Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 137/2018, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 137/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Alijó.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada LTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, doravante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10/11/2017 e por meu Despacho datado 21/11/2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho (m/f) previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alijó, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir referenciados:

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura na área de formação de arquitetura, com a referência TS1, para a Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura na área de formação de direito, com a referência TS2, para a Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com bacharelato/licenciatura na área de formação de contabilidade, com a referência TS3, para a Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura na área de formação de engenharia civil, com a referência TS4, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

5 (cinco) postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente técnico, com a referência AT1, sendo 4 postos na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional e 1 posto na Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira;

2 (dois) postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na área profissional de manobrador de máquinas, com a referência AO1, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na área profissional de tratorista, com a referência AO2, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na área profissional de motorista de pesados, com a referência AO3, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

2 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência

2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nas referências TS1, TS2, TS3, TS4, AO1, AO2 e AO3, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, na referência AT1, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 02/05.

3 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Reserva de recrutamento: Não existem reservas de recrutamento internas no Município de Alijó que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi prestada a seguinte informação, por e-mail de 15 de novembro de 2017: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/12, foi prestada a seguinte informação:"...não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação".

6 - Local de trabalho: Área do Município de Alijó.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência TS1 (área de formação de arquitetura)

Conceber, gerir e executar estudos/projetos de obras públicas em áreas de intervenção diversificada (desde conjuntos urbanos, edificado com diversas funções, urbanismo e desenho urbano) de acordo com o plano de atividades e/ou diretrizes do executivo e em articulação com outros profissionais, designadamente nas áreas do paisagismo, da engenharia e social; conceber, gerir e executar os estudos urbanísticos e de ordenamento que a autarquia entenda relevantes implementar; integrar equipas pluridisciplinares colaborando na elaboração e gestão de PMOT; articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; elaborar informações e pareceres técnicos de apoio à gestão urbanística; executar a prestação de acompanhamento técnico de obra, dando orientação no decurso da respetiva execução; colaborar com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal no âmbito da área funcional da Divisão: aquisição de serviços, apoios de CAD, fornecimento de documentação diversa, reprografia; colaborar na definição dos programas preliminares e de metodologias de intervenções urbanísticas e arquitetónicas;

Referência TS2 (área de formação de direito)

Assegurar a prestação de toda a informação técnico-jurídica sobre questões ou processos submetidos à apreciação pela câmara municipal; cumprir a fiscalização de leis, regulamentos e posturas municipais; apoiar os processos de participação promovidos pelo município; analisar e emitir pareceres sobre a alteração aos regulamentos municipais e manuais de gestão e ainda sobre processos de classificação de serviço e natureza disciplinar, quando solicitado pelo executivo; analisar e emitir parecer sobre planeamento da modernização administrativa, em áreas como qualidade, formação e inovação tecnológica; emitir parecer sobre todas as matérias que o executivo entenda submeter à sua apreciação, analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a câmara municipal no âmbito das suas competências; elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de carácter jurídico do âmbito ou interesse municipal, proceder à instrução e acompanhamento de processos; efetuar pareceres e estudos de carácter jurídico; elaborar propostas e despachos de caráter superior.

Referência TS3 (área de formação de contabilidade)

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área da contabilidade; execução de apoio geral especializado na área referida; proceder ao processamento na Contabilidade Orçamental, Financeira e Contabilidade de Gestão de todas as despesas e receitas; informar sobre o cabimento orçamental das requisições dos contratos e da nomeação e contratação de pessoal; promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das despesas e receitas realizadas; processar a faturação de serviços ao exterior e controlar as cobranças a clientes; proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos; controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria, bem como conferir e controlar regularmente as contas de depósitos à ordem; proceder ao controlo, organização e registo contabilístico do Património; proceder à instrução de procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; acompanhar e verificar a execução de contratos; analisar e controlar as contas correntes de clientes; proceder à preparação e acompanhamento da execução do orçamento; fazer verificações periódicas a todos os registos contabilísticos; elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao TC; prestar apoio técnico na preparação dos documentos previsionais; elaborar de informações/pareceres com suporte técnico e legal.

