Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos
e Administrativos do ISCSP
Como disposto no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), homologados pelo Despacho Reitoral n.º 12254/2013, de 06 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, a regulamentação da organização estrutural e do conteúdo funcional dos serviços do ISCSP é aprovada por Despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, na sua reunião de 29 de julho de 2016.
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
Artigo 2.º
Missão
Os serviços do ISCSP têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.
209872616
Artigo 3.º Estrutura
1 - A estrutura interna do ISCSP é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.
2 - A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de Serviços é decidida pelo Presidente do ISCSP, ouvido o conselho de Gestão, como disposto no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do ISCSP.
Artigo 4.º
Organização
1 - A estrutura geral do ISCSP compreende serviços de natureza administrativa e de apoio técnico para assegurar a prossecução das suas atribuições, dando resposta às necessidades permanentes, obedecendo à seguinte organização:
a) Áreas;
b) Gabinetes;
c) Núcleos;
d) Serviços.
Artigo 5.º Unidades
1 - Compreende as seguintes:
a) Área Académica;
b) Área Administrativa e Financeira;
c) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
d) Área de Comunicação e Imagem;
e) Área de Cooperação e Desenvolvimento;
f) Área de Assuntos Institucionais e Investigação.
2 - Existem, ainda:
a) Gabinete de Apoio Jurídico;
b) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos;
c) Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca.
Artigo 6.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Área
1 - Cada uma das Áreas é dirigida por um Coordenador de Área. 2 - Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:
a) Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;
b) Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;
c) Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área; alocados à sua Área;
d) Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos cisão;
e) Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;
f) Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à de-g) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
h) Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
i) Todas as tarefas e desenvolvimento das Áreas devem permanentemente ser articuladas com o Diretor Executivo.
SECÇÃO II
Área Académica
Artigo 7.º
Estrutura e Competências da Área Académica
1 - A Área Académica gere, controla e organiza os assuntos académicos do ISCSP, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão.
2 - A Área Académica compreende:
a) Gabinete de Estudos Avançados;
b) Núcleo de Apoio aos Alunos;
c) Núcleo de Certificação Pedagógica.
3 - Ao Gabinete de Estudos Avançados compete:
a) Prestar apoio e dar informações relacionadas com a candidatura e frequência de cursos de mestrado e doutoramento ministrados no ISCSP;
b) Executar os serviços relativos a matrículas e inscrições em mestrados, doutoramento e pósdoutoramento;
c) Receber propinas através de terminal multibanco;
d) Secretariar todas as provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica;
e) Garantir o apoio processual relativo à entrega e aprovação de projetos de mestrado e doutoramento, bem como à marcação de provas públicas de defesa de dissertações e teses;
f) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos, g) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-sempre que solicitados; pecífico destes processos.
4 - Ao Núcleo de Apoio aos Alunos compete:
a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCSP;
b) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula nos cursos ministrados no ISCSP;
c) Elaborar os editais e avisos e executar os serviços relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, creditações e pagamento de emolumentos e propinas;
d) Executar o processo de seleção dos reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e 3.ª fase, caso venha a existir;
e) Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos ministrados no ISCSP, responsáveis, docentes, programas e bibliografia das disciplinas; académicas;
f) Elaborar o expediente relativo a horários das aulas e execução do serviço docente, nos termos das orientações definidas pelo Presidente;
g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos alunos;
h) Proceder ao registo informático do cadastro, das inscrições e das creditações das disciplinas obtidas pelos estudantes;
i) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos sempre, que solicitados superiormente;
j) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de inscrição nas épocas de avaliação em que tais procedimentos sejam requeridos;
k) Elaborar pautas e listas de estudantes;
l) Organizar e preparar os processos de creditações de habilitações
m) Emitir declarações de matrícula, inscrição, frequência e outras;
n) Receber emolumentos e propinas ao balcão de atendimento, com entrega diária na Tesouraria; pecífico deste Núcleo.
o) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-5 - Ao Núcleo de Certificação Pedagógica compete:
a) Proceder ao registo nos suportes adequados de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;
b) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos de elaboração de informações no final de cada ciclo de estudos;
c) Emitir certificados de matrícula, aproveitamento e conclusão de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
d) Emitir o suplemento ao diploma;
e) Emitir certificados e diplomas de pósgraduação, de cursos de especialização e de formação avançada;
f) Preparar os elementos estatísticos relativos à conclusão dos cursos ministrados no ISCSP;
g) Proceder ao registo dos diplomas e demais documentação;
h) Preparar e remeter à Reitoria da ULisboa o processo relativo à emissão de certidões de registo e cartas de curso de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
i) Organizar o processo para a atribuição de bolsas de mérito atribuídas pelo ISCSP/CGD; dantes do ensino superior; pecífico deste Núcleo.
j) Organizar o processo para atribuição de bolsas por mérito a estu-k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-SECÇÃO III Área Administrativa e Financeira
Artigo 8.º
Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira
1 - À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP.
2 - A Área Administrativa e Financeira compreende:
a) Núcleo de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Contabilidade;
c) Núcleo de Tesouraria;
d) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;
e) Serviço de Apoio à Livraria;
f) Serviços Gerais e Expediente.
3 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
a) Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;
b) Processar os vencimentos do pessoal;
c) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e
d) Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias
e) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
f) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;
g) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;
h) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;
i) Instruir os processos relativos à Proteção Social, Impostos e demais entidades; seus familiares; do pessoal do ISCSP;
j) Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;
k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 - Ao Núcleo de Contabilidade compete:
a) Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;
b) Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;
c) Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;
Gestão;
d) Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de gação.
e) Elaborar o projeto de orçamento;
f) Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos
g) Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está de alterações ao orçamento; legal e estatutariamente obrigada; financeira de suporte à decisão;
h) Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação
i) Assegurar a reconciliação bancária;
j) Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investi-k) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.
l) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 - Ao Núcleo de Tesouraria compete:
a) Arrecadar todas as receitas geradas no ISCSP;
b) A gestão e emissão dos recibos indispensáveis para a cobrança das receitas próprias e sua integração contabilística;
c) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão; receitas; ao mês anterior; pecífico deste Núcleo.
d) Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das respetivas
e) Gerir o fundo de maneio nos termos da legislação em vigor;
f) Apresentar mensalmente ao Conselho de Gestão o balancete relativo
g) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo es-6 - Ao Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento compete:
a) Controlar e coordenar todas as operações destinadas a manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do ISCSP;
b) Assegurar o apetrechamento dos Serviços, centralizando os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
c) Manter informação atualizada sobre as existências em armazém;
d) Assegurar o controlo e execução de contratos;
e) Gerir os processos de aquisição através das plataformas eletrónicas de compras públicas;
f) Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do ISCSP;
g) Providenciar ao Conselho de Gestão informação periódica dos consumos e investimentos realizados;
h) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
7 - Ao Serviço de Apoio à Livraria compete assegurar o funcionamento da livraria e venda das edições.
8 - Aos Serviços Gerais e Expediente compete:
a) Rececionar, registar e classificar toda a correspondência recebida
b) Efetuar todo o expediente que lhe seja solicitado;
c) Assegurar uma adequada circulação de documentos e respetivas normas pelos serviços;
d) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo do Instituto em tudo o que não incumba especialmente aos demais serviços;
e) Zelar pelas boas condições de funcionamento das instalações do
f) Zelar pelo normal decurso das atividades letivas e académicas;
g) Assegurar a operacionalidade das aulas, providenciando o equipamento necessário, e zelando pela conservação e limpeza das salas de aula;
h) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos;
i) Assegurar, na receção, o esclarecimento de dúvidas aos utentes ISCSP; e expedida; em geral. dade;
SECÇÃO IV
Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
Artigo 9.º
Estrutura e Competências da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
1 - A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade visa proporcionar um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor e melhorar os processos e procedimentos do ISCSP, tendo como objetivo contribuir para a qualidade, para a melhoria dos desempenhos e para um sistema de controlo e monitorização eficaz.
