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Aviso 4279/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4279/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 17 de Fevereiro de 2005 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, da área de apoio ao ensino e à investigação científica, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005, deliberação 223/2005.

2 - Somente será admitido a estágio um candidato.

3 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, para cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo sido confirmada a inexistência de efectivos disponíveis para colocação na categoria e perfil solicitados.

5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 340/2004, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro 2004.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concursos para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

8 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Duração do estágio - o estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

10 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao estagiário da carreira técnica superior o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

11 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

12 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e actualizada pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas nas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, nesta cidade.

13 - Requisitos de admissão a concurso:

13.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências da Nutrição.

13.3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de concurso externo ao abrigo de quota de descongelamento, ou os que, tendo sido admitidos na função pública por contrato administrativo de provimento, tenham sido providos em lugar do quadro, em ambos os casos depois da entrada em vigor do referido diploma legal, só podem ser opositores ao presente concurso após um período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.

14 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

14.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 1 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

14.2 - As provas de conhecimentos gerais são pontuadas numa escala de 0 a 20 valores e têm carácter eliminatório, sendo excluído, não passando à fase seguinte, o candidato que na mesma obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

14.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso.

14.4 - Entrevista profissional de selecção:

14.4.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

14.4.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

15 - Classificação:

15.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

15.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

17 - Candidatura:

17.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo desta Faculdade, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação da funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

17.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

17.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos do concurso.

17.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal desta Faculdade.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Ada Margarida Correia Nunes da Rocha, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Cláudia Isabel Pontes Neves Afonso, técnica superior principal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Bela Maria Franchini Correia Oliveira, técnica superior principal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora dos Serviços Administrativos da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Ana Cristina Gregório Mogadouro, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

4 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Daniel Vaz de Almeida.

ANEXO

Legislação para a realização das provas de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

1.1.1 - Regime geral - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

1.1.2 - Juntas médicas - Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro;

1.1.3 - Maternidade, paternidade e adopção:

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

1.1.4 - Trabalhadores-estudantes - Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

1.2.1 - Remuneração base:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - define os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - fixa um novo sistema remuneratório (NSR) para os funcionários e agentes, altera a estrutura de algumas carreiras e adapta o seu regime de recrutamento à nova estrutura;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - fixa alterações pontuais de desenvolvimentos indiciários de várias categorias e alterações de regime ao Decreto-Lei 353-A/89;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - fixa as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro - procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional;

1.2.2 - Subsídios de férias e de Natal:

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;

Despacho Normativo 93/83, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;

1.2.3 - Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-B, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

1.4 - Deontologia do serviço público:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;

1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso:

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Despacho Normativo 73/89 (Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989), alterado pelo Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Janeiro de 2001) - aprova os Estatutos da Universidade do Porto;

Despacho do reitor da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1997) - aprova os Estatutos da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 389/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas àcerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei 496/80,l de 20 de Outubro (Regula a atribuição dos subsídios de Férias e de Natal).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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