Portaria 924/95
   
   de 21 de Julho
   
   O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador encontra-se desajustado  face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo de modo a  permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado  para suprir essas necessidades.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril  de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84,  de 6 de Agosto:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
   
   1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador, aprovado pela  Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 1052/92, de 10 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente  portaria, de que faz parte integrante.
  
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
   Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:
   
   Secção de Pessoal;
   
   Secção de Admissão de Doentes;
   
   Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:
   
   Secção de Contabilidade;
   
   Secção de Aprovisionamento.
   
   3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do  grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o constante do anexo II à  presente portaria.
  
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 19 de Junho de 1995.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
  
   
   ANEXO I
   
   Quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO II
   
   Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
   
   Carreira de secretária dos serviços de saúde
   
   Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado  dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de  correspondência e apoio à biblioteca.
  
 
   
   
   
      
      
      