2 - A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:
a) Serviço de Gestão da Qualidade;
b) Serviço de Avaliação e Formação Interna;
c) Serviço de Auditorias Internas;
d) Serviço de Apoio à Conservação e Manutenção.
3 - Ao Serviço de Gestão da Qualidade compete:
a) Preparar as bases gerais do sistema de gestão da qualidade do ensino e da formação;
b) Preparar outros documentos orientadores do sistema de gestão da qualidade do ensino e da formação;
c) Assegurar a atualização dos Regulamentos, Manuais e registo de procedimentos do ISCSP;
d) Implementar a estratégia institucional para a garantia da quali-e) Monitorizar a qualidade do ensino e da aprendizagem ao nível do ciclo de estudos, com base em indicadores quantitativos e nos relatórios das unidades orgânicas;
f) Preparar relatórios sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ISCSP, a submeter ao Conselho de Gestão da Qualidade do ISCSP;
g) Coordenar e implementar os processos de acreditação e certificação da qualidade do funcionamento do ISCSP;
h) Elaborar e manter atualizados os indicadores de desempenho que permitam avaliar a garantia de qualidade de todas as atividades do ISCSP;
i) Dinamizar projetos de inovação e modernização que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
4 - Ao Serviço de Avaliação e Formação Interna compete:
a) Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de autoavaliação e avaliação institucional do ISCSP;
b) Planear, calendarizar e monitorizar as avaliações periódicas dos ciclos de estudos, dos cursos do ISCSPIEPG e dos cursos do ISCSP-IFOR;
c) Preparar a documentação base de monitorização e avaliação dos ciclos de estudo e das unidades curriculares;
d) Organizar e realizar avaliações temáticas e transversais a várias áreas e unidades orgânicas do instituto;
e) Preparar e monitorizar a avaliação da satisfação com os serviços prestados pelo instituto; dos colaboradores do ISCSP;
f) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho
g) Apoiar na operacionalização do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP);
h) Efetuar o diagnóstico de necessidades de formação dos colaboradores e elaborar o plano anual de formação interna;
i) Apoiar na operacionalização do plano de formação e aperfeiçoamento das competências dos colaboradores;
j) Planear, calendarizar e operacionalizar a avaliação do impacto da formação interna; avaliações efetuadas.
k) Elaborar e divulgar relatórios periódicos com os resultados das
5 - Ao Serviço de Auditorias Internas compete:
a) Assegurar o processo de auditoria interna as várias áreas do instituto; lizadas;
b) Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo interno e de procedimentos nos vários serviços do instituto;
c) Elaborar planos e relatórios das atividades de auditoria interna;
d) Elaborar propostas de melhoria, decorrentes das auditorias rea-e) Executar outras atividades que, no domínio da auditoria interna, lhe sejam cometidas.
6 - Ao Serviço de Apoio à Conservação e Manutenção compete:
a) Zelar pela manutenção e conservação das instalações, de bens e equipamentos;
b) Proceder a vistorias permanentes para identificação de anomalias nas instalações e/ou equipamentos reportandoas superiormente;
c) Colaborar na instrução de procedimentos relativos a contratação de serviços de conservação e melhoramentos de espaços e equipamentos, fiscalizando a sua execução bem como zelar pela necessária contenção de custos;
d) Zelar pela segurança e higiene das instalações, auditando e fazendo cumprir os respetivos contratos de prestação de serviços, em articulação com a gestão patrimonial e aprovisionamento;
e) Gerir e controlar os cartões de acesso das garagens, em articulação com o Núcleo de Alunos;
f) Sugerir superiormente medidas de proteção e segurança, por forma a controlar os aspetos de segurança das instalações, equipamentos e ocupantes;
g) Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia, controlando todas as áreas com especial incidência nas de utilização comum e salas de aula, para a sua eficiente utilização;
h) Manter em boa ordem e arrumação os arquivos em articulação com os responsáveis pelos Serviços;
i) Rececionar os bens adquiridos pelo ISCSP promovendo a sua arrumação, em articulação com a gestão patrimonial e aprovisionamento;
j) Rececionar e controlar os armazéns destinados às edições do ISCSP, promovendo o fornecimento da Livraria e expedição interna e externa sempre que solicitado, em articulação com a gestão patrimonial e aprovisionamento;
k) Acompanhar visitas às instalações no âmbito de procedimentos
l) Promover as alterações de gabinetes ou serviços determinados concursais; superiormente;
m) Apoiar na preparação das instalações para a realização de eventos;
n) Disponibilidade para a condução da viatura do ISCSP, sempre que necessário e demais tarefas relacionadas com a manutenção do edifício.
