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Regulamento 886/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP

Texto do documento

Regulamento 886/2016

Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos

e Administrativos do ISCSP

Como disposto no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), homologados pelo Despacho Reitoral n.º 12254/2013, de 06 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, a regulamentação da organização estrutural e do conteúdo funcional dos serviços do ISCSP é aprovada por Despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, na sua reunião de 29 de julho de 2016.

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).

Artigo 2.º

Missão

Os serviços do ISCSP têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.

209872616

Artigo 3.º Estrutura

1 - A estrutura interna do ISCSP é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.

2 - A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de Serviços é decidida pelo Presidente do ISCSP, ouvido o conselho de Gestão, como disposto no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do ISCSP.

Artigo 4.º

Organização

1 - A estrutura geral do ISCSP compreende serviços de natureza administrativa e de apoio técnico para assegurar a prossecução das suas atribuições, dando resposta às necessidades permanentes, obedecendo à seguinte organização:

a) Áreas;

b) Gabinetes;

c) Núcleos;

d) Serviços.

Artigo 5.º Unidades

1 - Compreende as seguintes:

a) Área Académica;

b) Área Administrativa e Financeira;

c) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;

d) Área de Comunicação e Imagem;

e) Área de Cooperação e Desenvolvimento;

f) Área de Assuntos Institucionais e Investigação.

2 - Existem, ainda:

a) Gabinete de Apoio Jurídico;

b) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos;

c) Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca.

Artigo 6.º

Competências e obrigações dos Coordenadores de Área

1 - Cada uma das Áreas é dirigida por um Coordenador de Área. 2 - Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:

a) Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;

b) Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;

c) Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área; alocados à sua Área;

d) Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos cisão;

e) Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;

f) Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à de-g) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;

h) Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;

i) Todas as tarefas e desenvolvimento das Áreas devem permanentemente ser articuladas com o Diretor Executivo.

SECÇÃO II

Área Académica

Artigo 7.º

Estrutura e Competências da Área Académica

1 - A Área Académica gere, controla e organiza os assuntos académicos do ISCSP, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão.

2 - A Área Académica compreende:

a) Gabinete de Estudos Avançados;

b) Núcleo de Apoio aos Alunos;

c) Núcleo de Certificação Pedagógica.

3 - Ao Gabinete de Estudos Avançados compete:

a) Prestar apoio e dar informações relacionadas com a candidatura e frequência de cursos de mestrado e doutoramento ministrados no ISCSP;

b) Executar os serviços relativos a matrículas e inscrições em mestrados, doutoramento e pósdoutoramento;

c) Receber propinas através de terminal multibanco;

d) Secretariar todas as provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica;

e) Garantir o apoio processual relativo à entrega e aprovação de projetos de mestrado e doutoramento, bem como à marcação de provas públicas de defesa de dissertações e teses;

f) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos, g) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-sempre que solicitados; pecífico destes processos.

4 - Ao Núcleo de Apoio aos Alunos compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCSP;

b) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula nos cursos ministrados no ISCSP;

c) Elaborar os editais e avisos e executar os serviços relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, creditações e pagamento de emolumentos e propinas;

d) Executar o processo de seleção dos reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e 3.ª fase, caso venha a existir;

e) Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos ministrados no ISCSP, responsáveis, docentes, programas e bibliografia das disciplinas; académicas;

f) Elaborar o expediente relativo a horários das aulas e execução do serviço docente, nos termos das orientações definidas pelo Presidente;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos alunos;

h) Proceder ao registo informático do cadastro, das inscrições e das creditações das disciplinas obtidas pelos estudantes;

i) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos sempre, que solicitados superiormente;

j) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de inscrição nas épocas de avaliação em que tais procedimentos sejam requeridos;

k) Elaborar pautas e listas de estudantes;

l) Organizar e preparar os processos de creditações de habilitações

m) Emitir declarações de matrícula, inscrição, frequência e outras;

n) Receber emolumentos e propinas ao balcão de atendimento, com entrega diária na Tesouraria; pecífico deste Núcleo.

o) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-5 - Ao Núcleo de Certificação Pedagógica compete:

a) Proceder ao registo nos suportes adequados de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;

b) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos de elaboração de informações no final de cada ciclo de estudos;

c) Emitir certificados de matrícula, aproveitamento e conclusão de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;

d) Emitir o suplemento ao diploma;

e) Emitir certificados e diplomas de pósgraduação, de cursos de especialização e de formação avançada;

f) Preparar os elementos estatísticos relativos à conclusão dos cursos ministrados no ISCSP;

g) Proceder ao registo dos diplomas e demais documentação;

h) Preparar e remeter à Reitoria da ULisboa o processo relativo à emissão de certidões de registo e cartas de curso de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;

i) Organizar o processo para a atribuição de bolsas de mérito atribuídas pelo ISCSP/CGD; dantes do ensino superior; pecífico deste Núcleo.

j) Organizar o processo para atribuição de bolsas por mérito a estu-k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-SECÇÃO III Área Administrativa e Financeira

Artigo 8.º

Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira

1 - À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP.

2 - A Área Administrativa e Financeira compreende:

a) Núcleo de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Contabilidade;

c) Núcleo de Tesouraria;

d) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;

e) Serviço de Apoio à Livraria;

f) Serviços Gerais e Expediente.

3 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:

a) Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;

b) Processar os vencimentos do pessoal;

c) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e

d) Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

f) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;

g) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;

h) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

i) Instruir os processos relativos à Proteção Social, Impostos e demais entidades; seus familiares; do pessoal do ISCSP;

j) Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;

k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Contabilidade compete:

a) Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;

b) Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;

c) Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;

Gestão;

d) Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de gação.

e) Elaborar o projeto de orçamento;

f) Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos

g) Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está de alterações ao orçamento; legal e estatutariamente obrigada; financeira de suporte à decisão;

h) Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação

i) Assegurar a reconciliação bancária;

j) Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investi-k) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.

l) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Tesouraria compete:

a) Arrecadar todas as receitas geradas no ISCSP;

b) A gestão e emissão dos recibos indispensáveis para a cobrança das receitas próprias e sua integração contabilística;

c) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão; receitas; ao mês anterior; pecífico deste Núcleo.

d) Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das respetivas

e) Gerir o fundo de maneio nos termos da legislação em vigor;

f) Apresentar mensalmente ao Conselho de Gestão o balancete relativo

g) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-6 - Ao Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento compete:

a) Controlar e coordenar todas as operações destinadas a manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do ISCSP;

b) Assegurar o apetrechamento dos Serviços, centralizando os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;

c) Manter informação atualizada sobre as existências em armazém;

d) Assegurar o controlo e execução de contratos;

e) Gerir os processos de aquisição através das plataformas eletrónicas de compras públicas;

f) Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do ISCSP;

g) Providenciar ao Conselho de Gestão informação periódica dos consumos e investimentos realizados;

h) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Serviço.

7 - Ao Serviço de Apoio à Livraria compete assegurar o funcionamento da livraria e venda das edições.

8 - Aos Serviços Gerais e Expediente compete:

a) Rececionar, registar e classificar toda a correspondência recebida

b) Efetuar todo o expediente que lhe seja solicitado;

c) Assegurar uma adequada circulação de documentos e respetivas normas pelos serviços;

d) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo do Instituto em tudo o que não incumba especialmente aos demais serviços;

e) Zelar pelas boas condições de funcionamento das instalações do

f) Zelar pelo normal decurso das atividades letivas e académicas;

g) Assegurar a operacionalidade das aulas, providenciando o equipamento necessário, e zelando pela conservação e limpeza das salas de aula;

h) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos;

i) Assegurar, na receção, o esclarecimento de dúvidas aos utentes ISCSP; e expedida; em geral. dade;

SECÇÃO IV

Área de Avaliação e Garantia da Qualidade

Artigo 9.º

Estrutura e Competências da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade

1 - A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade visa proporcionar um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor e melhorar os processos e procedimentos do ISCSP, tendo como objetivo contribuir para a qualidade, para a melhoria dos desempenhos e para um sistema de controlo e monitorização eficaz.