Referência TS4 (área de formação de engenharia civil)

Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente: demolições; estruturas, fundações, escavação e contenção periférica; vias rodoviárias e pedonais; vedes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais; redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios; restauro e remodelações de edifícios; redes de gás e estudos do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito); elaboração de Planos de Segurança e Saúde (dependente de habilitação específica para o efeito) e de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição; preparação e organização das peças dos procedimentos de contratação de empreitadas, de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados com a atividade de construção e manutenção de obras; elaboração de programas preliminares para projetos de obras; apreciação de projetos de obras de urbanização promovidas por particulares e de projetos de obras municipais elaborados externamente; tramitação de procedimentos de contratação pública de empreitadas em plataforma eletrónica; acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços e de fornecimento de bens até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas e gestão das garantias; fiscalização de empreitadas de obras públicas.

Referência AT1 (área funcional administrativa)

4 Postos na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional: atender o público, receber os seus pedidos, prestar informações e dar o normal encaminhamento dos pedidos formulados para os serviços competentes, de forma a conseguir a normal prossecução dos mesmos assegurar todas as atividades inerentes ao funcionamento administrativo do serviço; apoiar administrativamente e colaborar nas atividades desenvolvidas pelo serviço, entre outros; organizar o arquivo; assegurar todo o apoio administrativo necessário para o funcionamento do serviço; tratar do arquivo de toda a documentação do serviço, remetendo aos serviços competentes os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral;

1 Posto na Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira: processamento de despesas e receitas; classificação e registo de documentos tendo por base a regulamentação associada aos projetos financiados; preparação de alterações orçamentais; emissão de ordens de pagamento; emissão de faturação; verificação da documentação associada à instrução dos processos de contratação pública; preparação de mapas de apoio à elaboração do orçamento e prestação de contas; recolha de dados inerentes aos saldos de contas correntes de clientes, fornecedores e devedores e credores diversos; recolha de dados para preparação de mapas na ótica financeira e orçamental; realização das tarefas inerentes ao expediente geral e arquivo.

Referência AO1 (área profissional de manobrador de máquinas)

Manobrar máquinas e movimentações de terras; manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; comunicar as avarias detetadas nas viaturas; preencher o boletim diário da viatura e entregá-lo ao responsável; conduzir outras viaturas pesadas ou ligeiras.

Referência AO2 (área profissional de tratorista)

Condução e manobra de tratores com ou sem atrelado, com alfaias aplicadas ao trator, tais como, roçadoras, corta mato, cisternas, transporta materiais, zelar pelo equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção e abastecer de combustível as viaturas.

Referência AO3 (área profissional de motorista de pesados)

Procede ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina os veículos antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura da de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível; executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; conduz, eventualmente, viaturas ligeiras.

7.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Posição remuneratória de referência: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31/12 (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público imediatamente após o termo do procedimento concursal, cumprindo o estipulado naquelas normas, sendo a posição de referência a seguinte:

Referências TS1, TS2, TS3 e TS4 - 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório (1201,48(euro)) da Tabela Remuneratória Única;

Referência AT1 - 1.ª posição a que corresponde o 5.º nível remuneratório (683,13(euro)) da Tabela Remuneratória Única;

Referências AO1, AO2 E AO3 - 1.ª posição a que corresponde o 1.º nível remuneratório (557,00(euro)) da Tabela Remuneratória Única;

9 - Âmbito do recrutamento:

Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, na deliberação supra mencionada.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos:

Referência TS1 - Licenciatura em Arquitetura;

Referência TS2 - Licenciatura em Direito;

Referência TS3 - Bacharelato/Licenciatura na área de Contabilidade;

Referência TS4 - Licenciatura em Engenharia Civil.

Referência AT1 - 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente;

Referência AO1 - Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato e carta de condução válida para a categoria C e respetivo CAM (Certificado de Aptidão de Motorista);

Referência AO2 - Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato e licença exigida;

Referência AO3 - Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato, carta de condução válida para a categoria C e respetivo CAM (Certificado de Aptidão de Motorista).

10.2.1 - Não há lugar, nos presentes procedimentos concursais, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

11 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da presente publicação.

12.2 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08/05, publicado na 2.ª série do DR n.º 89, de 08/05 e disponível em: www.cm-alijo.pt, em Autarquia > UOF Gestão Organizacional > Procedimentos Concursais.

