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Aviso 4675/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concurais comuns

Texto do documento

Aviso 4675/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) torna-se público que, por deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Amares em reunião de 22 de janeiro de 2018 e 12 de fevereiro de 2018, autorizando a abertura de procedimentos concursais comuns, e por meus Despachos de 13 de março de 2018, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, os procedimento concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, também destinados a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para ocupação dos seguintes postos de trabalho (m/f) previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Amares:

a) Na área de Atividade da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública:

Ref.ª A) - 2 Assistentes Operacionais (área de Recolha e Transporte de RSU), na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, no Serviço de Águas, Saneamento, Recolha e Transporte de RSU;

Ref.ª B) - 7 Assistente Operacionais, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na área dos Serviços Externos;

b) Na área de Atividade da Divisão Económico-Financeira:

Ref.ª C) - 1 Assistente Operacional (área de Aprovisionamento), na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref.ª D) - 1 Assistente Técnico (área de Contabilidade), na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Operacional, na área da secção de Contabilidade;

c) Na área de Atividade da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos:

Ref.ª E) - 1 Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área da Secção Administrativa e Atendimento;

d) Na área de Atividade da Divisão da Educação, Cultura e Ação Social:

Ref.ª F) - 1 Técnico Superior (área da Ação Social), na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área do Serviço de Ação Social e Emprego;

Ref.ª G) - 1 Técnico Superior (área da CPCJ de Amares e Ação Social), na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref.ª H) - 1 Técnico Superior (área de Turismo e Cultura), na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área do Serviço de Desporto, Cultura e Turismo;

Ref.ª I) - 1 Técnico Superior (área de Nutrição), na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área do Serviço de Gestão Educativa;

Ref.ª J) - 1 Técnico Superior (área de Alimentar), na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área do Serviço de Gestão Educativa, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Amares para as carreiras/categorias para ocupação de postos de trabalho em todo idêntico e que da consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foram prestadas, através de correio eletrónico datadas de 14 de janeiro de 2018 e de 06 de fevereiro de 2018, respetivamente, veio aquela entidade informar que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

2.1 - Não estando ainda constituídas as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento".

2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, por despachos de 13 de março de 2018, que o ato de publicitação seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 1 a 5, do artigo 6.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 37.º da mesma lei.

2.3 - O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 5 e 6 do presente Aviso conjunto.

3 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Amares; morada: Largo do Município 4720-058 Amares; correio eletrónico: geral@municipioamares.pt; contacto: 253991330.

4 - Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018); Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

5 - Âmbito de recrutamento - Candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.

6 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o artigo 35.º da LTFP, na sua atual redação, não podem ser admitidos aos presentes procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem integrados na carreira, e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Amares idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Amares.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.as A), B) e C) - Funções de complexidade de grau 1, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Ref.ª D) - Funções de complexidade de grau 2, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Ref.ª E) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e designadamente instruir processos de contraordenação e de Execuções Fiscais.

Ref.ª F) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Ref.ª G) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e nomeadamente acompanhamento de crianças e jovens em risco.

Ref.ª H) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Ref.ª I) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho; Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.

Ref.ª J) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho; Garantir as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares.

9 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, por remissão do artigo 20.º.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), não podendo o empregador público propor:

Ref.as A), B), C) e D) - Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira, para as carreiras gerais de Assistente Operacional e Assistente Técnico, respetivamente;

Ref.as E), F),G), H, I) e J) - Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior.

10 - Requisitos gerais de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos previstos no 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos específicos:

Ref.ª I) - Inscrição como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.

12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional para as Ref.as B), C), D), E), F), G), H), I) e J) e, somente para a Ref.ª A), nível habilitacional exigido, podendo ser substituído por experiência profissional específica, mínima de um ano, na área de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos:

Ref.as A), B) e C) - Assistente Operacional - Escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP e aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14/10 (Lei de bases do sistema de ensino) e o 12.º de Escolaridade para os matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º Ano de Escolaridade no ano letivo 2009/2010, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto;

Ref.ª D) - Assistente Técnico - 12.º Ano de Escolaridade;

Ref.ª E) e H) - Técnico Superior - Licenciatura;

Ref.ª F) - Licenciatura em Serviço Social;

Ref.ª G) - Licenciatura área Social;

Ref.ª I) - Licenciatura em Ciências da Nutrição;

Ref.ª J) - Licenciatura em Engenharia Alimentar.

13 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme os despachos de 13 de março de 2017.

