Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Gabinete de Estudos Avançados
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2017, Lei 42/2016 de 28 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, do dia 28 de julho de 2017, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, reveste o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
O ISCSP realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, junto do INA Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo obtido por parte desta Entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, para o Gabinete de Estudos Avançados.
Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, tendo como funções específicas:
a) Gerir a Base de Dados académica de alunos de formação avançada;
b) Assegurar o acompanhamento e assessoria do processo de agendamento e realização de provas públicas de Mestrado e Doutoramento;
c) Estabelecer contacto com instituições de ensino congéneres e membros de júris externos, e por vezes estrangeiros;
d) Gerir os processos de candidatura a cursos de II e III Ciclos;
e) Assegurar a interação através de plataformas digitais com os vários stakeholders nacionais e internacionais na área do ensino superior público;
f) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico com base na legislação vigente e aplicável ao ensino superior público com vista à otimização da gestão dos serviços no âmbito dos Estudos Avançados;
g) Apurar, gerir e interpretar dados para efeitos de reporte à tutela e outras entidades públicas;
h) Assegurar o atendimento personalizado presencial, telefónico e eletrónico ao público, fornecendo informação relevante sobre a área de Estudos Avançados do ISCSP, com recurso, sempre que necessário, ao uso de língua inglesa;
i) Proceder à recolha, exame e controle de elementos constantes dos processos individuais, com anotação de faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e progresso, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É também requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura em Ciência Política, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Recrutamento:
4.1 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
4.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 25 de julho de 2017, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho serem preenchidos de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Posicionamento remuneratório:
À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Contudo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, o presente procedimento determinará o posicionamento na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Núcleo de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.ulisboa.pt(Menu ISCSP/Contratação/Procedimentos Concursais) podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.3 - Os candidatos, nomeadamente para efeitos de aplicação do método de avaliação curricular devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito. Nos termos do presente procedimento a candidatura, sob pena de não admissão, tem ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e do órgão ou serviço onde exerce funções (se aplicável), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (se aplicável), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.
6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção
7.1 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).
7.2 - Método de seleção facultativo ou complementar (nos termos n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril):
a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, sem consulta, incidindo sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base de acordo com o ponto 3.2 deste aviso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitação académica com média final igual ou superior a 17 valores: 20 pontos;
Habilitação académica com média final entre 13 e 17 valores: 15 pontos;
Habilitação académica com média final igual ou inferior a 13 valores: 10 pontos;
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes, realizadas nos últimos 3 anos, sendo nomeadamente valorizadas as seguintes ações de formação:
a) Formação em ferramentas de produtividade do Microsoft Office, ministrada por entidade certificada pela Microsoft;
b) Formação na ótica do utilizador da plataforma SiGES, da Digitalis;
c) Formação em língua inglesa, ministrada por entidade certificada;
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 pontos.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfatores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido (ponto 6.3 deste Aviso), valorizando-se a experiência em:
a) Acompanhamento e assessoria do processo de agendamento e realização de provas públicas de Mestrado e Doutoramento;
b) Estabelecimento de contacto com instituições de ensino congéneres e membros de júris externos, e por vezes estrangeiros;
c) Gestão de processos de candidatura a cursos de II e III Ciclos;
d) Registo de inscrições em software de gestão de alunos;
e) Registo de inscrições em plataformas de candidaturas;
f) Gestão de arquivos correntes, para efeitos de recolha, organização, manutenção e gestão de documentação ativa;
g) Elaboração de relatórios e recolha de dados relativos a candidaturas e processos de alunos do ensino superior público, para realização de apuramentos estatísticos elementares e elaboração de mapas, quadros para transmissão dos dados existentes;
h) Execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito dos processos relativos a alunos do ensino superior público;
i) Utilização do programa Oracle Discoverer;
j) Utilização do programa SiGES;
k) Utilização de ferramentas de produtividade do Microsoft Office: Word, Excel e Outlook;
l) Monitorização da existência de valores de propinas em dívida;
m) Gestão dos processos de dívidas de alunos, estabelecimento de comunicação da proximidade de datas de pagamento e das situações de dívida verificadas;
n) Gestão dos planos de pagamento e controlo de contas correntes;
o) Utilização da plataforma PRIEES (Plataforma de Recolha de Informação de Estabelecimentos de Ensino Superior);
p) Utilização da plataforma RENATES (Registo Nacional de Temas de Tese de Doutoramento e de Doutoramentos Concluídos);
q) Elaborar de estudos, pareceres e informações de carácter técnico com base na legislação vigente com vista à otimização da gestão dos Estudos Avançados;
r) Apuramento de dados, sua gestão e interpretação para efeitos de reporte à tutela e outras entidades públicas.
