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Resolução 132/82, de 14 de Agosto

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Sumário

Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.

Texto do documento

Resolução 132/82
Após uma análise às diversas situações pendentes de despacho final relativamente à concessão de incentivos de ordem aduaneira - isenção ou redução de direitos - na importação de material destinado a operações de fomento industrial, constata-se um arrastamento nas alfândegas no tocante à apreciação dos pedidos e consequente morosidade na liquidação das fianças nos respectivos bilhetes de despacho.

O maior volume de processos ainda não resolvidos, e que, dado o montante dos direitos garantidos, urge despachar, respeita a concessão de benefícios fiscais aduaneiros previstos nos diplomas relativos a:

Fomento mineiro, Decreto-Lei 29725, de 9 de Junho de 1939;
Fomento industrial em geral, Lei 2005, de 14 de Março de 1945;
Fomento da produção de energia eléctrica, Lei 2002, de 26 de Dezembro de 1944; e

Fomento hoteleiro, Lei 2073, de 23 de Dezembro de 1954.
Os numerosos processos ainda não resolvidos esquematizam-se em 3 fases:
1.ª Anteriores à publicação do Decreto-Lei 43962, de 14 de Outubro de 1961;

2.ª Desde este diploma até à publicação da Lei 3/72, de 27 de Maio, e sua regulamentação pelo Decreto-Lei 74/74, de 28 de Fevereiro; e

3.ª Até à entrada em vigor do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho (SIII).
Ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 43962, de 14 de Outubro de 1961, a competência para conceder tais benefícios é conferida ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sucessor do Conselho Económico, podendo, no entanto, por meio de resolução, ser delegada, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Dado o peso e custos burocráticos para a Administração, resultantes da apreciação casuística, e os prejuízos para os próprios requerentes, provenientes da demora na resolução dos pedidos, com o consequente pagamento dos juros das fianças, importa acelerar a tramitação processual e aliviar o CMAE da apreciação de casos arrastados no tempo.

Assim:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos reunido em 20 de Julho de 1982, resolveu:

1.º Delegar no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 43962, de 14 de Outubro de 1961.

2.º Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-06-28 - Decreto-Lei 29725 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Promulga várias disposições sobre a indústria mineira em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1944-12-26 - Lei 2002 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    PROMULGA A ELECTRIFICAÇÃO DO PAIS.

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1954-12-23 - Lei 2073 - Presidência da República

    Promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-27 - Lei 3/72 - Presidência da República

    Promulga as bases sobre fomento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 74/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios às empresas industriais, nos termos do estabelecido na Lei 3/72 de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 290/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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