Aviso 7621/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao posterior preenchimento de um lugar vago na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de informática. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 12 de Novembro de 2003, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao posterior preenchimento de um lugar vago na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de informática do quadro de pessoal deste Instituto, criado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, até ao final do prazo estipulado para a entrega de candidaturas, os requisitos que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais:
3.2.1 - Ser funcionário ou agente, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2.2 - Possuir licenciatura no domínio da Informática.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, chefe de divisão da Direcção de Informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia.
Vogais efectivos:
Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior principal, da carreira técnica superior.
Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos Serviços Administrativos.
Jorge Miguel de Sousa Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
I) Prova escrita de conhecimentos (gerais e específicos);
II) Avaliação curricular;
III) Entrevista profissional de selecção.
10 - A prova escrita de conhecimentos gerais será realizada com consulta, revestindo a forma teórica, com duração de uma hora, e será efectuada com base no programa constante do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo classificada de 0 a 20 valores e tendo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio) - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio), Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Junho, pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro) - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Março e 57/2004, de 19 de Março) - regime de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro - Lei Orgânica do INSA;
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação científica;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) - Código do Procedimento Administrativo.
11 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, com consulta, terá a duração de duas horas e será efectuada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 649/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2003, sendo classificada de 0 a 20 valores e tendo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A bibliografia que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
Flynn, Ida M., e Mchoes, Ann Mclver - Introdução aos Sistemas Operacionais;
Moraes, Alexandre Fernandes de, e Cirone, António Carlos - Redes de Computadores;
Pereira, José Luís - Tecnologia de Bases de Dados;
Rodrigues, Luís Silva - Arquitectura dos Sistemas de Informação.
A bibliografia para consulta, relativamente à prova de conhecimentos específicos, encontra-se disponível na Biblioteca deste Instituto.
12 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido, pelo correio com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
14 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; h) Declaração, prestada sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Curriculum vitae detalhado e assinado (três exemplares).
16 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de seis meses, a realizar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
16.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação adequada ao exercício das funções a desempenhar.
16.2 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final do estagiário serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores.
a) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato;
b) Classificação de serviço durante o estágio.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 de Julho de 2004. - O Director, Fernando de Almeida.