14 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas:através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-amares.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregues pessoalmente no Município de Amares - Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 4720-058 Amares, das 9:00 horas às 17:00 horas (segunda a sexta-feira) ou remetidas através de correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no número seguinte, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.

14.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

14.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações, com indicação designadamente de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas e experiência nele mencionadas;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Fotocópias de documentos/ações indicadas no curriculum vitae sem referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizados 7 horas por cada dia expresso de formação. Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 3,5 horas/ação;

d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

d1) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

d2) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

d3) Avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Amares ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

14.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 11, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea a) e subalínea d3) da alínea d) ponto 14.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

14.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

16 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos regularmente previstos.

17 - Métodos de seleção e critérios de avaliação: Os métodos de seleção a utilizar nos presentes procedimentos concursais, tendo presente o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, são os seguintes:

a) Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caraterizadora do perfil funcional definido, os métodos de seleção são os seguintes:

Avaliação curricular (AC),

Entrevista de avaliação das competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

b) Relativamente aos restantes candidatos:

Provas de conhecimentos (PC),

Avaliação psicológica (AP),

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

17.1 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os candidatos referidos na al. a), que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa ou em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem optar, mediante declaração escrita no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, pela realização da "Prova de Conhecimentos" e "Avaliação Psicológica" em substituição da "Avaliação Curricular" e da "Entrevista de Avaliação das Competências".

17.2 - Avaliação curricular (AC), - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular (AC) é de 40 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

17.2.1 - Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

17.2.2 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No documento idóneo comprovativo de conclusão da formação profissional, quando aplicável, apenas será contabilizado o número de horas efetivamente assistidas.

17.2.3 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas na atual carreira/categoria do/a candidato/a, que caraterizam o respetivo Posto de Trabalho.

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

17.2.4 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %.

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

17.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado pelo Técnico Superior, Rui Agostinho Gonçalves Veloso, da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, uma vez que detém formação específica para o efeito.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

17.4 - Prova de conhecimentos (PC): - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

De natureza teórica, será escrita, de realização individual, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e/ou específica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais: Referências A), B), C), D), E), F), G), H), I) e J):

1) Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);

2) Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo);

3) Lei 35/2014, de 20 de junho e anexo, na sua redação atualizada (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

4) Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atualizada (Código de Trabalho);

5) Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada (Regime jurídico das autarquias locais, Regime Jurídico das Autarquias Locais);

6) Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016);

7) Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, 28/12, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Conhecimentos específicos:

Ref.as A) e B) - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05); Aviso 87/2016, de 6 de janeiro; Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares, Despacho 13593/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, 24 de outubro de 2013; Lei Dos Serviços Públicos (Lei 23/96, de 26 de julho, na sua redação atualizada); Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos (Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atualizada); Normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos (Portaria 851/2009, de 7 de agosto); Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atualizada); Regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos (Decreto-Lei 96/2014, de 25 de junho); Princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro); Regulamentos disponíveis em http://www.cm-amares.pt: Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares; Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município de Amares; Regulamento Municipal sobre a Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e de Divertimentos Públicos; Código de Posturas Municipais.

Ref.as C) e D) - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05); Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013 de 03/09, na sua atual redação); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12/09, na sua atual redação); D.L. 111-B/2017 de 31/08 (Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos); Regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o adjudicatário ou cocontratante, adiante designado por empreiteiro. (D.L. 190/2012 de 22/08); Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei 8/2012 de 21/02); Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (D.L. 127/2012 DE 21/06); Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) (Portaria 671/2000 DE 17/04); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (D.L. 192/2015 de 11/09, na sua atual redação);

Ref.ª E) - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05); Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares (Despacho 13593/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro; Ilícito de Mera Ordenação Socia (D.L. n.º 433/82, de 27 de outubro); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (D.L. n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação); lei geral tributária (D.L. n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação); Código de Procedimento e de Processo Tributário (DL n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação); Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 13 de setembro, na sua atual redação); Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação); Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei 15/2001, de 05 de junho); Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação); Código de Processo Civil (Lei 41/2013, de 26 de junho, na sua atual redação); Ilícito de Mera Ordenação Social (DL n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação); Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro); Regulamentos disponíveis em http://www.cm-amares.pt: Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Amares; Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Amares Feira Semanal e Venda Ambulante; Código de Posturas Municipais; Regulamento do Mercado Municipal de Amares.