SECÇÃO V
Área de Comunicação e Imagem
Artigo 10.º
Estrutura e Competências da Área de Comunicação e Imagem 1 - À Área de Comunicação e Imagem compete, na sua globalidade, a promoção e divulgação da marca ISCSP.
2 - A Área de Comunicação e Imagem compreende:
a) Serviço de Comunicação Estratégica;
b) Serviço de Marketing;
c) Serviço de Operações e Audiovisual;
d) Serviço de Edições.
3 - Ao Serviço de Comunicação Estratégica compete preparar, executar e avaliar as ações de:
a) Comunicação interna;
b) Relações Públicas;
c) Assessoria Mediática;
d) Produção de conteúdos;
e) Gestão de Projetos;
f) Gestão de Marcas;
g) Planeamento de Meios;
h) Gestão Financeira;
i) Formação;
j) Responsabilidade Social;
k) Branding institucional;
l) Comunicação Digital;
m) Comunicação visual.
4 - Ao Serviço de Marketing compete preparar, executar e avaliar as ações de:
a) Análise de mercado;
b) Prospeção;
c) Promoção e gestão de vendas;
d) Gestão de marcas, produtos e serviços;
e) Comunicação mix de produto(s);
f) Merchandising;
g) Gestão de bases de dados;
h) Parcerias;
i) Feiras e relações externas.
5 - Ao Serviço de Operações e Audiovisual compete preparar, executar e avaliar as ações de:
a) Apoio técnico;
b) Logística e manutenção;
c) Sistemas audiovisuais;
d) Gestão de iniciativas;
e) Agenda institucional;
f) Organização de eventos;
g) Produção e pósprodução;
h) Aluguer de espaços.
6 - Ao Serviço de Edições compete preparar, executar e avaliar as ações de:
a) Análise de mercado e prospeção;
b) Planeamento e gestão de processos;
c) Linhas editoriais;
d) Internacionalização;
e) Promoção de vendas e comunicação;
f) CRM;
SECÇÃO VI
Área de Cooperação e Desenvolvimento
Artigo 11.º
Estrutura e Competências da Área de Cooperação e Desenvolvimento
1 - À Área de Cooperação e Desenvolvimento compete promover e organizar formação avançada não conferente de grau, o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior nacionais e internacionais, com vista a fomentar a participação em programas, ações e projetos de caráter académico, promover o intercâmbio de estudantes, docentes e não docentes entre instituições parceiras.
2 - A Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende:
a) Gabinete de Apoio ao ISCSPIEPG;
b) Gabinete de Apoio ao ISCSPIFOR;
c) Serviço de Mobilidade Académica;
d) Serviço de Saídas Profissionais.
