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Aviso 6747/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6747/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2004 - concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde de 3 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para uma vaga de chefe de repartição, área de pessoal, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, do Ministro da Saúde.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Local de trabalho - nas unidades hospitalares do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, sitas nas cidades da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que reunirem os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais - o enunciado do artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho: o recrutamento dos chefes de repartição dos serviços de saúde faz-se, mediante concurso, de entre diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos ou de entre chefes de serviços administrativos e, ainda, de entre chefes de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Caracterização dos métodos de selecção:

7.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

7.3 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto;

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

c) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7.4 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:

1) Contabilidade - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e Orçamento, noções de contabilidade geral e analítica:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;

2) Pessoal - férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, estatuto disciplinar e relação jurídica de emprego:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

3) Aprovisionamento e património - regime da realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis e noções gerais de gestão de stocks:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;

4) Gestão de doentes - noções gerais de estatística de produção, indicadores e facturação:

Decreto-Lei 13/2001, de 25 de Janeiro;

Decreto-Lei 206/2001, de 27 de Julho;

Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;

Portaria 1301-A/2002, de 28 de Setembro;

Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro;

Portaria 985/2003, de 13 de Setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 25 de Maio.

7.5 - Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores; a nota final de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=(3xPCG+7xPCE)/10

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

7.6 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.7 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou sua equiparação legalmente reconhecida e a experiência profissional, demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo.

7.8 - A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(5xHL+5xEP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional.

7.9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

São entendidos como factores de avaliação:

Capacidade de análise e de sentido crítico;

Motivação;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(5PC+2AC+3EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de preferência - se da aplicação dos critérios legalmente estabelecidos resultar a igualdade de classificação, prefere sucessivamente:

a) O candidato com mais habilitações literárias;

b) O candidato com maior classificação de serviço.

10 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, com a indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, Unidade de Vila do Conde, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, ou remetidos por correio, registado com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Referência expressa ao concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional, referindo a área profissional correspondente;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, é assegurada a cabimentação orçamental do presente concurso.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Manuela Almeida, vogal executiva do Hospital de São Miguel, Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Sousa Matias, vogal executivo do Hospital de Joaquim Urbano.

Dr. Joaquim Fernandes Cunha, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Azevedo Rodrigues Casimiro, chefe de repartição do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Domingos dos Santos Moreira Lopes, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Junho de 2004. - O Vogal Executivo, António Paraíso de Almeida Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Decreto-Lei 13/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime especial de procedimentos para o registo dos nascimentos ocorridos em unidades de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Decreto-Lei 206/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece um conjunto de regras reguladoras do exercício da actividade das agências funerárias, dispondo igualmente sobre a respectiva fiscalização , contra-ordenações e coimas a aplicar.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-28 - Portaria 1301-A/2002 - Ministérios da Administração Interna e da Saúde

    Altera a Portaria nº 1147/2001, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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