Ref.as F) e G) - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05); Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares (Despacho 13593/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro); Regulamentos disponíveis em http://www.cm-amares.pt: Regulamento sobre o Apoio à Vacinação Infantil; Regulamento sobre a atribuição de apoios para aquisição de medicação e do cartão municipal do idoso; Regulamento sobre a atribuição de apoios ao nível da habitação a estratos sociais desfavorecidos; Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 01 de setembro, na sua atual redação); Criação da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e define as respetivas missão, atribuições, tipo de organização interna e funcionamento (Decreto-Lei 159/2015, de 10 de agosto); Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo em Meio Natural de Vida (DL n.º 12/2008, de 17 de janeiro, na sua atual redação); Rede Social - Regulamentação (DL n.º 115/2006, de 14 de junho); Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação);

Ref.ª H) - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05); Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares (Despacho 13593/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro); Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 186/2015, de 3 de setembro, Decreto-Lei 228/2009 de 14 de setembro, Decreto-Lei 15/2014 de 23 de janeiro); Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril; Portaria 138/2012, de 14 de maio; Portaria 517/2008, de 25 de junho, na sua atual redação); Medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança (Decreto-Lei 135/2014 de 8 de setembro); Estabelecimentos de restauração e ou bebidas (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro); Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo (Lei 33/2013, de 16 de maio); Novo Programa Nacional de Turismo de Natureza (Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015); Condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos (Decreto-Lei 108/2009 de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 95/2013 de 19 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 186/2015 de 3 de setembro; e a Portaria 651/2009 de 12 de junho); Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001 de 8 de setembro); Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei 164/2014 de 4 de novembro); Património Cultural Imóvel (Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação); Estratégia Turismo 2027 (ET27), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2017 de 27 de setembro.

Ref.ª I) - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05); Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares (Despacho 13593/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro); Legislação e Documentos de Referência no âmbito da atuação do Nutricionista numa autarquia (políticas locais, nacionais e internacionais para a promoção de alimentação saudável):

Food and nutrition policy for schools: A tool for the development of school nutrition programmes in the European Region; Programme for Nutrition and Food Security, WHO Regional Office for Europe, Copenhagen 2006; - European Commission. EU Action Plan on Childhood Obesity 2014 -2020; 2014; - European Commission. Public Procurement of Food for Health - technical report on the school setting. Maltese Presidency, European Union; 2017; - Educação Alimentar em Meio Escolar - Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável, 2006; Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Ministério da Saúde, Ministério da Educação; - Bufetes escolares - Orientações, 2012; Ministério da Educação e Ciência, Direção-Geral da Educação; - Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013: Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014; Ministério da Educação e Ciência, Direção-Geral da Educação; - Sistema de Planeamento e Avaliação de Refeições Escolares (SPARE), 2014; Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral da Educação; - Hidratação adequada em meio escolar, 2014; Programa para a promoção da alimentação saudável, Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral da Educação; - Capitações de Géneros Alimentícios para Refeições em Meio Escolar: Fundamentos, Consensos e Reflexões, 2015; Porto: Associação Portuguesa dos Nutricionistas, Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde; - Proposta de Estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa através da modificação da disponibilidade da oferta, 2015; Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral da Educação; - Alimentação vegetariana em idade escolar, 2016; Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção-Geral da Saúde - Planeamento de Refeições Vegetarianas para Crianças em Restauração Coletiva: princípios base, 2016; Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção-Geral da Saúde; - Lei 11/2017 de 17 de abril que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos; - Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (alergénios e declaração nutricional) e Decreto-Lei 26/2016 de 9 de junho; - Alergia Alimentar na Restauração, 2016; Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção-Geral da Saúde; - Estratégia Nacional Para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar (ENPAF), 2016; Direção-Geral da Saúde; - Proposta de ferramenta de avaliação qualitativa de ementas destinadas a idosos, 2017; Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção-Geral da Saúde; - Despacho 10919/2017, de 13 de dezembro, que inclui o Plano Integrado de Controlo da Qualidade e da Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos.

Regime de Fruta Escolar: - Regulamento do Regime de Fruta Escolar - Portaria 1242/2009 de 12 de outubro, na redação atualizada; - Portaria 375/2015 de 20 de outubro; - Estratégia Nacional do Regime de Frutas e Hortícolas nas Escolas - Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, janeiro 2016; - Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2016; - Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, e Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, de 3 de novembro de 2016 (novo quadro legal).

Ref.ª J) - Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05); Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares (Despacho 13593/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro); Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril e suas alterações, relativo à higiene dos Géneros Alimentícios; Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos de origem animal; Regulamento (CE) n.º 2073/2005, de 15 de novembro, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentício; Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2002, determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios; Despacho 10919/2017, de 13 de dezembro (plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos); Codex Alimentarius; Decreto-Lei 26/2016 de 9 de junho. (Rotulagem de Géneros Alimentícios); Decreto-Lei 113/2006 de 12 de junho (visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) n. os 852/2004 e 853/2004).