3 - Ao Gabinete de Apoio ao ISCSPIEPG compete:
a) Promover e potenciar externamente a marca ISCSPIEPG, com a realização de PósGraduações, o estabelecimento de protocolos e a prestação de serviços à comunidade;
b) Divulgar as PósGraduações e cursos de formação avançada do ISCSP, através de um sistema integrado de comunicação, com o apoio da Área de Comunicação e Imagem e com as Saídas Profissionais;
c) Estabelecer protocolos com diversas instituições nacionais e internacionais para a realização das PósGraduações. 4 - Ao Gabinete de Apoio ao ISCSPIFOR compete:
a) Promover e potenciar externamente a marca ISCSPIFOR, com a realização de cursos de formação avançada, o estabelecimento de protocolos e a prestação de serviços à comunidade;
b) Divulgar os cursos de formação avançada do ISCSP, através de um sistema integrado de comunicação, com o apoio da Área de Comunicação e Imagem e com as Saídas Profissionais;
c) Estabelecer protocolos com diversas instituições nacionais e internacionais para a realização dos cursos de formação avançada.
5 - Ao Serviço de Mobilidade Académica compete:
a) Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP;
b) Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
c) Promover, apoiar, implementar, acompanhar e desenvolver a política internacional do ISCSP, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros, e gerir os contactos com as universidades com as quais o ISCSP mantém regularmente relações de intercâmbio e cooperação científica.
6 - Ao Serviço de Saídas Profissionais compete:
a) Procurar e divulgar propostas de emprego, estágios, bolsas de investigação, ofertas de formação profissional e de toda a informação pertinente para os alunos e licenciados do ISCSP;
b) Procurar diversificar a lista de endereços eletrónicos cujos conteú-dos estejam relacionados com a temática da procura de emprego;
c) Promover o contacto direto com empresas tendo em vista a divulgação de estágios ou de ofertas de emprego;
d) Procurar estabelecer protocolos com empresas, para realização de estágios curriculares ou extracurriculares;
e) Responder a solicitações de envio de CV’S, para diversas em-presas/instituições que desenvolvem a sua atividade nas áreas que o ISCSP leciona;
f) Promover ações de formação que dotem os alunos e recém-licenciados de técnicas para se tornarem mais preparados e mais pró-ativos na procura de emprego;
g) Manter e alimentar uma mailing list de alunos, licenciados e em-h) Atendimento ao público tendo em vista esclarecimentos de vária ordem, nomeadamente informações sobre ofertas divulgadas, inscrição na mailing list, formas de elaboração de CV’s, etc. presas;
SECÇÃO VII
Área de Assuntos Institucionais e Investigação
Artigo 12.º
Estrutura e Competências da Área de Assuntos
Institucionais e Investigação
1 - À Área de Assuntos Institucionais e Investigação compete planear, executar e avaliar as iniciativas institucionais e os programas de internacionalização desenvolvidos na direta dependência do Presidente em articulação com os restantes serviços, bem como a supervisão da componente administrativa associada às atividades e projetos monitorizados no âmbito das diferentes Unidades de Investigação e das Unidades de Missão do ISCSP.
2 - A Área de Assuntos Institucionais e Investigação compreende:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Serviço de Apoio ao ISCSPInvestigação;
c) Serviço de Apoio às Unidades de Missão.
3 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
a) Gestão das iniciativas institucionais, em articulação com o Presidente;
b) Gestão administrativa dos processos de internacionalização do ISCSP, dependentes diretamente do Presidente, em articulação com a Área de Cooperação e desenvolvimento;
c) Colaboração na gestão dos projetos de formação avançada definidos diretamente pelo Presidente;
d) Elaboração dos processos relativos à atribuição de prémios;
e) Apoio à gestão da agenda institucional;
f) Articulação institucional com os restantes serviços do ISCSP;
g) Apoio às Unidades de Missão.