12.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (9H00/12H30 - 14H00-17H30) ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alijó, Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

12.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata.

12.5 - No caso de se candidatar a mais do que uma referência, deverá entregar, sob pena de não ser considerada, um formulário e respetiva documentação por cada uma.

12.6 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

12.6.1 - Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

12.6.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, e fotocópia da carta de condução e licenças exigidas para o exercício da função (aplicável aos candidatos aos procedimentos concursais ref. AO1, AO2 e AO3), sob pena de exclusão;

12.6.3 - Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final do ponto 12.6.1;

12.6.4 - Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

12.6.5 - Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8 do formulário.

12.6.6 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12.7 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos em 10.1, desde que declarem, no sítio próprio do requerimento, que os reúnem.

12.9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:

13.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

13.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

13.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos em 13.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos referidos em 13.1.

13.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

13.5 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

13.5.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

Ref. TS1, TS2, TS3, TS4, AT1, AO1, AO2 E AO3: CF = 30 % PC + 25 % AP + 45 % EPS

13.5.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

Ref. TS1, TS2, TS3, TS4, AT1, AO1,AO2 E AO3: CF = 30 % AC + 25 % EAC + 45 % EPS

Sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimento

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.6 - Prova de conhecimentos (PC): nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso; terão as seguintes características:

13.6.1 - Referências TS1, TS2, TS3, TS4 e AT1 - as provas incidirão sobre conteúdos de natureza genérica, assumirão a forma escrita e natureza teórica, de realização individual, em suporte papel, com possibilidade de consulta, terão uma duração máxima de 120 minutos (TS1, TS2, TS3, TS4) e 90 minutos (AT1), e incidirão sobre a seguinte bibliografia/legislação:

13.6.1.1 - Conhecimentos gerais (TS1, TS2, TS3, TS4 e AT1): Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7/1); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/9, na sua redação atual); Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, na sua redação atual); Regulamento Orgânico do Município de Alijó (publicado pelo Aviso 5240/2017 na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 11/05/2017); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual); Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09); Acesso a Documentos Administrativos (Lei 26/2016, de 22/08); Constituição da República Portuguesa.

13.6.1.2 - Conhecimentos específicos:

Ref. TS1 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 07/08/1951); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09/09, com as alterações da Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11, e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2/10); Elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Portaria 113/2015 de 22/04); Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 166/2008, de 22/08, alterado pela Retificação n.º 63-B/2008, de 21/10, Decreto-Lei 239/2012, de 02/11, Decreto-Lei 96/2013, de 19/07, e Decreto-Lei 80/2015, de 14/05); Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16/09); Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005, de 15/11, retificada pela declaração 4/2006, de 11/01 e alterada pelas Leis n.º 31/2016, de 23/08, n.º 34/2014, de 19/06, n.º 78/2013, de 21/11); Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22/09 (Decreto-Lei 80/2015, de 14/05); Constituição, composição e funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05 - RJIGT (Portaria 277/2015 de 10/09); Lei de Bases da Política de Ordenamento Territorial (Lei 31/2014, de 30/04); Critérios de Classificação e Reclassificação do Solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19/08); Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei 19/2014, de 14/04); Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05, retificado pela declaração 53/2009, de 28/07); Cartografia a Utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto Regulamentar 10/2009, de 29/05, retificado pela declaração de retificação n.º 54/2009, de 28/07); Código do Registo Predial (Decreto-Lei 125/2013, de 30/08); Aprovação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (Aviso 6460/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 27/05/2014); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pela Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto-Lei 223/2009, de 11/09, Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/07, e Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10); Conteúdo Obrigatório do Programa e do Projeto de Execução, bem como os Procedimentos e Normas a Adotar na Elaboração e Faseamento de Projetos de Obras Públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias (Portaria 701-H/2008, de 29/07); Regime de Acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006, de 08/08); Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios - RJSCIE (Decreto-Lei 220/2008, de 12/11, com as alterações do Decreto-Lei 224/2015, de 09/10); Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - RTSCIE (Portaria 1532/2008, de 29/12); Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Decreto-Lei 63/85, de 14/03, na sua redação atual).