2 - A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:

a) Serviço de Gestão da Qualidade;

b) Serviço de Avaliação e Formação Interna;

c) Serviço de Auditorias Internas;

d) Serviço de Apoio à Conservação e Manutenção.

3 - Ao Serviço de Gestão da Qualidade compete:

a) Preparar as bases gerais do sistema de gestão da qualidade do ensino e da formação;

b) Preparar outros documentos orientadores do sistema de gestão da qualidade do ensino e da formação;

c) Assegurar a atualização dos Regulamentos, Manuais e registo de procedimentos do ISCSP;

d) Implementar a estratégia institucional para a garantia da quali-e) Monitorizar a qualidade do ensino e da aprendizagem ao nível do ciclo de estudos, com base em indicadores quantitativos e nos relatórios das unidades orgânicas;

f) Preparar relatórios sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ISCSP, a submeter ao Conselho de Gestão da Qualidade do ISCSP;

g) Coordenar e implementar os processos de acreditação e certificação da qualidade do funcionamento do ISCSP;

h) Elaborar e manter atualizados os indicadores de desempenho que permitam avaliar a garantia de qualidade de todas as atividades do ISCSP;

i) Dinamizar projetos de inovação e modernização que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

4 - Ao Serviço de Avaliação e Formação Interna compete:

a) Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de autoavaliação e avaliação institucional do ISCSP;

b) Planear, calendarizar e monitorizar as avaliações periódicas dos ciclos de estudos, dos cursos do ISCSPIEPG e dos cursos do ISCSP-IFOR;

c) Preparar a documentação base de monitorização e avaliação dos ciclos de estudo e das unidades curriculares;

d) Organizar e realizar avaliações temáticas e transversais a várias áreas e unidades orgânicas do instituto;

e) Preparar e monitorizar a avaliação da satisfação com os serviços prestados pelo instituto; dos colaboradores do ISCSP;

f) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho

g) Apoiar na operacionalização do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP);

h) Efetuar o diagnóstico de necessidades de formação dos colaboradores e elaborar o plano anual de formação interna;

i) Apoiar na operacionalização do plano de formação e aperfeiçoamento das competências dos colaboradores;

j) Planear, calendarizar e operacionalizar a avaliação do impacto da formação interna; avaliações efetuadas.

k) Elaborar e divulgar relatórios periódicos com os resultados das

5 - Ao Serviço de Auditorias Internas compete:

a) Assegurar o processo de auditoria interna as várias áreas do instituto; lizadas;

b) Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo interno e de procedimentos nos vários serviços do instituto;

c) Elaborar planos e relatórios das atividades de auditoria interna;

d) Elaborar propostas de melhoria, decorrentes das auditorias rea-e) Executar outras atividades que, no domínio da auditoria interna, lhe sejam cometidas.

6 - Ao Serviço de Apoio à Conservação e Manutenção compete:

a) Zelar pela manutenção e conservação das instalações, de bens e equipamentos;

b) Proceder a vistorias permanentes para identificação de anomalias nas instalações e/ou equipamentos reportandoas superiormente;

c) Colaborar na instrução de procedimentos relativos a contratação de serviços de conservação e melhoramentos de espaços e equipamentos, fiscalizando a sua execução bem como zelar pela necessária contenção de custos;

d) Zelar pela segurança e higiene das instalações, auditando e fazendo cumprir os respetivos contratos de prestação de serviços, em articulação com a gestão patrimonial e aprovisionamento;

e) Gerir e controlar os cartões de acesso das garagens, em articulação com o Núcleo de Alunos;

f) Sugerir superiormente medidas de proteção e segurança, por forma a controlar os aspetos de segurança das instalações, equipamentos e ocupantes;

g) Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia, controlando todas as áreas com especial incidência nas de utilização comum e salas de aula, para a sua eficiente utilização;

h) Manter em boa ordem e arrumação os arquivos em articulação com os responsáveis pelos Serviços;

i) Rececionar os bens adquiridos pelo ISCSP promovendo a sua arrumação, em articulação com a gestão patrimonial e aprovisionamento;

j) Rececionar e controlar os armazéns destinados às edições do ISCSP, promovendo o fornecimento da Livraria e expedição interna e externa sempre que solicitado, em articulação com a gestão patrimonial e aprovisionamento;

k) Acompanhar visitas às instalações no âmbito de procedimentos

l) Promover as alterações de gabinetes ou serviços determinados concursais; superiormente;

m) Apoiar na preparação das instalações para a realização de eventos;

n) Disponibilidade para a condução da viatura do ISCSP, sempre que necessário e demais tarefas relacionadas com a manutenção do edifício.

SECÇÃO V

Área de Comunicação e Imagem

Artigo 10.º

Estrutura e Competências da Área de Comunicação e Imagem 1 - À Área de Comunicação e Imagem compete, na sua globalidade, a promoção e divulgação da marca ISCSP.

2 - A Área de Comunicação e Imagem compreende:

a) Serviço de Comunicação Estratégica;

b) Serviço de Marketing;

c) Serviço de Operações e Audiovisual;

d) Serviço de Edições.

3 - Ao Serviço de Comunicação Estratégica compete preparar, executar e avaliar as ações de:

a) Comunicação interna;

b) Relações Públicas;

c) Assessoria Mediática;

d) Produção de conteúdos;

e) Gestão de Projetos;

f) Gestão de Marcas;

g) Planeamento de Meios;

h) Gestão Financeira;

i) Formação;

j) Responsabilidade Social;

k) Branding institucional;

l) Comunicação Digital;

m) Comunicação visual.

4 - Ao Serviço de Marketing compete preparar, executar e avaliar as ações de:

a) Análise de mercado;

b) Prospeção;

c) Promoção e gestão de vendas;

d) Gestão de marcas, produtos e serviços;

e) Comunicação mix de produto(s);

f) Merchandising;

g) Gestão de bases de dados;

h) Parcerias;

i) Feiras e relações externas.

5 - Ao Serviço de Operações e Audiovisual compete preparar, executar e avaliar as ações de:

a) Apoio técnico;

b) Logística e manutenção;

c) Sistemas audiovisuais;

d) Gestão de iniciativas;

e) Agenda institucional;

f) Organização de eventos;

g) Produção e pósprodução;

h) Aluguer de espaços.

6 - Ao Serviço de Edições compete preparar, executar e avaliar as ações de:

a) Análise de mercado e prospeção;

b) Planeamento e gestão de processos;

c) Linhas editoriais;

d) Internacionalização;

e) Promoção de vendas e comunicação;

f) CRM;

SECÇÃO VI

Área de Cooperação e Desenvolvimento

Artigo 11.º

Estrutura e Competências da Área de Cooperação e Desenvolvimento

1 - À Área de Cooperação e Desenvolvimento compete promover e organizar formação avançada não conferente de grau, o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior nacionais e internacionais, com vista a fomentar a participação em programas, ações e projetos de caráter académico, promover o intercâmbio de estudantes, docentes e não docentes entre instituições parceiras.

2 - A Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende:

a) Gabinete de Apoio ao ISCSPIEPG;

b) Gabinete de Apoio ao ISCSPIFOR;

c) Serviço de Mobilidade Académica;

d) Serviço de Saídas Profissionais.