4 - Ao Serviço de Apoio ao ISCSPInvestigação compete:
a) Apoiar, ao nível administrativo, os investigadores na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional;
b) Gestão administrativa de projetos, após a aprovação do financiamento, nomeadamente ao nível dos relatórios de progresso e dos pedidos de pagamento;
c) Apoio às tarefas de elaboração de relatórios financeiros e relatórios científicos das Unidades de I&D e projetos de investigação associados;
d) Preparação e acompanhamento das auditorias financeiras requeridas pela FCT ou qualquer outra entidade financiadora às Unidades e projetos de I&D;
e) Monitorização de processos administrativos internos, relacionados com as Unidades e projetos de I&D;
f) Criação, desenvolvimento, gestão e avaliação de projetos de consultoria desenvolvidos pelas Unidades de I&D;
g) Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades.
5 - Ao Serviço de Apoio às Unidades de Missão compete:
a) Apoiar, ao nível administrativo, as iniciativas das Unidades de Missão (ex.:
ISCSPCidadania, ISCSP-Cultura, ISCSPInclusão, ISCSP-Empreendedorismo, etc.)
b) Apoiar na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional e na execução de outras atividades de ligação à sociedade e de valorização do ISCSP;
c) Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades;
d) Apoiar na preparação dos relatórios de atividades das respetivas unidades.
SECÇÃO VIII
Gabinete de Apoio Jurídico
Artigo 13.º
Competências
1 - Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
a) Elaboração de pareceres;
b) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento de pessoal docente, pessoal não docente e bolseiros;
c) Preparação, execução e acompanhamento de procedimentos de renovação/extinção de contratos de pessoal docente, pessoal não docente e bolseiros;
d) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos relativos a processos de inquérito e processos disciplinares;
e) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de protocolos de acumulação de funções;
f) Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de equiparação a bolseiro;
g) Colaboração em auditorias internas;
h) Apoio a contratos de prestação de serviços no âmbito do Código dos Contratos Públicos e ainda na área da formação e consultoria;
i) Verificação de atos para publicação no Diário da República e consulta diária do mesmo para reporte aos vários serviços;
j) Acompanhamento e preparação do expediente ao Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
SECÇÃO IX
Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
Artigo 14.º
Competências
1 - Ao Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos compete:
a) Instalar, manter e gerir os meios informáticos existentes no ISCSP e promover a acessibilidade dos meios de acesso múltiplo disponibilizado pelo Centro;
b) Realizar estudos com vista ao levantamento das necessidades do ISCSP em meios informáticos e propor as soluções a adotar na satisfação harmoniosa dessas necessidades;
c) Garantir a comunicação informática do ISCSP com o exterior;
d) Apoiar ações de formação especializada em informática;
e) Prestar serviços de apoio informático a processos letivos e de investigação de docentes e alunos do Instituto, nos termos definidos pelo Presidente;
f) Prestar apoio informático aos restantes Serviços do ISCSP;
g) Dar parecer sobre aquisição e instalação de todo o material informático do ISCSP.
2 - As atividades do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos são coordenadas por um técnico superior a designar pelo Presidente, por um período de dois anos.
SECÇÃO X
Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca
Artigo 15.º
Competências
1 - Ao Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca compete:
a) Preservar, gerir e divulgar o património bibliográfico e documental do ISCSP, nomeadamente os fundos especiais e legados, procedimentos de tratamento técnico normalizados e diretrizes nacionais e internacionais, recorrendo ao uso das novas tecnologias para preservar, tratar e difundir a informação;
b) Promover, junto dos docentes, dos investigadores e dos estudantes a difusão da informação sobre os recursos disponíveis e sobre os procedimentos adequados de pesquisa;
c) Contribuir para uma política de desenvolvimento de coleções centrada na aquisição, atualização e desenvolvimento dos fundos bibliográficos em suporte impresso e dos recursos eletrónicos (bases de dados, eBooks, periódicos eletrónicos).
d) Prestar serviços de referência e pesquisa, de leitura presencial, de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecas.
e) Apoiar os alunos na sala de estudo, encaminhandoos na pesquisa bibliográfica.
SECÇÃO XI
Disposições Finais
Artigo 16.º
Publicação e divulgação
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e divulgado no sítio na Internet do ISCSP.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de julho de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
209871514
UNIVERSIDADE DO MINHO