A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico máximo de 18.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a seguinte tabela e respetivo ponderador:
Até 3 anos - 0,2
Mais de 3 anos e até 6 anos - 0,4
Mais de 6 anos e até 9 anos - 0,6
Mais de 9 anos e até 15 anos - 0,8
Mais de 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = (20 x F) x T/18
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Lei do SIADAP), e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:
Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD = (AvDesmp - 1) x 5
em que:
AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2 * FP) + (3 * EP) + AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.5 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Classificação final:
9.1 - A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)
9.2 - Relativamente aos candidatos aos quais se apliquem a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, a classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 30 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 35 %)
10 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Composição do júri:
Presidente: Ricardo João Magro Ramos Pinto, Vice-Presidente do ISCSP-ULisboa;
1.º Vogal Efetivo: Amável José da Cruz Santos, Coordenador da Área Académica do ISCSP-ULisboa;
2.º Vogal Efetivo: Susana Cristina da Silva do Ó Passos, responsável pelo Gabinete de Apoio Jurídico do ISCSP-ULisboa;
1.º Vogal Suplente: José António Dantas Saraiva, Vice-Presidente do ISCSP-ULisboa;
2.º Vogal Suplente: Acácio de Almeida Santos, Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificação de candidatos:
14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 de setembro de 2017. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Augusto Meirinho Martins.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação recomendada para as Provas de Conhecimentos Procedimento Concursal Gabinete de Estudos Avançados
I - Geral
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
BILHIM, João Abreu de Faria, "Questões atuais de Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 2.ª edição, Lisboa, 2011.
BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 7.ª edição, Lisboa, 2013.
II - Organização Administrativa
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro, Lei 64/2011 de 22 de dezembro;
Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro).
III - Atividade Administrativa:
Novo Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
Regulamento do procedimento concursal (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27 de agosto);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).
IV - Ensino Superior/Universidade de Lisboa
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de julho, alterado pelos Decretos -Lei s 316/83, de 2 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 145/87, de 24 de março, 412/88, de 9 de novembro e 393/89 de 9 de novembro, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e Lei 8/2010 de 13 de maio);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no DR 2.ª série n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016);
Carta de Direitos e Garantias (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);
Código de Conduta e Boas Práticas (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);
Estatutos do ISCSP, Homologados pelo Despacho 12254/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 6 de setembro de 2013 e publicados no DR 2.º série, n.º 185, de 25 de setembro, alterados pela Declaração de Retificação n.º 1102-A/2013, de 11 de outubro de 2013, publicada no DR 2.ª série n.º 200, de 16 e outubro de 2013 e pelo Despacho 13390/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014;
Regulamento 886/2016 - Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP, publicado no DR, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2016.
V - Legislação Específica
Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto - Graus e diplomas do Ensino Superior;
Decreto-Lei 37/2003, de 22 de agosto e Lei 49/2005, de 30 de agosto - Financiamento do Ensino Superior;
74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS);
Decreto-Lei 38/2007, de 16 de agosto - Avaliação do Ensino Superior;
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de agosto - Conselho Coordenador do Ensino Superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, e alterado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho - Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho - Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho - Regulamenta o acesso ao Ensino Superior para titulares de CET's;
Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto;
Portaria 854-A/99, de 4 de outubro - Aprova o Regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto 1/97, de 3 de janeiro - Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias;
Portaria 181-D/2015, de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio - Apoio à obtenção de habilitações académicas para Militares;
Lei 90/2001, de 20 de agosto - Medidas de apoio social às mães e pais estudantes;
Decreto-Lei 23/2006, de 23 de junho - Regime Jurídico do Associativismo Jovem;
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro - Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento;
Deliberação 1566/2002, de 15 de outubro (Diário da República 261, 2.ª série, de 12 de novembro) - Estatuto do Atleta Universitário;
Lei 105/2009, de 14 de setembro - Regulamenta o regime de Trabalhador-Estudante;
Despacho 13531/2009 - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior;
Decreto-Lei 341/2007 - Regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos do ISCSP;
Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos do ISCSP;
Regulamento Geral dos Cursos do 3.º Ciclo de Estudos do ISCSP;
Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento do ISCSP;
Regulamento de Avaliação do 1.º Ciclo do ISCSP;
Regulamento de Avaliação do 2.º Ciclo do ISCSP;
Regulamento de Avaliação do 3.º Ciclo do ISCSP;
Regulamento de Realização de Provas do ISCSP;
Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais do ISCSP;
Regulamento de Matrículas e Propinas do ISCSP;
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Optativas do ISCSP;
Regulamento Maiores 23 Anos do ISCSP;
Regulamento de Candidatura e Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do ISCSP;
Regulamento de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do ISCSP;
Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do ISCSP;
Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais do ISCSP.
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