteleira e similares).
-
1961-10-14 -
Decreto-Lei
43962 -
Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações
Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.
-
1961-12-12 -
Decreto
44083 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Introduz alterações no Regulamento do Imposto do Selo e na Tabela Geral do Imposto do Selo.
-
1962-05-29 -
Decreto-Lei
44373 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Designa as entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962 14 de Outubro de 1961, e inclui nas ressalvas feitas nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei as isenções de direitos de importação relativas a materiais para a manufactura dos bordados da Madeira e dos Açores e a diamantes não lapidados. Introduz uma nota à subposição 38.11.02 da pauta dos direitos de importação.
-
1963-07-01 -
Decreto-Lei
45104 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.
-
1964-04-11 -
Decreto-Lei
45655 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo de 25 anos, a concessão dos terrenos do domínio público do Estado integrados na sua área de jurisdição que forem indispensáveis à construção do conjunto hoteleiro a instalar na zona marginal de Oeiras entre o Forte do Areeiro e a Feitoria.
-
1964-10-14 -
Decreto-Lei
45966 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Regula a comercialização dos vinhos nacionais, comuns e especiais, de marca registada, contidos em garrafas, botijas ou frascos de qualquer formato e capacidade, com rótulo de papel ou alumínio e com a indicação da graduação alcoólica e do ano de engarrafamento, no rótulo ou em gargantilha - Revoga o artigo 18.º da Lei n.º 1890.
-
1965-08-10 -
Portaria
21460 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Manda publicar no Boletim Oficial da província ultramarina de Angola, para na mesma terem execução, observadas as alterações constantes da presente portaria, várias disposições da Lei n.º 2037, que aprova o Estatuto das Estradas Nacionais.
-
1965-09-25 -
DECLARAÇÃO
DD11181 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 21460, que manda publicar no Boletim Oficial da província ultramarina de Angola, para na mesma terem execução, várias disposições da Lei n.º 2037.
-
1965-09-25 -
Declaração
-
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 21460, que manda publicar no Boletim Oficial da província ultramarina de Angola, para na mesma terem execução, várias disposições da Lei n.º 2037
-
1966-05-14 -
Decreto
47008 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Autoriza o Governo e as autarquias locais da província da Guiné a participarem na constituição da Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Guiné Portuguesa, S. A. R. L., com sede em Bissau.
-
1969-09-26 -
Decreto-Lei
49266 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Promulga o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.
-
1969-11-24 -
Decreto-Lei
49399 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.
-
1969-12-30 -
Decreto
49487 -
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Autoriza a província de Cabo Verde a participar, de conformidade com a minuta do contrato anexa ao presente decreto, na constituição de uma sociedade de economia mista denominada Detosal - Sociedade para o Desenvolvimento e Turismo da Ilha do Sal, S. A. R. L., que terá sede em Santa Maria do Sal, cujo objecto será o de assegurar e fomentar o desenvolvimento do turismo na referida ilha.
-
1970-02-24 -
Decreto
61/70 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.
-
1970-11-27 -
Decreto-Lei
588/70 -
Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência
Procede à remodelação do regime de estabelecimento e exploração dos parques de campismo.
-
1974-03-20 -
Portaria
208/74 -
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Torna extensivo ao Estado de Angola o Decreto-Lei n.º 49399, de 24 de Novembro de 1969, com várias alterações.
-
1974-03-23 -
Portaria
218/74 -
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Torna extensivo ao Estado de Moçambique o Decreto-Lei n.º 49399, de 24 de Novembro de 1969, com várias alterações.
-
1974-07-20 -
Despacho
-
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Define as normas a observar provisoriamente nas declarações de utilidade turística
-
1974-07-20 -
DESPACHO
DD4674 -
MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Define as normas a observar provisoriamente nas declarações de utilidade turística.
-
1974-09-11 -
Decreto-Lei
437/74 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Altera a Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1954, que promulgou disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares.
-
1978-12-05 -
Despacho Normativo
323/78 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Gabinete do Secretário de Estado
Estabelece normas sobre os requerimentos para declaração de utilidade turística.
-
1979-04-24 -
Despacho Normativo
88/79 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que seja aplicado o disposto no Despacho Normativo n.º 323/78, de 5 de Dezembro, com as modificações constantes no presente despacho, aos processos administrativos referentes à declaração de utilidade turística dos aldeamentos e apartamentos turísticos.
-
1980-10-10 -
Decreto-Lei
459/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Estabelece normas relativas ao sistema de incentivos financeiros ao investimento no turismo.
-
1982-08-14 -
Resolução
132/82 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.
-
1982-09-22 -
Despacho Normativo
206/82 -
Ministério das Finanças e do Plano
De subdelegação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano no Secretário de Estado do Orçamento da competência que, ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, lhe foi conferida pela Resolução n.º 138/82, de 20 de Julho.
-
1983-08-06 -
Lei
7/83 -
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime legal de utilidade turística.
-
1983-12-05 -
Decreto-Lei
423/83 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.
-
1984-01-18 -
Resolução do Conselho de Ministros
6/84 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Aprova um investimento, em regime contratual, da HOTELGAL, S.A.R.L., e aprova a minuta do respectivo contrato.
-
1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
-
1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
-
1989-09-26 -
Decreto-Lei
324/89 -
Ministério das Finanças
Estabelece medidas tendentes à resolução de processos de benefícios fiscais aduaneiros pendentes em virtude da adesão às Comunidades Europeias.
-
2013-03-04 -
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
3/2013 -
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: o conceito de «instalação», para efeitos dos benefícios a que se reporta o nº 1 do art. 20º, do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro, reporta-se à aquisição de prédios (ou de fracções autónomas) para construção de empreendimentos turísticos, depois de devidamente licenciadas as respectivas operações urbanísticas, visando beneficiar as empresas que se dedicam à actividade de promoção/criação dos mesmos e não os adquirentes de fracções autónomas em empreend (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33048/lei-2073-de-23-de-dezembro