Aviso 3277/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003 do general-adjunto do CEMGFA para o planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de duas vagas na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo e expediente, ficando o provimento definitivo condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovado pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.
6 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos n.os 1, 3, 4, 5, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
c) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, como complemento, caso o júri assim o entenda, mas sem carácter eliminatório.
9.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora cada, sendo cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.2 - Programa de provas (o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1998, a pp. 4956 e 4957).
I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
II - Prova de conhecimentos específicos:
a) Noções gerais de direito administrativo, organização política e administrativa do Estado e competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Constituição da República Portuguesa:
Princípios da igualdade e da universalidade;
Funções do Estado - política ou governamental, legislativa, jurisdicional e administrativa;
Órgãos de soberania e respectivas competências;
Noção de direito administrativo;
Hierarquia das leis - lei constitucional, lei, decreto-lei, decreto regulamentar e portaria;
Vigência das leis;
Estado-Maior-General das Forças Armadas - estrutura, organização e atribuições;
b) Regime jurídico da função pública:
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de função pública;
Aceitação do nomeado - prazos e efeitos;
Direitos e deveres dos funcionários públicos;
Férias, faltas e licenças;
Regime disciplinar - noção de infracção disciplinar e penas aplicáveis;
Recrutamento e selecção na Administração Pública - tipos de concursos e métodos de selecção;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
c) Contabilidade pública:
Orçamento do Estado - noção e características;
Noções gerais sobre receitas e despesas públicas - suas principais classificações;
d) Património e economato:
Fases do processo de compra;
Bens do Estado - cadastro e inventariação;
e) Expediente e arquivo:
Funções e tipos de arquivo;
Circuito da correspondência, registo da entrada e saída de documentos;
Classificação e segurança documental;
f) Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas - conhecimento do processamento e tratamento de texto.
9.3 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:
Motivação e interesse;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Qualificação profissional;
Valorização e actualização profissional.
9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, se houver, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) com menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, carreira e função pública, ou da qualidade de militar, em regime de contrato (RC), do mesmo posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado e pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do mesmo, da data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais arquivados na Secretaria Central, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.
11.4 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias, devendo indicar em declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.
12 - No caso de militar em RC, declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido na alínea b) do n.º 8 do presente aviso.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Estado-Maior-General das Forças Armadas e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Coronel piloto aviador 013955-G, Armando Manuel Campos Vieira.
Vogais efectivos:
Capitão-tenente 00022883, Paulo Jorge dos Santos Colaço.
Assistente administrativa especialista Maria João Ramalho Martins, do QPC/EMGFA.
Vogais suplentes:
Capitão-tenente 00023580, João Carlos Agostinho Velez.
Assistente administrativa principal Maria Arminda Lourenço Louro, do QPC/EMGFA.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 - Bibliografia e legislação para preparação das provas de conhecimentos específicos:
a) Noções gerais de direito administrativo, organização política e administrativa do Estado e competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Noção de Direito Administrativo (curso de Direito Administrativo, Prof. Diogo Freitas do Amaral, ed., vol. I);
Constituição da República Portuguesa (artigos 110.º, 120.º, 133.º a 135.º, 147.º, 161.º a 165.º, 182.º, 197.º a 202.º, 209.º e 211.º a 214.º, com alterações aprovadas pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, e publicada na íntegra no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997);
Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulário dos diplomas;
Lei 111/91, de 29 de Agosto - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (em especial o seu n.º 6);
Lei 18/95, de 13 de Julho - altera a Lei 111/91, de 29 de Agosto;
Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, o artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 102/96, de 31 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
c) Contabilidade pública:
Constituição da República Portuguesa (artigos 105.º, 106.º e 107.º, com alterações aprovadas pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, e publicada na íntegra no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho;
d) Património e economato:
Decreto-lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;
e) Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, alterado pela Lei 14/94, de 11 de Maio.
24 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Secretaria Central, Fernando José do Carmo Damil, major do serviço geral do Exército.