3 - Ao Gabinete de Apoio ao ISCSPIEPG compete:

a) Promover e potenciar externamente a marca ISCSPIEPG, com a realização de PósGraduações, o estabelecimento de protocolos e a prestação de serviços à comunidade;

b) Divulgar as PósGraduações e cursos de formação avançada do ISCSP, através de um sistema integrado de comunicação, com o apoio da Área de Comunicação e Imagem e com as Saídas Profissionais;

c) Estabelecer protocolos com diversas instituições nacionais e internacionais para a realização das PósGraduações. 4 - Ao Gabinete de Apoio ao ISCSPIFOR compete:

a) Promover e potenciar externamente a marca ISCSPIFOR, com a realização de cursos de formação avançada, o estabelecimento de protocolos e a prestação de serviços à comunidade;

b) Divulgar os cursos de formação avançada do ISCSP, através de um sistema integrado de comunicação, com o apoio da Área de Comunicação e Imagem e com as Saídas Profissionais;

c) Estabelecer protocolos com diversas instituições nacionais e internacionais para a realização dos cursos de formação avançada.

5 - Ao Serviço de Mobilidade Académica compete:

a) Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP;

b) Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;

c) Promover, apoiar, implementar, acompanhar e desenvolver a política internacional do ISCSP, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros, e gerir os contactos com as universidades com as quais o ISCSP mantém regularmente relações de intercâmbio e cooperação científica.

6 - Ao Serviço de Saídas Profissionais compete:

a) Procurar e divulgar propostas de emprego, estágios, bolsas de investigação, ofertas de formação profissional e de toda a informação pertinente para os alunos e licenciados do ISCSP;

b) Procurar diversificar a lista de endereços eletrónicos cujos conteú-dos estejam relacionados com a temática da procura de emprego;

c) Promover o contacto direto com empresas tendo em vista a divulgação de estágios ou de ofertas de emprego;

d) Procurar estabelecer protocolos com empresas, para realização de estágios curriculares ou extracurriculares;

e) Responder a solicitações de envio de CV’S, para diversas em-presas/instituições que desenvolvem a sua atividade nas áreas que o ISCSP leciona;

f) Promover ações de formação que dotem os alunos e recém-licenciados de técnicas para se tornarem mais preparados e mais pró-ativos na procura de emprego;

g) Manter e alimentar uma mailing list de alunos, licenciados e em-h) Atendimento ao público tendo em vista esclarecimentos de vária ordem, nomeadamente informações sobre ofertas divulgadas, inscrição na mailing list, formas de elaboração de CV’s, etc. presas;

SECÇÃO VII

Área de Assuntos Institucionais e Investigação

Artigo 12.º

Estrutura e Competências da Área de Assuntos

Institucionais e Investigação

1 - À Área de Assuntos Institucionais e Investigação compete planear, executar e avaliar as iniciativas institucionais e os programas de internacionalização desenvolvidos na direta dependência do Presidente em articulação com os restantes serviços, bem como a supervisão da componente administrativa associada às atividades e projetos monitorizados no âmbito das diferentes Unidades de Investigação e das Unidades de Missão do ISCSP.

2 - A Área de Assuntos Institucionais e Investigação compreende:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Serviço de Apoio ao ISCSPInvestigação;

c) Serviço de Apoio às Unidades de Missão.

3 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:

a) Gestão das iniciativas institucionais, em articulação com o Presidente;

b) Gestão administrativa dos processos de internacionalização do ISCSP, dependentes diretamente do Presidente, em articulação com a Área de Cooperação e desenvolvimento;

c) Colaboração na gestão dos projetos de formação avançada definidos diretamente pelo Presidente;

d) Elaboração dos processos relativos à atribuição de prémios;

e) Apoio à gestão da agenda institucional;

f) Articulação institucional com os restantes serviços do ISCSP;

g) Apoio às Unidades de Missão.

4 - Ao Serviço de Apoio ao ISCSPInvestigação compete:

a) Apoiar, ao nível administrativo, os investigadores na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional;

b) Gestão administrativa de projetos, após a aprovação do financiamento, nomeadamente ao nível dos relatórios de progresso e dos pedidos de pagamento;

c) Apoio às tarefas de elaboração de relatórios financeiros e relatórios científicos das Unidades de I&D e projetos de investigação associados;

d) Preparação e acompanhamento das auditorias financeiras requeridas pela FCT ou qualquer outra entidade financiadora às Unidades e projetos de I&D;

e) Monitorização de processos administrativos internos, relacionados com as Unidades e projetos de I&D;

f) Criação, desenvolvimento, gestão e avaliação de projetos de consultoria desenvolvidos pelas Unidades de I&D;

g) Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades.