17.4.1 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação constante do programa da prova (não é permitida legislação anotada e a consulta eletrónica).

A legislação referenciada encontra-se disponível no sítio do Diário da República, em https://dre.pt ou em http://www.cm-amares.pt.

17.4.2 - A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Prova de Conhecimentos (PC) é de 45 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

17.5 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de APTO e Não APTO e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da Avaliação Psicológica (AP) é de 25 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

17.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - aplicada a ambos os universos de candidatos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria.

17.7 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos da al. b), do n.º 1, do artigo 8.º, da citada Portaria 83-A/2009

17.9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados (utilização obrigatória do formulário disponibilizado em www.cm-amares.pt, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A ordenação final dos candidatos (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OFC = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

ou

OFC = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OFC = Ordenação Final dos Candidatos;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18.1 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Município de Amares e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-amares.pt.

18.2 - Igualdade de Valoração - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade.

18.3 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do Município de Amares, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-amares.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Composição do júri dos concursos:

Referências A) e B):

Presidente: Bernardete de Lurdes Nogueira Guimarães, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Águas e Saúde Pública (em regime de substituição), do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Lúcia Machado Oliveira, Chefe de Divisão Jurídico-administrativa e de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Aníbal Almeida Fernandes, Encarregado Geral Operacional, do Município de Amares.

Vogais suplentes, Paula Esmeralda Carvalho Luna, Técnica Superior (área de Engenharia Civil) Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

Referências C) e D):

Presidente: José António Pinto Costa, Chefe da Divisão Económico-Financeira, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Francisco Augusto Pimenta Soares, Coordenador Técnico (Secção de Contabilidade), que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel da Silva, Assistente Técnico (área de Inventário/Cadastro e Aprovisionamento), do Município de Amares.

Vogais suplentes, Paula Cristina da Silva Ferreira (área de Gestão) e Dulce Fátima Gomes Gonçalves (área de Contabilidade e Finanças Públicas), do Município de Amares.

Referência E):

Presidente: Lúcia Machado Oliveira, Chefe de Divisão Jurídico-administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: José António Pinto Costa, Chefe da Divisão Económico-Financeira, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Carlos Teixeira Ribeiro, Chefe de Divisão do Urbanismo e Obras Particulares (em regime de substituição), do Município de Amares.

Vogais suplentes, Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos) e Dulce Fátima Gomes Gonçalves, Técnica Superior (área de Contabilidade e Finanças Públicas), do Município de Amares.

Referências F) e G):

Presidente: Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Sara Macedo Gonçalves, Técnica Superior (Ação Social e Emprego), do Município de Amares, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lúcia Machado Oliveira, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogais suplentes, Vitor Miguel da Silva e Sousa, Técnico Superior e Rui Agostinho Gonçalves Veloso (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

Referência H):

Presidente: Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Lúcia Machado Oliveira, Chefe de Divisão Jurídico-administrativa e de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Elisabete Andrade Azevedo, Técnica Superior, do Município de Amares.

Vogais suplentes, Vitor Miguel da Silva e Sousa, Técnico Superior e Fabiana Alexandra Araújo Carneiro, Técnica Superior (Área de Turismo e Cultura) do Município de Amares.

Referência I):

Presidente: Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Adolfo Miguel Pereira de Barros, Técnico Superior (área de Saúde e Social), que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lúcia Machado Oliveira, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogais suplentes: Vitor Miguel da Silva e Sousa, Técnico Superior, e Olívia Cristina Silva, Técnica Superior (área de Turismo e Cultura), do Município de Amares.

Referência J):

Presidente: Maria Cidália Silva Antunes, Chefe de Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Amares.

Vogal Efetivos: Adolfo Miguel Pereira de Barros, Técnico Superior (área de Saúde e Social), que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lúcia Machado Oliveira, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, do Município de Amares.

Vogais suplentes, Olívia Cristina Silva, Técnica Superior (área de Turismo e Cultura) e Rui Agostinho Gonçalves Veloso (área de Recursos Humanos), do Município de Amares.

22 - Quota de emprego: Candidato portador de deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Amares e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de março 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 95/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Decreto-Lei 96/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, cujas bases de concessão publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 135/2014 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 159/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Decreto-Lei 186/2015 - Ministério da Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-09 - Decreto-Lei 26/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-04-17 - Lei 11/2017 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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