Ref. TS2 - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes; Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, com as alterações subsequentes; Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial; Regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações subsequentes; Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual); Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes; Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações subsequentes, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações subsequentes, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista; Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de junho, com as alterações subsequentes; Lei 34/87, de 16 de julho, com as alterações subsequentes (Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos).

Ref. TS3 - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais); Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime geral das taxas das autarquias locais); Lei 2/2007, de 15 de janeiro, aprova a Lei das Finanças Locais. (Revogada, a partir de 1 de janeiro de 2014 pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, mantendo, no entanto, transitoriamente em vigor, nos termos do disposto no seu artigo 88.º, o anexo do presente diploma, assim como a alínea a) do artigo 10.º, que se mantém em vigor até 31 de dezembro de 2017, nos termos do disposto no seu artigo 81.º); Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais); Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso); Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual (procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso); Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais); Lei 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal); Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP).

Portaria 189/2016, de 14 de julho (Notas de enquadramento ao plano de contas multidimensional); Portaria 218/2016, de 9 de agosto, (Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas); Lei 151/2015, de 11 de setembro - Nova lei de enquadramento orçamental; artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho;

Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro.

Ref. TS4 - Lei 40/2015 de 20 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei 31/2009, de 3 de julho; Portaria 701-H/2008 de 29 de julho, que aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - A presente portaria aprova, ainda, a classificação de obras por categorias, a qual consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante; Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante no Decreto-Lei 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho; Resíduos de Construção e Demolição (RCD): Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho; PCB - Decreto-Lei 277/99, de 23 de julho, alterado pelo n.º 72/2007, de 27 de março e Declaração de Retificação n.º 42/2007, de 25 de maio; Regulamento Municipal de Abastecimento de Águas do Concelho de Alijó; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de maio; Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, que corresponde à legislação de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei 28/2016 de 23 de junho; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro relativo à legislação da Segurança contra Incêndios, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei 224/2015, de 09 de outubro; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, que estabelece o Regulamento Técnico de SCIE; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Decreto-Lei 96/2008 de 9 de junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 129/2002, de 11 de maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto; Decreto-Lei 38382, de 07-08-1951, estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), de acordo com a sua redação atual; Decreto 41821/58, de 11 de agosto, que estabelece o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil; Decreto 46427/1965, de 10 de julho, que estabelece o Regulamento das instalações provisórias destinadas ao pessoal empregador das obras; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro - Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços; A Lei 41/2015, de 3 de junho, que estabelece a "Lei dos Alvarás" e revoga o Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro.

Ref. AT1 - Portaria 412/2001, 17 de abril, que aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais);

13.6.2 - Referências AO1, AO2 e AO3 - as provas terão uma duração máxima de 60 minutos, de realização individual e natureza prática sobre conhecimentos específicos, versando sobre os seguintes parâmetros de avaliação, avaliados até 5 valores cada: perceção da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, nomeadamente nos seguintes domínios:

Ref. AO1: Condução de máquina industrial (retroescavadora), com observação de boas práticas e nível de competência e realização de manobras diversas;

Ref. AO2: Condução e operação de veículo com reboque com verificação de boas práticas e nível de aptidão, verificando-se a realização de várias manobras;

Ref. AO3: Condução de veículo pesado com verificação de boas práticas e nível de aptidão, verificando-se a realização de várias manobras;

As provas serão classificadas de acordo com os seguintes parâmetros:

Perceção e compreensão da tarefa (PCT);

Qualidade e rapidez de realização (QRR);

Celeridade na execução (CE)

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD);

13.6.2.1 - A classificação final da Prova de Conhecimentos Prática será expressa numa escala de 0 a 20 valores, também com valoração até às centésimas, e resultará da adição da avaliação atribuída a cada um dos parâmetros, de acordo com a seguinte fórmula:

Prova de Conhecimentos Prática = (PCT + QRR + CE + GCTD)

13.7 - Avaliação Psicológica (AP) nos termos do artigo 10.º da Portaria, a Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método obedecerá ao estipulado no referido artigo 10.º;

13.8 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos o artigo 11.º da Portaria, a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade de cada posto de trabalho a concurso.

