Aviso 6747/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2004 - concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde de 3 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para uma vaga de chefe de repartição, área de pessoal, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, do Ministro da Saúde.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - nas unidades hospitalares do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, sitas nas cidades da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que reunirem os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Requisitos especiais - o enunciado do artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho: o recrutamento dos chefes de repartição dos serviços de saúde faz-se, mediante concurso, de entre diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos ou de entre chefes de serviços administrativos e, ainda, de entre chefes de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Caracterização dos métodos de selecção:
7.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
7.3 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
c) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
7.4 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:
1) Contabilidade - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e Orçamento, noções de contabilidade geral e analítica:
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;
2) Pessoal - férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, estatuto disciplinar e relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
3) Aprovisionamento e património - regime da realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis e noções gerais de gestão de stocks:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;
4) Gestão de doentes - noções gerais de estatística de produção, indicadores e facturação:
Decreto-Lei 13/2001, de 25 de Janeiro;
Decreto-Lei 206/2001, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro;
Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;
Portaria 1301-A/2002, de 28 de Setembro;
Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro;
Portaria 985/2003, de 13 de Setembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 25 de Maio.
7.5 - Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores; a nota final de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC=(3xPCG+7xPCE)/10
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
7.6 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.7 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou sua equiparação legalmente reconhecida e a experiência profissional, demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo.
7.8 - A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(5xHL+5xEP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional.
7.9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise e de sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(5PC+2AC+3EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Critérios de preferência - se da aplicação dos critérios legalmente estabelecidos resultar a igualdade de classificação, prefere sucessivamente:
a) O candidato com mais habilitações literárias;
b) O candidato com maior classificação de serviço.
10 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, com a indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, Unidade de Vila do Conde, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, ou remetidos por correio, registado com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Referência expressa ao concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional, referindo a área profissional correspondente;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos.
14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, é assegurada a cabimentação orçamental do presente concurso.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Manuela Almeida, vogal executiva do Hospital de São Miguel, Oliveira de Azeméis.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Manuel Sousa Matias, vogal executivo do Hospital de Joaquim Urbano.
Dr. Joaquim Fernandes Cunha, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Azevedo Rodrigues Casimiro, chefe de repartição do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
Domingos dos Santos Moreira Lopes, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Junho de 2004. - O Vogal Executivo, António Paraíso de Almeida Machado.