5 - Ao Serviço de Apoio às Unidades de Missão compete:

a) Apoiar, ao nível administrativo, as iniciativas das Unidades de Missão (ex.:

ISCSPCidadania, ISCSP-Cultura, ISCSPInclusão, ISCSP-Empreendedorismo, etc.)

b) Apoiar na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional e na execução de outras atividades de ligação à sociedade e de valorização do ISCSP;

c) Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades;

d) Apoiar na preparação dos relatórios de atividades das respetivas unidades.

SECÇÃO VIII

Gabinete de Apoio Jurídico

Artigo 13.º

Competências

1 - Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:

a) Elaboração de pareceres;

b) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento de pessoal docente, pessoal não docente e bolseiros;

c) Preparação, execução e acompanhamento de procedimentos de renovação/extinção de contratos de pessoal docente, pessoal não docente e bolseiros;

d) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos relativos a processos de inquérito e processos disciplinares;

e) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de protocolos de acumulação de funções;

f) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de equiparação a bolseiro;

g) Colaboração em auditorias internas;

h) Apoio a contratos de prestação de serviços no âmbito do Código dos Contratos Públicos e ainda na área da formação e consultoria;

i) Verificação de atos para publicação no Diário da República e consulta diária do mesmo para reporte aos vários serviços;

j) Acompanhamento e preparação do expediente ao Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico.

SECÇÃO IX

Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos

Artigo 14.º

Competências

1 - Ao Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos compete:

a) Instalar, manter e gerir os meios informáticos existentes no ISCSP e promover a acessibilidade dos meios de acesso múltiplo disponibilizado pelo Centro;

b) Realizar estudos com vista ao levantamento das necessidades do ISCSP em meios informáticos e propor as soluções a adotar na satisfação harmoniosa dessas necessidades;

c) Garantir a comunicação informática do ISCSP com o exterior;

d) Apoiar ações de formação especializada em informática;

e) Prestar serviços de apoio informático a processos letivos e de investigação de docentes e alunos do Instituto, nos termos definidos pelo Presidente;

f) Prestar apoio informático aos restantes Serviços do ISCSP;

g) Dar parecer sobre aquisição e instalação de todo o material informático do ISCSP.

2 - As atividades do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos são coordenadas por um técnico superior a designar pelo Presidente, por um período de dois anos.

SECÇÃO X

Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca

Artigo 15.º

Competências

1 - Ao Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca compete:

a) Preservar, gerir e divulgar o património bibliográfico e documental do ISCSP, nomeadamente os fundos especiais e legados, procedimentos de tratamento técnico normalizados e diretrizes nacionais e internacionais, recorrendo ao uso das novas tecnologias para preservar, tratar e difundir a informação;

b) Promover, junto dos docentes, dos investigadores e dos estudantes a difusão da informação sobre os recursos disponíveis e sobre os procedimentos adequados de pesquisa;

c) Contribuir para uma política de desenvolvimento de coleções centrada na aquisição, atualização e desenvolvimento dos fundos bibliográficos em suporte impresso e dos recursos eletrónicos (bases de dados, eBooks, periódicos eletrónicos).

d) Prestar serviços de referência e pesquisa, de leitura presencial, de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecas.

e) Apoiar os alunos na sala de estudo, encaminhandoos na pesquisa bibliográfica.

SECÇÃO XI

Disposições Finais

Artigo 16.º

Publicação e divulgação

O presente Regulamento é publicado no Diário da República e divulgado no sítio na Internet do ISCSP.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de julho de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

209871514

UNIVERSIDADE DO MINHO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740220.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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