13.8.1 - Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. No caso de no documento comprovativo de conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

13.8.2 - Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário o júri poderá, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, requerer, ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações, profissionais e ou habilitacionais, que considerar relevantes para o procedimento; Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

13.9 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - nos termos do artigo 12.º da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, assente num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

13.10 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a Entrevista Profissional de Seleção é pública, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

13.11 - A Avaliação Psicológica, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.13 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Alijó e disponibilizada na respetiva página eletrónica: www.cm-alijo.pt, em Autarquia > UOF Gestão Organizacional > Procedimentos Concursais.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

17 - Quando aplicável, a morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação, são os constantes do formulário de candidatura.

18 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Alijó e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

22 - Composição do júri:

Referência TS1 (área de formação de arquitetura)

Membros efetivos:

Nuno Ricardo Gomes Madeiras, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituído pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Maria de Fátima Moutinho Pereira, Técnico Superior na área de arquitetura, da Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos, como primeiro vogal, e Maria Teresa Pereira Santos, Técnico Superior de recursos humanos, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional como segundo vogal, ambas da Câmara Municipal de Alijó.

Membros suplentes:

Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Valpaços, como primeiro vogal e Mário António Teixeira Pinto, Técnico Superior, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, da Câmara Municipal de Alijó, como segundo vogal.

Referência TS2 (área de formação de direito)

Membros efetivos:

João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administração e Financeira, da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, como Presidente, que será substituído pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Manuel Jorge Pinto Laiginhas, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, em regime de substituição, como primeiro vogal, e Maria Teresa Pereira Santos, Técnico Superior de recursos humanos, ambos da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional da Câmara Municipal de Alijó.

Membros suplentes:

Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Valpaços, como primeiro vogal e Mário António Teixeira Pinto, Técnico Superior, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, da Câmara Municipal de Alijó, como segundo vogal.

Referência TS3 (área de formação de contabilidade)

Membros efetivos:

Luís Filipe Maneta Carvalho, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituído pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Maria Teresa Pereira Santos, Técnico Superior de recursos humanos, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, como primeiro vogal, e Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnico Superior da área de psicologia, da Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto, como segundo vogal, ambas da Câmara Municipal de Alijó.

Membros suplentes:

Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Valpaços, como primeiro vogal e Mário António Teixeira Pinto, Técnico Superior, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, da Câmara Municipal de Alijó, como segundo vogal.

Referência TS4 (área de formação de engenharia civil)

Membros efetivos:

Sandra Cristina dos Reis Figueira Sousa, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível Obras e Serviços Urbanos, regime de substituição, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituída pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Maria Teresa Pereira Santos, Técnico Superior de recursos humanos, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, como primeiro vogal, e Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnico Superior da área de psicologia, da Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto, como segundo vogal, ambas da Câmara Municipal de Alijó.

Membros suplentes:

Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Valpaços, como primeiro vogal e Mário António Teixeira Pinto, Técnico Superior, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, da Câmara Municipal de Alijó, como segundo vogal.

Referência AT1

Membros efetivos:

Manuel Jorge Pinto Laiginhas, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, regime de substituição, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituído pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Maria Teresa Pereira Santos, Técnico Superior de Recursos Humanos, como primeiro vogal, e Ana Bárbara Fonseca Alves, como segundo vogal, Coordenadora Técnica ambas da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional da Câmara Municipal de Alijó.

Membros suplentes:

Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Valpaços, como primeiro vogal e Mário António Teixeira Pinto, Técnico Superior, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, da Câmara Municipal de Alijó, como segundo vogal.

Referências AO1, AO2 e AO3

Membros efetivos:

Sandra Cristina dos Reis Figueira Sousa, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituída pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Maria Teresa Pereira Santos, Técnico Superior de Recursos Humanos, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, como primeiro vogal, e António Manuel Moreira Taveira, Encarregado Operacional Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos, como segundo vogal, ambos da Câmara Municipal de Alijó.

Membros suplentes:

Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Valpaços, como primeiro vogal e Mário António Teixeira Pinto, Técnico Superior, da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, da Câmara Municipal de Alijó, como segundo vogal.

21 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Alijó, José Rodrigues Paredes.

310986341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Lei 34/87 - Assembleia da República

    Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 277/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 125/2013 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho que republica, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-06-23 - Decreto-Lei 28/2016 - Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda